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IX EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO. OBJETIVOS. Promover e fomentar o destino turístico “Belo Horizonte” por meio do incentivo a eventos;
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IX EDITAL DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A EVENTOS DE POTENCIAL TURÍSTICO
OBJETIVOS • Promover e fomentar o destino turístico “Belo Horizonte” por meio do incentivo a eventos; • Fomentar a atividade turística em Belo Horizonte por meio da promoção de eventos nos diversos segmentos com a finalidade de diversificar a oferta turística e o calendário de eventos da cidade; • Consolidar a cidade como importante centro de turismo de eventos no país e no mundo; • Fomentar a diversidade cultural em Belo Horizonte como uma ação de política pública que promova, afirme e fortaleça a comunidade, seus saberes e as redes sociais que as compõem; • Fomentar projetos que proporcionem oportunidades de visibilidade da imagem turística da cidade no mercado internacional; • Incentivar o aumento do tempo médio de permanência do turista na cidade; • Impulsionar as vendas do comércio e serviços na cidade. • VIGÊNCIA • Período de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2013. • SERÃO APROVADOS SOMENTE OS EVENTOS QUE INICIAREM E FINALIZAREM NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE EDITAL.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO • Pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de Belo Horizonte ou em sua Região Metropolitana; • Pessoas jurídicas cujo os objetos estatutários guardem conformidade com o objeto do projeto inscrito; • Possuir capacidade técnica e administrativa para executar o projeto; • Ter no mínimo 1 ano de existência legal e efetiva de atuação. • O evento deverá ser realizado em Belo Horizonte. • O evento deverá estar de acordo com a legislação vigente relativa a licenciamento do evento inscrito. FICA VEDADO • Receber prestação de suporte ou quaisquer outras formas de insumo na realização do respectivo evento nos termos do Decreto Municipal 14.142/2010. • A inscrição dos proponentes e/ou dos eventos que se encontram com prestações de contas irregulares ou ainda não aprovadas, provenientes de projetos aprovados em editais anteriores da Belotur.
VALOR DO AUXÍLIO • O valor do auxílio financeiro concedido por projeto será calculado da seguinte forma: PONTUAÇÃO MÁXIMA: 250 • CATEGORIAS A e B • R$ 80.000,00 - Projetos que atingirem acima de 210 dos pontos disponíveis; • R$ 50.000,00 - Projetos que atingirem de 185 a 210 dos pontos disponíveis; • R$ 30.000,00 - Projetos que atingirem de 160 a 184 dos pontos disponíveis; • R$ 20.000,00 - Projetos que atingirem de 135 a 159 dos pontos disponíveis; • R$ 10.000,00 - Projetos que atingirem de 80 a 134 dos pontos disponíveis; • CATEGORIAS C e D • R$ 50.000,00 - Projetos que atingirem acima de 210 dos pontos disponíveis; • R$ 30.000,00 - Projetos que atingirem de 185 a 210 dos pontos disponíveis; • R$ 20.000,00 - Projetos que atingirem de 135 a 184 dos pontos disponíveis; • R$ 10.000,00 - Projetos que atingirem de 80 a 134 dos pontos disponíveis; • O valor do auxílio financeiro recebido somente poderá ser usado para pagamento de despesas elegíveis, sendo que as rubricas relativas às despesas elegíveis deverão estar apresentadas no ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS, conforme item 7.1.3 deste edital.
INSCRIÇÕES • Entrega do Envelope 1 - PROPOSTA TÉCNICA no período de 5 a 12 de agosto de 09 às 17 horas, para a Comissão Permanente de Licitação, no 13º andar. • Entrega do Envelope 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/ FISCAL/TRABALHISTA, nos 03 (três) dias úteis subsequentes à publicação do resultado de análise do Envelope 1. • Máximo 1 projeto por proponente, independentemente da categoria. Caso o proponente inscreva em mais de 1 (um) projeto, apenas o primeiro projeto protocolado será considerado. • Os envelopes deverão estar LACRADOS com os seguintes dizeres (etiquetas coladas no verso) sem abreviações:
ENVELOPE e ETAPA 1 – PROPOSTA TÉCNICA • Dentro do ENVELOPE 1 deverão constar os seguintes documentos: • ANEXO I – PLANO DE TRABALHO • Todos os campos deverão ser preenchidos. • Todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal. • DECLARAÇÕES, ATESTADOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS • Apresentar todas as comprovações impressas para avaliação e pontuação dos critérios conforme ANEXO II. • ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS • Todos os campos deverão ser preenchidos. • Todas as páginas deverão constar assinatura do representante legal. • Todos os itens relacionados nesta planilha deverão estar em conformidade com as despesas elegíveis. • As despesas que não estiverem em conformidade com o item 11.4 serão desconsideradas. • Na ausência dos documentos acima, o Evento inscrito estará inabilitado na ETAPA 1 - PROPOSTA TÉCNICA.
ENVELOPE e ETAPA 2 - COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA • Dentro do ENVELOPE 2 deverão constar os seguintes documentos: • Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; • Ata de Eleição da atual diretoria se for o caso; • CPF e Identidade do(s) representante(s) legal(is) do proponente; • Comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso) e comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) do proponente; • CNPJ; • Certidão Negativa de INSS; • Certidão Negativa de FGTS; • Certidão Negativa Municipal - quitação plena; • Certidão Negativa Estadual - quitação plena; • Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. • A habilitação JURÍDICO/FISCAL/TRABALHISTA fica condicionada a regularidade da documentação que deverá estar dentro do prazo de validade, na forma da Lei e nas demais condições constantes no item 8 do edital. • A documentação poderá ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações da BELOTUR, no horário de 14 às 17 horas, mediante a apresentação dos documentos originais.
JULGAMENTO • O recebimento, certificação e conferência do processo de inscrição serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação da Belotur. • ETAPA 1: • A Comissão Técnica de Avaliação procederá a abertura do ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICA visando a seleção e julgamento dos projetos inscritos, conforme ANEXO II - CRITÉRIOS. • É necessário obter a pontuação mínima de 80 pontos para que o proponente candidato à subvenção seja habilitado na Proposta Técnica. • ETAPA 2: • Os projetos habilitados na Proposta Técnica serão encaminhados para a Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR que procederá a abertura do ENVELOPE 2 para análise documental, certificação e conferência dos documentos relacionados a comprovação de habilitação jurídico/fiscal/trabalhista.
JULGAMENTO • ETAPA 2: • Na hipótese de falhas em matéria documental relativa a comprovação de habilitação jurídico/fiscal/trabalhista, será admitido o saneamento mediante complementação da documentação faltante. • O proponente que se enquadra na situação descrita acima, terá prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado da Etapa 2 para complementar a documentação faltante. • O documento faltante deverá ser entregue dentro de um envelope na sede da BELOTUR, Rua Aimorés 981 – 13° andar – Funcionários, no horário de 09 às 17 horas, para a Comissão Permanente de Licitação, mediante entrega de protocolo de recebimento. • Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail ou fax. • Envelope deverá estar LACRADO com os seguintes dizeres, SEM QUAISQUER ABREVIAÇÕES:
RESULTADO E RECURSO • Publicações no DOM: www.pbh.gov.br/dom dentro das exposições relativas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR. • Relação dos eventos aprovados na Etapa 1 - PROPOSTA TÉCNICA. • Inabilitados por pontuação: podem solicitar à Comissão Técnica de Avaliação o relatório de análise de seu projeto no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos aprovados na Etapa 1 e, caso for necessário, entrar com recurso dirigido ao Presidente da BELOTUR no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Análise do projeto. • Inabilitados por motivo diferente da pontuação: interpor recurso dirigido ao Presidente da BELOTUR no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos aprovados na Etapa 1. • Presidente da Belotur emitirá parecer de caráter definitivo. • Resultado da Etapa 2 - DOCUMENTAÇÃO JURÍDICO, FISCAL E TRABALHISTA, contendo, no caso dos INABILITADOS os motivos da inabilitação e descrição dos documentos faltantes ou apresentados erroneamente. • Prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado para complementar a documentação. • A Belotur publicará o resultado final deste edital que contemplará os eventos habilitados nas Etapas 1 e 2, respeitando a ordem de classificação por pontuação, observado o valor global de despesa destinado por categoria.
OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS SELECIONADAS • O PROPONENTE CONTEMPLADO ASSUME A RESPONSABILIDADE DE EXECUTAR INTEGRALMENTE E FIDEDIGNAMENTE O PLANO DE TRABALHO PROPOSTO NO ANEXO I. • Cabível de alteração: local (manter em BH) e data (dentro da vigência) de realização do evento devidamente justificada e aprovada pela BELOTUR. • Desde que não altere a categoria do evento inscrito, o conceito e entrega original apresentado no Plano de Trabalho aprovado e a classificação do evento, decorrente de possível alteração na pontuação do projeto que poderá acarretar outro resultado de aprovação do presente edital. • Somente serão validadas se solicitadas antes da realização do evento. • Caso o Proponente não apresente a prestação de contas conforme o plano de trabalho aprovado, a BELOTUR protestará, integralmente, a Nota Promissória assinada pelo mesmo e o Proponente, bem como novas edições do evento, ficará automaticamente suspenso da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte até regularização da situação, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
CONTRAPARTIDAS • Divulgar, com status “apoio”, a logomarca BELOTUR e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (logomarcas institucionais) e a logomarca turística da cidade em todas as suas publicações, material gráfico, espaços de comunicação, bem como em todos os atos publicitários, de promoção e divulgação do evento e ações decorrentes, conforme Manual de Aplicação de logomarcas da BELOTUR e de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pela Assessoria de Comunicação da BELOTUR. • As logomarcas devem ser solicitadas pelo proponente no e-mail visual.belotur@pbh.gov.br ou através do telefone (31) 3277-9742. • A veiculação das logomarcas deve ser apresentada previamente a Assessoria de Comunicação da BELOTUR para devida aprovação. • Informar sobre o apoio concedido pela Belotur em todos os releases relativos ao evento; • Veicular o Vídeo Turístico da Cidade de Belo Horizonte durante o evento, com duração mínima de 1 minuto e 30 segundos, disponibilizado pela Belotur, quando houver equipamento disponível. • O vídeo deverá ser solicitado à Assessoria de Comunicação da BELOTUR por meio do e-mail visual.belotur@pbh.gov.br ou através do telefone (31) 3277-9742. • Cabe ao proponente a disponibilização de espaço e equipamento para a veiculação do vídeo;
CONTRAPARTIDAS • Realizar as ações de marketing: • Apresentar proposta de área reservada com adesivação. Havendo aprovação por parte da Belotur ou disponibilidade para utilização do espaço, o solicitante será informado e deve entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da BELOTUR, por intermédio do e-mail: visual.belotur@pbh.gov.br ou através do telefone (31) 3277-9742; • Disponibilizar blimp andante contendo as logos citadas no item 12.5.2 deste edital; • Instalarblimps, contendo as logos citadas no item 12.5.2 deste edital, em eventos ao ar livre ou onde o código da prefeitura permitir; • Passar mailing de participantes do evento com antecedência; • Disponibilizar ações de promoção interna; • Disponibilizar em eventos de negócios, congressos e feiras: • Liberação de pontos de energia, isenção da taxa de energia e outras taxas que se fizerem necessárias; Extintor de incêndio quando for necessário. • Eventos pequenos/ médios: estande de 12 m² com montagem de 4 cadeiras, mesa de reunião, balcão de atendimento, adesivação e TV de LCD e DVD. Liberação de crachás de expositor para toda equipe Belotur que for trabalhar. • Eventos grandes: estande a partir de 40 m² com montagem de 8 cadeiras, 2 mesas de reunião, balcão de atendimento, adesivação e TV de LCD e DVD. Liberação de crachás de expositor para toda equipe Belotur que for trabalhar.
CONTRAPARTIDAS • O proponente deverá apresentar filmagem e fotografias durante a realização do evento para comprovação da realização das contrapartidas, inclusive a aplicação correta das logomarcas • Tendo condições técnicas/orçamentárias, o proponente deverá realizar a aplicação de pesquisa no evento com base no ANEXO V – MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DE PESQUISA. • A pesquisa poderá ser realizada com o apoio técnico/orçamentário da BELOTUR. • Caso a Belotur participe da realização da pesquisa, o proponente deverá autorizar o acesso dos pesquisadores em todos os espaços do evento. • Disponibilizar à Diretoria de Operações e Eventos Turísticos - DROE da BELOTUR, mediante recibo de entrega, o mínimo de 3% (três por cento) das entradas em áreas especiais, tais como Camarotes e Áreas VIPS, e ingresso aos eventos em que o total de participantes seja de até 1.000 pessoas. Acima deste, o percentual será de 2% (dois por cento) do total previsto de participantes. • O disposto acima também se faz necessário nos casos de eventos em que a entrada/ingresso é gratuita. • O proponente deverá entregar os convites com no mínimo dez dias de antecedência a contar do primeiro dia do evento, na sede da empresa, Rua Aimorés, 981, 6º andar – Funcionários, aos cuidados do Diretor de Operações e Eventos Turísticos - DROE.
CONTRAPARTIDAS • O PROPONENTE QUE, DIANTE DA ESPECIFICIDADE DO EVENTO INSCRITO, NÃO CONSEGUIR REALIZAR UMA OU MAIS AÇÕES DA CONTRAPARTIDA DEVERÁ ENCAMINHAR UM OFÍCIO À BELOTUR, AOS CUIDADOS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO, A SER ENTREGUE DENTRO DE UM ENVELOPE DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, INFORMANDO ÀS CONTRAPARTIDAS QUE PODERÃO SER DESCUMPRIDAS COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. • Caso o Proponente não realize as ações de contrapartidas e não tiver a aprovação citada acima, a BELOTUR além de aplicar as medidas judiciais e administrativas cabíveis, após finalização do prazo para a prestação de contas, notificará o proponente que ficará automaticamente suspenso, bem como novas edições do evento, da participação de novos pleitos junto a BELOTUR e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o período de um ano, contados a partir da data de notificação.
Agradecemos o interesse neste edital e desejamos sucesso na realização dos Eventos!