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CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO. CRIAÇÃO DE EMPRESA. O administrador de uma empresa necessita planejar o trabalho, dirigir suas atividades, receber e transmitir informações lógicas e precisas para atingir o êxito.
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CRIAÇÃO DE EMPRESA JOSÉ CORSINO
CRIAÇÃO DE EMPRESA O administrador de uma empresa necessita planejar o trabalho, dirigir suas atividades, receber e transmitir informações lógicas e precisas para atingir o êxito. No início de um empreendimento são necessárias informações básicas e orientações práticas sobre a vida da futura empresa. Para viabilizar um empreendimento, o administrador, deverá, além de analisar os aspectos econômico-financeiros, mercado consumidor, fornecedores, futuros concorrentes e produtos, se preocupar com os requisitos necessários à criação da empresa.
ROTEIRO PARA REGISTRAR UMA EMPRESA 1- CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF 2- BUSCA DO NOME 3- PESQUISA DA LOCALIZAÇÃO (CONSULTA PRÉVIA) 4- ARQUIVAMENTO E REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL 5- REGISTRO NO CARTÓRIO DO REGISTRO ESPECIAL 6- INSCRIÇÃO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 7- INSCRIÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL 8- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 9- ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10- INSCRIÇÃO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
1- CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF Os sócios deverão providenciar inicialmente, cópias da Carteira de Identidade e do CPF. Estes irão acompanhar o instrumento social e os formulários nos órgãos competentes. 2- BUSCA DO NOME Deverão pesquisar na Junta Comercial do Estado ou no Cartório do Registro Especial, caso Sociedade Simples, se há outra sociedade com o mesmo nome registrado. O sócio deverá prosseguir com o encaminhamento da documentação, caso o nome escolhido não esteja registrado por outra sociedade. Havendo registro, a sociedade deverá escolher outro nome e requerer novamente a Busca do Nome. 3- PESQUISA DA LOCALIZAÇÃO (CONSULTA PRÉVIA) Na Prefeitura de cada Município, os sócios deverão solicitar informações sobre o local em que desejam instalar a futura sociedade, antes de locar ou adquirir o prédio. Na maioria dos Municípios brasileiros existem áreas reservadas para a indústria e para o comércio.
4- ARQUIVAMENTO E REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL Todas as sociedades voltadas para a indústria, comércio e serviços necessitam arquivar seus atos sociais na Junta Comercial para obter registro. Estas passam a ser legalmente nascidas e habilitadas para o exercício da atividade a que se destinam. 4.1- TAXA DE EXPEDIENTE O registro e o arquivamento na Junta Comercial requerem o pagamento de taxas de expedientes. A taxa federal é paga em qualquer estabelecimento bancário, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A taxa estadual é paga em guia fornecida pela Junta Comercial. 4.2 – PROCESSO O Processo de Arquivamento e Registro na Junta Comercial do instrumento social requer os seguintes formulários: 4.2.1 – Capa É necessário acompanhar o processo de Arquivamento e Registro na Junta Comercial, uma capa especial, padronizada, à venda em qualquer papelaria. 4.2.2 – Ficha de Cadastramento Nacional de Empresas Acompanha, além da capa, as fichas 1 e 2.
5- REGISTRO NO CARTÓRIO DO REGISTRO ESPECIAL As sociedades simples deverão publicar no Diário Oficial do Estado o instrumento social. O processo para encaminhamento no Cartório do Registro Especial necessita dos seguintes documentos: -3 ( três ) vias do instrumento social -3 ( três ) vias das publicações - requerimento Todas as assinaturas deverão ter a firma reconhecida por semelhança. 6- INSCRIÇÃO NA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Todas as sociedades sejam simples ou empresárias, individuais ou sociais, estão sujeitas à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7- INSCRIÇÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL As empresas, após constituídas deverão inscrever-se na Prefeitura de seu Município.
8- ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O alvará de localização e funcionamento deverá ser requerido por qualquer tipo de sociedade. Seja ela. Comercial, Industrial ou Civil. 9- ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Para se obter o Alvará Sanitário (Vigilância Sanitária), é necessário que o executivo consulte a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente quanto a sua obrigatoriedade. Certas atividades, como a área de alimentos, requer uma fiscalização prévia desse órgão. 10- INSCRIÇÃO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO As empresas industriais e comerciais de todas as espécies deverão requerer junto à Coordenadoria Regional de Fiscalização, sua inscrição para usufruir o direito de exercer atividades mercantil.