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Análise e discussão do regimento interno DAS Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. Análise e discussão do regimento interno DAS Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional. Altir Webber de Mello Neto Diretoria de Gestão da Descentraliza çã o. “AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR”.

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Análise e discussão do regimento interno DAS Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional

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Presentation Transcript


  1. GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO Análise e discussão do regimento interno DAS Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional Altir Webber de Mello Neto Diretoria de GestãodaDescentralização “AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR”

  2. ESTRUTURAS DAS SDRs Por meio de Decretos foram instituídos os Regimentos Internos das SDRs: • Nível 1 – Decreto n°2.640/2009; • Nível 2 – Decreto n° 2.641/2009; • Nível 3 – Decreto n° 2.642/2009; • Nível 4 – Decreto n° 2.643/2009.

  3. COMPARATIVO DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS

  4. AS SDRS DEVEM ATUAR COMO: • Agência de Desenvolvimento Regional; • Motivadora do Desenvolvimento Econômico e Social; • Indutora do engajamento, a integração e a participação da sociedade civil organizada; • Colaboradora com a sistematização das propostas dos programas governamentais; • Fomentadora do planejamento para o desenvolvimento sustentável e a geração de novas oportunidades de trabalho e renda.

  5. FINALIDADES DAS SDRs • Atuar como órgão Executivo do Governo Estadual em cada região administrativa; • Promover articulação dos entes públicos e privados; • Induzir e promover o desenvolvimento regional; • Executar as normas e orientações das Secretarias Setoriais, no que se refere as políticas públicas para o desenvolvimento regional;

  6. COMPETÊNCIAS DAS SDRs • Executar as ações definidas no CDR, no Seminário anual de avaliação dos programas governamentais e na LOA e PPA; • Apoiar a sociedade civil organizada; • Coordenar a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Regional.

  7. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Art. 37 da CFBR/88 • Legalidade; • Impessoalidade; • Moralidade; • Publicidade; e • Eficiência.

  8. DEVERES DOS SERVIDORES • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; • Ser leal às instituições a que servir; • Observar as normas legais e regulamentares; • Cumprir as ordens superiores; • Atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas, exceto as protegidas por sigilo; • Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades;

  9. DEVERES DOS SERVIDORES • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; • Guardar sigilo sobre assunto do local de trabalho; • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; • Ser assíduo e pontual ao serviço; • Tratar igualmente a todos os indivíduos; • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  10. RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR • Responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições; • Responsável por todos os prejuízos que, na condição de servidor, causar ao patrimônio do Estado, com ou sem intenção de fazê-los; • Pagamento de indenização ao Estado, a que fica obrigado o servidor, não o exime da pena disciplinar cabível.

  11. COMPETÊNCIAS

  12. DO SECRETÁRIO REGIONAL • Auxiliar direto do Governador do Estado no que tange à direção superior da administração pública estadual; • Exercer as atribuições constitucionais previstas no art. 74 da Constituição Estadual e da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, e outras atribuições determinadas ou delegadas • pelo Chefe do Poder Executivo Estadual; e • Articular-se com os órgãos centrais e núcleos técnicos dos Sistemas Administrativos em sua área de competência;

  13. DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL • Prestar assessoria direta e assistência imediata ao titular da Pasta, no desempenho de atividades de natureza administrativa: • jurídica; • comunicação social; • representação política; • promoção dos serviços; • elaboração e envio de expedientes internos e externos e • recepção; e

  14. DA CONSULTORIA JURÍDICA • Articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, além de programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da SDR, prestando assessoria jurídica ao Secretário Regional, ao Diretor Geral e aos titulares das demais gerências.

  15. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO • Articular-se com a Secretaria de Estado de Comunicação, atuando como unidade coletora, produtora e transmissora de informações técnicas necessárias a criação e produção de material de interesse da SDR, assessorando o Secretário, o Diretor Geral e os titulares das demais gerências, em matéria relacionada a divulgação e comunicação, organizando eventos para a divulgação das ações da SDR.

  16. DA DIRETORIA GERAL • Assessoramento direto do Secretário Regional, prestando assistência imediata nas atividades administrativas, a qual possui a competência de exercer atividades como órgão setorial regional do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo, gerenciar as atividades meio da SDR, como também representar o Secretário quando necessário.

  17. DA DIRETORIA GERAL

  18. DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE • Administração financeira e contábil no âmbito da SDR, definindo as prioridades relativas a liberação de recursos financeiros, observadas as prioridades do CDR, como também a atualização do e-Sfinge do TCE;

  19. DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS • Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal da SDR, elaborar e executar planos de capacitação, participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR; Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 3 e 4), suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

  20. DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO • Contribuir na elaboração dos anteprojetos de lei e coordenar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o PCD, PDR, Plano Decenal, PPA, Diretrizes Orçamentárias e Proposta de Orçamento Anual; • Atuar na implementação do modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, do plano de governo e do planejamento estratégico no âmbito da SDR;

  21. DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO • Participar apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos na sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR; • Dar anuência e emitir parecer ao parcelamento do solo urbano. Obs: Na estrutura organizacional 4 não possui esta Gerência, suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

  22. DA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL • Prover a infraestrutura necessária as atividades da SDR; • Supervisionar e executar atividades relativas ao controle patrimonial e prestar apoio na realização das atividades externas sob responsabilidade da SDR; • Participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos na sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR. Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 3 e 4), suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

  23. DA GERÊNCIA DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES • Coordenar a elaboração de convênios, contratos e licitações, juntamente com a Consultoria Jurídica e subsidiar a Comissão de Licitação. Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 2, 3 e 4) , suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

  24. DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA • Configurar, manter e administrar as redes de dados, voz e imagem, locais e remotas para atendimento das necessidades da SDR; • Elaborar e implementar políticas de segurança da informação e continuidade de negócios; • Interagir com a Assessoria de Comunicação. Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 3 e 4), suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

  25. DA GERÊNCIA DE SAÚDE • Executar os programas, projetos e ações governamentais relacionadas a saúde, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Saúde;

  26. DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO • Executar os programas, projetos e ações governamentais relacionados a educação, ciência, tecnologia e inovação de forma articulada com a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, FAPESC e outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; • Participar da elaboração da LDO, do PPA e do Orçamento Anual, no que se refere a educação da SDR; • Proporcionar a capacitação continuada de todos os servidores da educação;

  27. DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA • Executar programas, projetos e ações governamentais relacionados a área de infraestrutura de forma articulada com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, DEIFRA, DETER e outros órgãos; • Executar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras realizadas pela SDR ou por outros órgãos estaduais ou conveniados; • Participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos na sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR.

  28. DA GERÊNCIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE • Executar programas, projetos e ações governamentais relacionadas a área de turismo, cultura e esporte de forma articulada com a Setorial, atuando como órgão regional do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, a Cultura e ao Esporte e ao Sistema Esportivo Estadual; • Promovendo a divulgação das potencialidades turísticas, culturais e esportivas, em articulação com os municípios abrangidos pela SDR; • Discutir nos comitês temáticos e emitir parecer em projetos demandantes dos fundos estaduais Funcultural, Funturismo, Fundesporte, bem como acompanhar a sua execução.

  29. DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA • Executar e implementar os programas, projetos e ações governamentais relativas às políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, rural, pesqueiro, florestal e das cidades de forma articulada com a SPG, SAR, e suas entidades vinculadas, estimulando à produção animal, vegetal e pesqueira; • Apoiar e executar projetos e ações relativos à educação ambiental, mudanças climáticas e aproveitamento racional de recursos naturais, de forma integrada e harmônica com as entidades da administração indireta estadual, situadas no âmbito de abrangência da SDR.

  30. DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO • Executar os programas, projetos e ações governamentais relacionados às áreas de assistência social, trabalho e habitação de forma articulada com a SST, Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/S; • Acompanhar e assessorar a implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, no âmbito da SDR; • Executar o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER, em consonância com as diretrizes e metas definidas pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE; • Manter e organizar, no âmbito urbano e rural, curso e capacitação que facilitem o acesso ao trabalho e à inclusão social.

  31. DA GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS • Desenvolver e executar as atividades relacionadas com a elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação de projetos especiais assim definidos pelo Secretário; • Responsabilizar-se por todos os atos praticados no âmbito da gestão dos projetos sob sua coordenação, elaborar, em consonância com o PCD e o PDR, projeto de ação, submetendo-o à apreciação do Comitê Temático correspondente e posterior aprovação no CDR.

  32. TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS • Ficam diretamente subordinadas à Gerência de Educação as seguintes funções gratificadas: • Supervisor de Educação Básica e Profissional; • Integrador de Ensino Fundamental; • Integrador de Ensino Médio e Profissional; • Integrador de Educação Especial e Diversidade; • Integrador de Tecnologia de Informações e Educacionais; • Supervisor de Desenvolvimento Humano; • Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano; • Integrador de Sistema de Registro Escolar; • Integrador do Sistema SERIE DH; • Supervisor de Assistência ao Estudante; • Integrador de Alimentação Escolar e Valorização do Educando; • Supervisor de Educação Superior; e • Integrador de Esporte Educacional do Ensino Fundamental, Médio e Superior.

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