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Fatos Negativos (Período 1988/1995). Inst. Norm. 02/88 – SEMA – Zoneamento APA São Bartolomeu – Data limite: abril/1988. Lei 54/98 – Procedimentos regularização/existência de fato - Data limite: junho/89. Lei 353/92 – PDOT-DF – Data limite: novembro/92.
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Fatos Negativos (Período 1988/1995) • Inst. Norm. 02/88 – SEMA – Zoneamento APA São Bartolomeu – Data limite: abril/1988. • Lei 54/98 – Procedimentos regularização/existência de fato - Data limite: junho/89. • Lei 353/92 – PDOT-DF – Data limite: novembro/92. • Lei 694/94 – 50 condomínios - Prazo requerimento: 40 dias. • Lei 697/94 – Alvará de funcionamento: comércio e indústrias – Data limite: abril/94. • Lei 732/94 – Autoriza à CEB instalar energia elétrica. • Insconstitucionalidade - Art. 6º (Lei 54/98) – Impede desconstituição.
GET/PI - 1995 Análise de 529 Condomínios . 297 inabilitados – não existiam de fato. . 233 passíveis de regularização. Destes: • 144 para fins urbanos sendo que destes: • 65% não edificados; • Mais de 50% na APA do São Bartolomeu. . Restavam 93 para regularização.
Principais fatos (período 1995/2000) • CPI da Grilagem. • Desordem institucional do governo local (SDUH X SEAF). • Falta de informação à sociedade. • Desconstituição não prevista. • Regularização substituindo procedimento para parcelamento. • Novas leis.
Leis (período 1995/2000) 1. Lei 954/95 – Procedimentos regularização - terras públicas – TERRACAP. 2. Lei 992/95 – Procedimentos regularização – terras particulares. Data limite: dezembro/95. 3. Lei Federal 9262/95 – Transfere a administração da APA São Bartolomeu para GDF. 4. Lei 1149/96 – Rezoneamento APA São Bartolomeu – Artigo permitindo regularização zonas de proteção. 5. Lei Complementar 17/97 (PDOT/DF) – Art. 81. Data limite: 28 de janeiro/97.
Leis (período 1995/2000) 6. Lei 58/98 – Permite instalação de telefones. 7. Lei 1823/98 – Cria seis bairros – tratamento urbanístico adequado. 8. Lei Complementar 218/99 – Cria nove bairros em Sobradinho (dois em zona rural) – Altera PDOT e fere Lei Orgânica. 9. Lei 315/2000 – Índices urbanísticos para condomínio Instância Mestre D’Armas I (índices diferentes dos aprovados pelo CONPLAN – fere PDOT/DF)
Principais Fatos (2001) • Lei 2689/2001 – Autoriza venda de terras públicas rurais. • Tramitação na Câmara Legislativa de mais de 200 processos de condomínios (120 de iniciativa do Executivo). • Comissão de Assuntos Fundiários da CLDF (CAFCL) decide iniciativa privativa do Executivo e rejeita comprovação prévia de viabilidade ambiental, urbanística, agrária e fundiária. • 1º Projeto aprovado – Autoria: Presidente da CAFCL.
Avaliação Preliminar (120 Processos do Executivo) • 51 não têm licença ambiental; • Nenhum têm área definida nem localização certa; • Nenhum contém informações de propriedade; • 11 com previsão de habitação coletiva (seis pavimentos) sendo que destes, cinco não têm licença ambiental; • 49 com previsão de 500m2 como tamanho mínimo de lote;
Avaliação Preliminar (120 Processos do Executivo) . 16 com previsão de 125m2 como tamanho mínimo de lote; . 6 constituídos posteriormente à data limite permitida; . 87 não definem percentual de reserva de área para equipamentos públicos, sistema viário e áreas livres. Destes 120 condomínios 14 já foram aprovados, sendo que 9 sem licença ambiental e todos sem comprovação de viabilidade.