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Processo Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Luzia de Carvalho Pires Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo 20, 22 e 29/set e 4/out/2010. OBJETIVO GERAL.
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Processo Legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC Luzia de Carvalho Pires Maria Auxiliadora Batista Pereira Carvalho Coordenadoras de Processo Legislativo 20, 22 e 29/set e 4/out/2010
OBJETIVO GERAL Ao final do treinamento, os participantes terão obtido informações sobre a aplicação de regras do Regimento Interno nas atividades do processo legislativo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • fornecer informações gerais sobre o processo legislativo de forma a nivelar conhecimento • fornecer informações específicas sobre procedimentos adotados pela DIRLEG • facilitar a atuação dos servidores em suas atividades • indicar caminhos e incentivar o estudo mais aprofundado do tema.
Dia: 20/09/2010Conteúdo • Processo Legislativo Conceito Princípios • CMBH Instâncias Normas que regem o processo legislativo Normas geradas pelo processo legislativo.
PROCESSO LEGISLATIVOConceito Conjunto de atos preordenados visando a criação de normas de direito.
PROCESSO LEGISLATIVOPrincípios • publicidade • oralidade • separação da discussão e da votação • unidade da legislatura • exame prévio dos projetos por comissões.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTEInstâncias • PLENÁRIO • COMISSÕES • MESA *Corregedor • COLÉGIO DE LÍDERES.
NORMAS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO NA CMBH REGIMENTO INTERNO LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Resolução nº 1.480/1990 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Promulgada em 21/03/90
NORMAS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO NA CMBH Fontes subsidiárias: • Regimentos internos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da Câmara Federal e do Senado • Princípios gerais de Direito • Praxes parlamentares.
NORMAS GERADAS PELO PROCESSO LEGISLATIVO NA CMBH • emenda à Lei Orgânica • lei • resolução • decreto legislativo.
Dia: 22/09/2010Conteúdo • Proposição • Fluxo de projeto de lei – rito ordinário • Emenda.
PROPOSIÇÃOConceito Toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
TIPOS DE PROPOSIÇÃO • Proposta de emenda à Lei Orgânica – PELO • Projetos (de lei e de resolução) • Emenda • Parecer • Veto
Requerimento • Indicação • Representação • Moção • Autorização.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE PROPOSIÇÃO • ter redação clara, com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar *Se for projeto ou PELO, deve ter redação articulada e conter justificativa. • não ser idêntica ou semelhante a proposição em tramitação * Anexação de proposição idêntica ou semelhante. • não se tratar de matéria prejudicada.
FLUXO DETALHADO PROJETO DE LEI Rito ordinário
PROJETO DE LEIIniciativa • Vereador • Comissão • Mesa (competência privativa) • Prefeito • Iniciativa popular (5% do eleitorado do Município).
QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO • 2/3 dos membros (28 vereadores) • 3/5 dos membros (25 vereadores) • maioria dos membros (21 vereadores) • maioria dos presentes.
DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÃO ÀS COMISSÕES ? ? Regras regimentais: 1ª) Legislação e Justiça 2ª) até 3 comissões de mérito Praxes da Diretoria Legislativa: • 1ª comissão de mérito: competência do tema principal do projeto • Comissão de Orçamento e Finanças Públicas - última comissão *outros critérios criados pela DIVCOL/DIVAPC. despesas cidadania ? educação serviços saúde
Dia: 29/09/2010Conteúdo • Fluxo do Projeto de Lei – rito ordinário (continuação) • Emenda • Prejudicialidade • Comissões.
EMENDA Proposição acessória que visa alterar a proposição principal.
EMENDAIniciativa • Vereador • Comissão/Mesa – incorporada ao parecer • Prefeito – em proposição de sua autoria • Iniciativa popular(5% do eleitorado do Município) • Líderes – em 2º turno *A emenda a PELO ou a projeto de reforma do RI deve ter o mesmo número de subscritores da proposiçãoprincipal.
Tipos de Emenda Supressiva Emenda que suprime dispositivo Substitutiva Emenda que substitui dispositivo Substitutivo Emenda substitutiva que substitui integralmente a proposição
Modificativa Emenda que altera parte definida de dispositivo Aditiva Emenda que acrescenta dispositivo De redação Emenda que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
Emenda que visa alterar outra emenda Subemenda.
Dispositivo¿O que é isso? • artigo • parágrafo • inciso • alínea • número • parte individualizada de anexo.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DE EMENDA Mesmos requisitos das demais proposições: • ter redação clara, com observância da técnica legislativa e do estilo parlamentar • não ser idêntica ou semelhante a outra emenda * Anexação de emenda idêntica ou semelhante • não se tratar de matéria prejudicada.
Requisitos específicos para a emenda: • iniciativa • pertinência com o assunto da proposição principal • incidência sobre um só dispositivo * Exceção: dispositivos correlatos • tempestividade.
PREJUDICIALIDADE Impossibilidade lógica da coexistência de dois comandos num mesmo texto • Ocorre em razão de uma votação do Plenário • A proposição considerada prejudicada não será colocada em votação • É declarada pelo Presidente *Exceção: a prejudicialidade de dispositivo relacionado com outro rejeitado em votação destacada é definida no parecer de redação final.
Comissões Cada um dos grupos em que se dividem os membros das câmaras legislativas, e que devem estudar e dar pareceres sobre os projetos e propostas de lei. (Dicionário Aurélio).
Tipos de Comissão • Permanentes • Temporárias
Tipos de Comissões Permanentes Perduram por toda a Legislatura. As matérias são a elas encaminhadas para apreciação conforme a área temática de cada uma.
Comissões Permanentes • Legislação e Justiça (5) • Administração Pública (5) • Orçamento e Finanças Públicas (5) • Meio Ambiente e Política Urbana (5)
Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário (5) • Saúde e Saneamento (4) • Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo (3) • Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (3).
Participação Popular (9) (Resolução nº 2.054/05)
Tipos de Comissões Temporárias Constituídas com finalidade específica Extinguem-se: • se cumprida a missão • findo o prazo de funcionamento • no término da legislatura.
Comissões TemporáriasTipos • Comissão Parlamentar de Inquérito (7) • Comissão de Representação (1 a 3) • Comissão Processante (7) • Comissões Especiais.
Comissões Especiais 1.para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) (7) 2. para apreciar Veto a Proposição de Lei (5) 3.de Estudo (5).
Dia: 04/10/2010Conteúdo • COMISSÕES • composição • competências • reunião • parecer • diligência • audiência pública • pedido de informação.
Pelos Líderes(*): Permanentes Parlamentar de Inquérito Especial de PELO Especial de Estudo Pelo Presidente da CMBH: Se os líderes não escolherem(*) Especial de Veto Representação Como são escolhidos os membros das Comissões? Deve ser observada a participação proporcional das bancadas ou blocos parlamentares.
Membros escolhidos por sorteio: Comissão Processante.
Algumas competências das Comissões • apreciam proposições • fiscalizam e controlam os atos da administração pública • fiscalizam os recursos municipais • realizam Audiências Públicas • convocam autoridades e servidores municipais para prestar informações
solicitam depoimento de cidadão ou autoridade • recebem petição, reclamação, denúncia • apresentam projetos de lei • propõem a sustação dos atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Tramitação do projeto de lei na Comissão Prazo: 10 dias úteis, prorrogáveis • O projeto é enviado ao Presidente da Comissão • O Presidente designa relator (em 1 dia útil) (respeitando regra de impedimento)
O relator emite seu parecer (5 dias úteis, prorrogáveis por mais 3) • o projeto é incluído em pauta para apreciação do parecer do relator • o parecer do relator é discutido e votado em reunião
se aprovado o parecer do relator, este se torna o parecer da Comissão • se rejeitado, é designado novo relator • outro caso de designação de novo relator: perda de prazo pelo primeiro relator • distribuição do parecer da Comissão.
Reunião de Comissão Tipos: • Ordinária: semanal; dia, horário e local fixados pela comissão • Extraordinária: momento distinto do previsto para as reuniões ordinárias *Extraordinárias ad referendum: a antecedência de seis horas é dispensada As Comissões somente deliberam em reunião.
Reunião de ComissãoFuncionamento • reuniões públicas • quórum de reunião: maioria dos membros • quórum de deliberação: maioria dos presentes • o Presidente dirige os trabalhos • duração: 2h, prorrogáveis por 1h • não podem coincidir com o horário das reuniões do Plenário.
Pauta da reunião • Poder de agenda: Presidente da Comissão • Matérias em pauta: requerimentos, projetos com parecer ou proposta de diligência, projetos sem parecer com prazo vencido, correspondências, outros assuntos • Publicidade da pauta e pareceres: 6h de antecedência.
Ordem dos Trabalhos 1 - decisão sobre impugnação da ata 2 - audiência pública 3 - apreciação da pauta (discussão e votação): a) proposições da comissão b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário c) parecer sobre proposição que dispensa a apreciação do Plenário 4 -correspondências e outros assuntos 5 – encerramento.