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SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROFESSOR: JOSÉ DE CARVALHO FILHO. DIREITO DO TRABALHO & PREVIDENCIÁRIO. Direito do Trabalho Ampara juridicamente o trabalhador enquanto categoria econômica Direito Previdenciário Ampara o trabalhador e sua família.
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SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL PROFESSOR: JOSÉ DE CARVALHO FILHO
DIREITO DO TRABALHO & PREVIDENCIÁRIO • Direito do Trabalho Ampara juridicamente o trabalhador enquanto categoria econômica • Direito Previdenciário Ampara o trabalhador e sua família
A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÁINSERIDA EM UM CONCEITO MAIS AMPLO QUE É O DA SEGURIDADE SOCIAL, art.194CF FOLHA DE SALÁRIOS (exclusiva para pagamento de benefícios da Previdência) LUCRO LÍQUIDO FATURAMENTO FINANCIAMENTO
Financiamento da Seguridade Social(art.195) Contribuições Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos Segurados Contribuintes individuais Segurado especial Empregador Doméstico Faturamento - COFINS Lucro - CSSL Empresas Folha de salários (desonerações) RAT (antigo SAT) Simples Receita de concurso de prognósticos Outras formas de contribuição das empresas
Em CF de 1.946 , surge a expressão Previdencia Social, sendo mantida a regra tripartite, insere-se o “seguro desemprego”. Através da EC n º 11, de 31.03.1965, foi estabelecido não haver benefícios sem fonte de custeio. Seguindo as mesmas regras da CF de 1.946 a Constituição de 1.967 acrescenta dentre os benefícios o “seguro-desemprego” e cria a aposentadoria para a mulher aos trinta anos de trabalho, com salário integral. A Constituição de 1988 universaliza pela Seguridade Social , pelas vertentes Previdência saude e assistência social. . As EC 20/1998 e 41/2003 , introduziram reformas principalmente para os servidores públicos (RPPS), sustentadas pelo argumento de se criar condições de sobrevivência financeira e atuarial para os regimes previdenciários face a aspectos conjunturais e demográficos.
Histórico da Previdência • Alemanha (1883) – instituído seguro-doença obrigatório para os trabalhadores da indústria (tríplice contribuição) • Inglaterra – seguro obrigatório contra acidente do trabalho • México (1917) – primeira constituição a incluir a Previdência em seu bojo Mundo Moderno
Histórico da Previdência Brasil • Em 1919 – Lei 3.724 instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho • Lei Eloy Chaves - Decreto Legislativo 4.682 – 24/01/1923, determinou a criação de Caixas de Aposentadoria e Pensão para os empregados das empresas ferroviárias, administração colegiada da Previdência. • Década de 20 – proliferação das Caixas de Aposentadoria e Pensão – vinculadas a empresas e natureza privada.
Histórico da Previdência Brasil • Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em 1930 – supervisionar a Previdência Social • Década de 30 – unificação da Caixas de Aposentadoria e Pensão (cerca de 183) em Institutos – congregados em classes e categorias de trabalhadores: • Marítimos – IAPM (1933) • Comerciários – IAPC (1934) • Bancários – IAPB (1934) • Industriários – IAPI (1936) • Transportes e Cargas – IAPTEC (1938)
Histórico da Previdência Brasil • Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (1960) – unifica as regras de concessão dos benefícios pelos diversos institutos • Unificação dos Institutos em 1966 com a criação do Instituto Nacional da Previdência Social – INPS • Lei Complementar 11 institui o PRÓ-RURAL
Histórico da Previdência Brasil • Lei 6.439 de 1977 instituiu o SINPAS • INPS – concessão de benefícios • IAPAS – arrecadação e fiscalização das contribuições • INAMPS – assistência médica • LBA – prestação de assistência social • FUNABEM – política social aos menores • CEME – fornecimento de medicamentos • DATAPREV – processamento de dados
Constituição 1988 • Reestruturação da Saúde, Previdência e Assistência Social • Conceito de Seguridade Social • Orçamento diferenciado do orçamento fiscal da união • Permitiu a criação dos regimes próprios de previdência para os entes federativos (união, estados e municípios)
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO Obrigatório, nacional, público, sistema de repartição, subsídiossociais, benefíciodefinido: teto de R$ 4.390,24 Admite Fundo de PrevidênciaComplementar. Administradopelo INSS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, sistema de repartição, beneficiodefinido = últimaremuneração. Regrasalteradaspelas EC 41,43 e 47 Administradopelosrespectivosgovernos MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, sistema de repartição, benefício definido = última remuneração Administrado pelo governo federal. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativo, Privado, administrado por fundos de pensão abertos ou fechados, sistema de capitalização, fiscalizado pelo MPS e MF
RESUMO DA LEGISLAÇÃO Lei nº 3.807 de 26/08/60 (LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social) Decreto nº 83.080 de 24/01/79 (Regulamento dos Benefícios) CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 DA SEGURIDADE SOCIAL (Art. 194 e 195) (Emenda Constitucional nº20 de 15/12/98) Da Saúde (Art. 196 a 200) Da Previdência Social (Art. 201 e 202) Da Assistência Social (Art. 203 e 204) Lei nº 8.080/90 (Saúde) Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios) e Lei nº 8.212/91 (Plano de Custeio) Lei nº 8.742/93 (Loas – Lei Orgânica da Assistência Social) Decreto nº 357/91 (Regulamento dos Benefícios) e Decreto nº 356/91 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social) Decreto nº 611/92 (Regulamento dos Benefícios) e Decreto 612/92 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social) Decreto nº 2.172/97 (Regulamento dos Benefícios) e Decreto 2.173/97 (Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social) Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)
SISTEMAS DEREPARTIÇÃO & CAPITALIZAÇÃO • SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES • Recursos recolhidos dos contribuintes atuais são destinados a cobrir os gastos com os aposentados de hoje • É um pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos. • Exemplo de países: Brasil, EUA, França, Alemanha, Espanha. • SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO • Baseado na idéia de poupança individual • Cada segurado realiza contribuições que são depositadas em uma conta específica e acumuladas ao longo da vida ativa do trabalhador • No momento da aposentadoria, terá direito a receber de volta uma renda vitalícia baseada na contribuição ao sistema, acrescido dos rendimentos do capital • Exemplo de país: Chile Existem também os sistemas mistos, com pilares. Ex. México e Argentina
Nos próximos 50 anos, deverá ser mantida a tendência observada Crescimento nas ultimas décadas. Taxa de Crescimento Populacional – média anual por década – 1960/2050 Fonte: IBGE Elaboração: SPS/ MPS
O aumento do contingente de idosos deve-se basicamente a dois fatores: diminuição da taxa de natalidade... Taxa de Natalidade* (1890 a 2050) - Brasil Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS * Taxa Bruta de Natalidade = Número de Nascidos Vivos / Total da População Obs. (1): Dados a partir de 2002 são projeções.
As projeções indicam que a população mais idosa (topo das pirâmides) aumentará cada vez mais seu contingente em relação às pessoas mais jovens (base das pirâmides) Pirâmides Populacionais no Brasil (Em Milhões de Pessoas) Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS
Beneficiários/Contribuintes do Regime Geral de Previdência Social São beneficiários/Contribuintes do Regime Geral de Previdência Social as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes .
Sistemas de Previdência SPS Dos entes federativos MPs Pública Regime Geral (INSS) CVM Aberta Itauprev, Brasilprev Privada SPC Fechada Previ, Petrus, Ceres
Segurados do RGPS Empregado Empregado doméstico Obrigatórios Trabalhador Avulso Contribuinte Individual Especial Administrador Facultativo Autônomo Transportador Cooperado
Contribuinte Individual Dona de Casa Segurados da Previdência OBRIGATÓRIO FACULTATIVO
São segurados obrigatórios: Empregados: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração
Empregado Doméstico “Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.”
Podem ser Empregados Domésticos: • Piloto de Aeronave • Governanta • Mordomo • Jardineiro • Enfermeira(o) Particular • Motorista Particular • Guarda ou Vigia Noturno • Marinheiro(a) de barco particular • Cozinheiro(a) • Copeiro(a)
Contribuinte Individual • a pessoa física, proprietários rural • Autônomos • Empresários e sócios administradores • Garimpeiros • Ministros de confissão religiosa(padres, pastores etc) • Transportador • Cooperado
Segurado Especial Pode ser Segurado Especial o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o pescador artesanal e seus assemelhados,que exerçam suas atividades,individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como, seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a ele equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo, desde que não mantenham empregados permanentes.
Empregado • Empregado Doméstico • Contribuinte Individual • Trabalhador Avulso • Segurado Especial OBRIGATÓRIOS
Dona de Casa Segurados da Previdência Social É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que nãoesteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. FACULTATIVOS
Dona de Casa Segurados da Previdência Social Podem filiar-se facultativamente dentre outros: • Dona de Casa; • Síndico de Condomínio, quando não remunerado; • Estudante; • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; • O que deixou de ser segurado obrigatório; • O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a Regime Geral de Previdência Social. FACULTATIVOS
FILIAÇÃO • Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações. Filiação Obrigatória: decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios. Filiação Facultativa: decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.
Contribuição do Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA (%) até 1.317,07 8,00 De 1.317,08 até 2.195,12 9,00 De 2.195,14 até 4.390,24 11,00 Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 19/ 2014
Outras Entidades(Terceiros) Salário Educação INCRA SENAC SENAI SEBRAE SESC SESI Fundo Aeroviário DPC SENAR SEST SESCOOP SENAT
RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL • Perdapermanente da capacidade de trabalho: • morte; • invalidez parcial ou total; • velhice (idade avançada). • Perdatemporária da capacidade de trabalho: • doença; • acidente; • maternidade; • reclusão.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL? Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; Pensão por morte; Salário-maternidade; Salário-família.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL? SERVIÇOS: • SOCIAL; • PERÍCIA MÉDICA; • REABILITAÇÃO.
AUXÍLIO-DOENÇA • Benefício devido ao segurado que ficar incapacitado do trabalho por motivo de doença comum ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza. • Todos os segurados têm direito a receber auxílio-doença: • empregados, a partir do 16º dia consecutivo de afastamento do trabalho; • contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facultativos, a partir da data em que teve início a incapacidade.
AUXÍLIO-DOENÇA • Carência: ter contribuído pelo menos por 12 meses para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência). • O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício.
APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE: • Benefício concedido ao trabalhador que alcança idade avançada. • Trabalhadores urbanos: os homens têm direito ao benefício aos 65 anos, e as mulheres, aos 60. • Trabalhadores rurais (exceto empresários rurais): os homens têm direito ao benefício aos 60 anos, e as mulheres, aos 55.
APOSENTADORIAPORTEMPODECONTRIBUIÇÃO • Benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário. • Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, o período é de 35 anos, e para as mulheres, 30 anos.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ • Benefício devido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho de forma permanente. • Todos os segurados têm direito a receber aposentadoria por invalidez. • Carência: ter contribuído pelo menos por 12 meses para a Previdência Social (para alguns casos previstos em lei não é exigida a carência).
APOSENTADORIA ESPECIAL • É concedida aos segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos. • Carência: ter contribuído pelo menos por 15 anos para a Previdência Social. • O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de-benefício.
SALÁRIO-MATERNIDADE • Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, e é o único benefício da Previdência Social que não está sujeito ao teto. • Todas as seguradas da Previdência Social têm direito ao benefício. • Para trabalhadoras empregadas e avulsas o salário-maternidade corresponde à última remuneração; para as domésticas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, porém está sujeito ao teto.
SALÁRIO-MATERNIDADE • Para as demais categorias, o salário-maternidade corresponde à média dos últimos 10 salários-de-contribuição, apurados nos últimos 15 meses. • Carência: para as seguradas empregadas, domésticas e avulsas não é exigida carência; para as contribuintes individuais, a carência é de 10 meses; para a segurada especial, é necessário comprovar 10 meses de efetivo exercício de atividade rural.
SALÁRIO-MATERNIDADE • O salário-maternidade será devido à mãe adotante mesmo que a mãe biológica tenha recebido o mesmo benefício. • Se houver adoção de mais de uma criança, será devido apenas um salário-maternidade, relativo à criança de menor idade.
SALÁRIO-FAMÍLIA • Benefício pago aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos. • Têm direito ao benefício o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração mensal seja inferior ou igual a R$ 1.025,81
PENSÃO POR MORTE • Benefício pago aos dependentes quando o segurado falecer. • Pode ser em virtude de acidente de trabalho ou morte natural. • Não é exigido o cumprimento de período de carência, basta que se comprove a qualidade de segurado.
PENSÃO POR MORTE • A pensão tem o mesmo valor da aposentadoria do segurado falecido. • Se o segurado ainda não estiver aposentado, calcula-se uma aposentadoria por invalidez com início na data do óbito. • Caso haja mais de um dependente com direito à pensão, o valor é repartido em partes iguais entre eles.
NORMAS GERAIS • Não podem ser acumulados, dentre outros: • aposentadoria com auxílio-doença; • mais de uma aposentadoria; • salário-maternidade com auxílio-doença; • mais de um auxílio-acidente; • mais de uma pensão deixada por cônjuge; • mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; • mas de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro e companheira; • auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.