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Sumário. Mercado fechado: características Mercado aberto: novos paradigmas Novos cenários: novas exigências Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora. Mercado fechado: características. Código Comercial 1850
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Sumário • Mercado fechado: características • Mercado aberto: novos paradigmas • Novos cenários: novas exigências • Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora
Mercado fechado: características • Código Comercial 1850 • Sociedade brasileira - Imoralidade alguém lucrar com a morte. Admitia-se, apenas, o seguro de escravos (art. 686 do CCom) • CC/1916 - pensamento contratual vigente - Contrato de seguro • Antecedentes: > Da Revolução Francesa (1789) > propriedade e voluntarismo > pacta sunt servanda > CC Francês (1804) e CC Alemão (1896) • Criação do IRB em 1939 • Do Sistema Nacional de Seguros - DL 73/1966. O papel do Estado na atividade seguradora • 1980 - Desregulamentação paulatina do setor • Anos 80 e 90 - período inflacionário > abandono da técnica > prevalência do ganho financeiro > consequências
Mercado aberto: novos paradigmas • CF 1988; CDC 1990; CC/2002; Estatuto do Idoso/2003 > (i) mudanças radicais dos conceitos relativos ao contrato de seguro; (ii) da atividade seguradora; e (iii) de como fazer seguro. Não se pode mais pretender fazer seguro como se fazia anteriormente. A atividade não comporta amadorismo e exige profissionalismo extremo (empresarialidade - § único, 757, CC/2002) • Os novos paradigmas limitam a atividade da Seguradora, segundo os padrões exigidos e eleitos pela sociedade consumidora. Não se opõe à autonomia da vontade, mas ao individualismo soberano • Relativização dos contratos - deslocou da vontade para a lei - Função social dos contratos - Diálogo das fontes > sistematização interpretativa do Direito > >
Interpretação sistemática do contrato de seguro> Sistema aberto - outra concepção, especialmente a partir do CDC > Interconexão normativa - Conceito pós-moderno (diálogo das Fontes) > papel central e paradigmático da Constituição Federal Código Civil de 2002 Contrato de Seguro Clausulado da Apólice Código de Defesa do Consumidor - 1990 Estatuto do Idoso - 2003 Constituição Federal - 1988 DL 73/1966 e outras fontes do Direito
Novos cenários: novas exigências • LC 126/2007 - abertura do resseguro • Subscrição qualitativa: política de resultados sustentados • Tecnologia e conhecimento > melhor capacidade de resseguro > fator de competitividade > Resseguro como política estratégica da Seguradora > Falta de conhecimento pela Seguradora: poder de domínio do Ressegurador • Especialização concentrada > necessidade premente • Novo paradigma > de mera agência de venda de seguro, para empresa produtora de contratos de seguros, com excelência técnica • Como alcançar tal objetivo? >>
Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora Pontos que requerem especial atenção e mudanças no Brasil: • a mentalidade dos empresários seguradores e corretores • investimentos em tecnologia e ferramentas de subscrição • melhoria no perfil dos colaboradores. Profissionais despreparados e desmotivados > serviços imperfeitos, de má qualidade • investir no potencial humano, inclusive com política de salários condizente • redefinir as bases contratuais existentes, tornando-as transparentes aos consumidores • aumentar a capacidade de prestar serviços mais amplos e de qualidade perfeita • precificar os riscos de forma técnica e adequada, e não empiricamente ou de modo aproximado • formação de pessoal em todos os graus para adequá-lo aos novos níveis exigidos
Novos procedimentos: postura esperada da atividade seguradora • política de comissionamento adequada e com base nos serviços efetivamente prestados. Transparência absoluta. O corretor competente se mantém pela produtividade • melhoria dos serviços e processos de regulação e liquidação de sinistros. Além da indenização há que existir assistência ao cliente- consumidor • a falta de técnica não pode mais ser compensada pela ‘simpatia’ de um Diretor Comercial da Seguradora > este modelo só convenceu, se realmente convenceu um dia, no passado já distante • reposicionamento da intervenção estatal no setor: conducente • todos esses pontos também se aplicam, no que couber, aos Corretores de Seguros > O seguro é o instrumento financeiro mais adequado e razoável, até este momento, para atender aos anseios de proteção (garantia) e tranquilidade de cada cidadão. Cabe às Seguradoras promovê-lo de forma eficiente.
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