180 likes | 322 Views
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS. Histórico da Legislação dos Recursos H ídricos. Profa . Dra. Renata Medici. Retrospectiva Histórica. Constituição Imperial de 1824
E N D
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Histórico da Legislação dos Recursos Hídricos. Profa. Dra. Renata Medici
Constituição Imperial de 1824 • Não menciona uso, domínio e regulação da água, atendo-se a garantir o direito de propriedade em sua plenitude • Na propriedade do solo está implícita a do subsolo, ou seja, das águas subterrâneas • Mananciais hídricos das propriedade privadas poderiam ser desapropriados pelo poder público mediante indenização • Constituição Republicana de 1891 • Compete ao Congresso Nacional legislar sobre navegação de rios que banhem mais de um Estado (Artigo 7º) • Não disciplinou o domínio hídrico, ou seja, a quem pertencia a propriedade dos rios • Poder concedente referente ao aproveitamento e à utilização de quedas d’água eram os governos estaduais (Artigo 64º) .
Constituição de 1934 Constituição precursora na elaboração de políticas públicas para o setor hídrico, que considerou a água como elemento essencial para a geração de riquezas econômicas e desenvolvimento, sobretudo como fonte de energia elétrica Art. 5º Compete privativamente à União legislar sobre bens de domínio federal (riquezas do subsolo, águas, energia hidroelétrica, florestas, caça, pesca), não excluindo a legislação estadual supletiva ou complementar . Art. 21º : “são do domínio da União os lagos e quaisquer correntes em territórios de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro, e as ilhas fluviais e lacustres em zonas fronteiriças
Reprodução da primeira página do decreto que sancionou o Código de Águas (RJ) Foto: Acervo Centro da Memória da Eletricidade no Brasil Crédito: Acervo Centro da Memória da Eletricidade no Brasil
Livro II: Aproveitamento das águas • Assegura o uso prioritário para o abastecimento público • Estabelece que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído (princípio usuário-pagador) • Para usos na agricultura, indústria e higiene necessidade de concessão administrativa (regime de outorgas) • Águas são inalienáveis (não pode ser vendido ou cedido) • Apesar de não se aprofundar, trata das águas subterrâneas • Aborda o tema poluição (princípio poluidor-pagador): “... os trabalhos de salubridade das águas serão executados à custa dos infratores ...”
Livro III: Forças hidráulicas: regulamentação da indústria hidrelétrica • O aproveitamento das quedas de água e outras formas de energia hidráulica far-se-á pelo regime de autorizações e concessões • Sinaliza para os usos múltiplos da água (Art. 143º) • Do total de 205 artigos, cerca de 32% referiam-se ao aproveitamento hidráulico (66 artigos) • O grande mandatário da regulação hídrica desde a década de 20 até os anos 80 foi o setor elétrico
“O código das águas é considerado bastante avançado para usa época, pois insere princípios antes ignorados. A água passa a ter função social, ser um bem público e com valor econômico.” (FROTA, 2006, p. 24) Disponível em: http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1457
Até década de 70 - Ausência de uma Política Nacional de Saneamento Ambiental • A gestão das águas passou a ser compartilhada entre diferentes órgãos, • Atuação de forma isolada,e muitas vezes, superposta. • Resultado: A não integração técnico-institucional, que por sua vez refletiu na implementação de programas e projetos por diferentes órgãos numa mesma bacia, gerando conflitos entre diversos usuários deste recurso. Disponível em: http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1457
Intenção de implantar um sistema de gestão de recursos hídricos no Brasil começou a tomar corpo a partir dos anos 1970 e ao longo da década de 1980 1971- Criação do PLANASA – Plano Nacional de Saneamento 1978 - DECRETO No 82.587 - Estabelece normas gerais de tarifação, visando a regulamentar os estudos, a fixação e o reajuste dos serviços públicos de saneamento básico integrados ao PLANASA . .
PLANASA O PLANASA atuava basicamente no abastecimento de água e esgotamento sanitário utilizando recursos do FGTS e era gerido pelo BNH - Banco Nacional de Habitação. Foi responsável pela criação de companhias estaduais de saneamento (água e esgoto), que eram empresas públicas com controle acionário do estado que passaram a dominar o “mercado” de saneamento no país O sistema deveria gerar recursos, via tarifas, para se autofinanciar e ressarcir os investimentos realizados. O critério do investimento não era o aumento da qualidade da saúde da população, mas o retorno financeiro pela prestação do serviço. . Décadas de 80 e 90 – crise econômica do século XX + aumento na demanda dos serviços, devido êxodo rural = Estado Brasileiro passou a atuar de forma seletiva = Metas PLANASA não alcançadas.
Década de 90 – A privatização avança sobre o setor de saneamento - Extinção PLANASA Privatização do setor, caracterizada por uma grande redução dos investimentos pelo governo federal. Explicação: Inexistência de recursos públicos + idéia das vantagens da implantação da eficiência e competitividade do setor privado no serviço de saneamento. Execução - Criação do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS, que seguia as diretrizes do FMI, BID e Banco Mundial para a desestatização do setor. Quem financiava? - Banco Mundial Fracasso- Fortes pressões populares contrárias à privatização, Baixa cobertura - 1997 constatou que 22,3% dos domicílios não eram atendidos pelo abastecimento de água e que 57,1% dos domicílios não estavam ligados à rede de esgoto. .
PRESSÃO SOCIAL • Carta de Salvador, ABRH 1987 - Aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada em 13 de novembro de 1987, em Salvador, na seção de encerramento do VII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos. • Necessidade de considerar usos múltiplos; • Gestão descentralizada do processo decisório e participativa = envolvimento da comunidade. • Aperfeiçoamento de Legislação • Política Nacional de Recursos Hídricos • Sistema Nacional de Gerenciamento • Desenvolvimento tecnológico e aperfeiçoamento de Recursos Humanos • Sistema de Informações de Recursos Hídricos
PRESSÃO SOCIAL • Carta de Foz do Iguaçu, ABRH 1989 - Aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de novembro de 1989, em Foz do Iguaçu, na seção de encerramento do VIII Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos. • Gestão integrada = quantidade e qualidade indissociável • Bacia hidrográfica como unidade de gestão • Água é dotada de valor econômico = “a cobrança pelo uso da água é entendida como fundamental para racionalização do seu uso e conservação e instrumento de viabilização de recursos para o seu gerenciamento” • ObjetivosPolítica Nacional de Recursos Hídricos
“Art. 20 - São bens da União: III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. “Art 21. Compete à União : ... XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”
Lei 9.433/1997 ( “Lei das Águas” ) Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o dispositivo do art. 21 da Constituição Federal Lei 9.984/2000 (“Lei da ANA”) Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Próxima aula... - Plano Nacional de Recursos Hídricos - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos