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XVIII Jornada Docente Homeopatia: Experimentando a Não – Violência

XVIII Jornada Docente Homeopatia: Experimentando a Não – Violência. Belo Horizonte - Novembro de 2007. Sistema Único de Saúde - SUS. 1 - A Saúde Como Direito de Todos e Dever do Estado; 2 - Descentralização com comando único em cada esfera de governo: municipal, estadual e federal;

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XVIII Jornada Docente Homeopatia: Experimentando a Não – Violência

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Presentation Transcript


  1. XVIII Jornada Docente Homeopatia: Experimentando a Não – Violência Belo Horizonte - Novembro de 2007

  2. Sistema Único de Saúde - SUS 1 - A Saúde Como Direito de Todos e Dever do Estado; 2 - Descentralização com comando único em cada esfera de governo: municipal, estadual e federal; 3 - A Organização dos Serviços pautada na Universalização do Atendimento, na Eqüidade dos Serviços e na Integralidade da Assistência; 4 - A Participação da População no Controle Social do Sistema.

  3. SUS - FINANCIAMENTO • Financiamento • Responsabilidade comum dos três níveis de governo. • Vinculação de receitas dos três níveis para o sistema. • Repasse de Recursos Financeiros Federais • Convênios • Remuneração por prestação de serviços • Transferência direta do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais

  4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES SUS Universalidade Integralidade Equidade Controle Social Descentralização Hierarquização

  5. ATENÇÃO BÁSICA “A ATENÇÃO BÁSICA caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde” Fonte: Brasil. 2006 - PNAB

  6. Atenção Básica considera o sujeito: em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural “Busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável.” Fonte: Brasil. 2006 - PNAB

  7. Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde BRASIL, Julho/2007 Nº EQUIPES – 27.454 Nº MUNICÍPIOS - 5.131 Nº AGENTES – 220.381 Nº MUNICÍPIOS - 5.313 Nº EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – 15.934 Nº MUNICÍPIOS – 4.418 ESF/ACS/SB ESF/ACS ACS SEM ESF, ACS E ESB FONTE: SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica

  8. Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde MINAS GERAIS, SETEMBRO/2007 Nº ACS – 20.892 Nº MUNICÍPIOS - 767 Nº ESF – 3.229 Nº MUNICÍPIOS - 754 Nº ESB – 1.389 Nº MUNICÍPIOS – 489 ACS/ESF/ESB ACS/ESF ACS SEM ACS, ESF e ESB

  9. PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS Um pouco da história...

  10. Institucionalização das PIC no Sistema Público 1986 - 8ª CNS 1988 – Instituição da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN) Resolução CIPLAN nº 4 SUS – CONSTITUIÇÃO DE 1988 1996 - 10ª CNS 1999 - MS Inclusão dos procedimentos Consultas Médicas em ACP e Homeopatia na Tabela SIA/SUS 2002 - A Organização Mundial de Saúde/OMS lança o documento “Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional / 2002- 2005” 2002- 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária 2003 - 12ª CNS 2003 – Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, enfatiza acesso aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS;

  11. Institucionalização das PIC no Sistema Público 2003 – Constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares – PMNPC ou apenas MNPC – no SUS (atual PNPIC); 2004 – Realizado Levantamento Nacional da Inserção da MNPC no SUS 2004 - MNPC foi incluída como nicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa. 2005 – Decreto presidencial de 17/02/05 que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 2006 – PUBLICAÇÃO DAS PORTARIAS 971, 1600 e 853

  12. Processo de Construção da PNPIC Junho de 2003 – Constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares – PMNPC ou apenas MNPC – no SUS (atual PNPIC); Subgrupos – Medicina Tradicional Chinesa/acupuntura Homeopatia Fitoterapia Medicina Antroposófica Dezembro de 2004 – Pactuada na Comissão Intergestores Tripartite Fevereiro de 2005 – Início dos debates junto ao CNS Dezembro de 2005 – Aprovada no CNS Maio de 2006 – Publicada a Portaria nº 971 de 03 de maio de 2006 Julho de 2006 – Publicada Portaria nº 1600 19 de julho de 2006 Novembro de 2006 – Publicada Portaria nº 853 17 de novembro de 2006

  13. Áreas Contempladas na PNPIC-SUS Medicina Tradicional Chinesa/acupuntura Homeopatia Fitoterapia Termalismo Social/ Crenoterapia Medicina Antroposófica

  14. E qual é a inserção das Práticas Integrativas e Complementares no SUS? Fonte: Levantamento MS/2004

  15. Levantamento da Inserção das PIC no SUS • Coleta de dados • Questionário enviados a todas as secretarias municipais e as secretarias estaduais, entre os meses de maio e junho de 2004 • Resultados • 1340 questionários devolvidos • 230 com respostas positivas quanto a inserção da MNPC no SUS (19 capitais e 02 SES) Fonte: Brasil, 2006

  16. Existe alguma ação referente à área das PIC nesta Secretaria? (MTC-acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia, Medicina Antroposófica e Práticas Complementares).

  17. Distribuição das ações em homeopatia por área de atuação. Brasil, 2006. 20 UF; 16 capitais; 158 municípios

  18. Fornecimento de medicamentos homeopáticos via farmácia pública de manipulação • 9,6% respostas positivas para serviço de homeopatia com fornecimento de insumos via farmácia pública de manipulação • (2) 90,4% respostas positivas para serviço de homeopatia sem fornecimento de insumos via farmácia pública de manipulação

  19. Práticas Integrativas e Complementares no SUS OBJETIVOS

  20. PNPIC- OBJETIVOS • Incorporar e implementar a PNPIC no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde. • Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e para a ampliação do acesso às PIC, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.

  21. PNPIC- OBJETIVOS • Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades. • Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde.

  22. HOMEOPATIA Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção. Incorporação da homeopatia nos diferentes níveis de complexidade do Sistema, com ênfase na atenção básica, por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde. Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais à boa prática em homeopatia, considerando as suas peculiaridades técnicas. Garantia do acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático prescrito na perspectiva da ampliação da produçãopública.

  23. HOMEOPATIA Apoio a projetos de formação e educação permanente, promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoante com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente. Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação da atenção homeopática no SUS. Socializar informações sobre a homeopatia e as características da sua prática, adequando-as aos diversos grupos populacionais Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS.

  24. HOMEOPATIA NO SUSUma Avaliação…

  25. Médicos Homeopatas - SUS Fonte: CNES, DATASUS - 2006

  26. Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

  27. Qtd.Aprovada segundo Região - Período: 2006 0701219-CONSULTA EM HOMEOPATIA Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)

  28. Período:Nov/2006-Ago/2007

  29. Portaria 853 - Avaliação Julho 2007 Fonte: CNES, DATASUS - 2006

  30. Tania Walzberg Consultora Departamento de Atenção Básica Ministério da Saúde pics@saude.gov.br (61) 3315 2497 www.saude.gov.br/dab

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