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CENSO DO INSS RECADASTRAMENTO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CENSO DO INSS RECADASTRAMENTO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS). OBJETIVO DO INSS: Reduzir pagamentos indevidos a partir da atualização cadastral dos titulares dos benefícios. OBJETIVOS DA CONTAG:

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CENSO DO INSS RECADASTRAMENTO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Presentation Transcript


  1. CENSO DO INSS RECADASTRAMENTO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (APOSENTADOS/AS E PENSIONISTAS)

  2. OBJETIVO DO INSS: • Reduzir pagamentos indevidos a partir da atualização cadastral dos titulares dos benefícios.

  3. OBJETIVOS DA CONTAG: Asseguraraos aposentados/as e pensionistas rurais o melhor atendimento possível durante o processo de recadastramento; Atualizar a base cadastral do MSTTR em relação aos aposentados/as e pensionistas filiados que autorizam o desconto via convênio com o INSS;

  4. OBJETIVOS DA CONTAG: Instituir, no âmbito do MSTTR, uma política articulada de atendimento do público da terceira idade da área rural, visando a satisfação das suas necessidades.

  5. QUEM DEVE FAZER O RECADASTRAMENTO: Todos os beneficiários do INSS que protocolaram processos anterior a janeiro de 2003 e que recebe os seguintes benefícios: Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição; por invalidez e aposentadoria especial - Pensão por morte - Benefício da LOAS - Renda mensal vitalícia - Auxílio complementar por acidente de trabalho, etc. OBS: quem recebe Auxílio-doença e salário-maternidade não está obrigado a se recadastrar.

  6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CENSO: 1ª ETAPA: - Será realizada de NOV/2005 a FEV/2006 - Beneficiários com vulnerabilidade cadastral 2, 6 milhões*. Resultados da atualização a partir de MAR/2006. (*) Excetuando-se benefícios por incapacidade e os pagos pela ECT, pelas empresas convenentes e no exterior

  7. 2a. ETAPA: Será realizada no período de MAR a DEZ/2006 - Nesta fase serão recadastrados 13,1 milhões de Beneficiários (*) Se necessário, alguns ajustes poderão ser feitos nessa fase. (*) Excetuando-se benefícios por incapacidade e assistenciais e os mantidos a partir de janeiro de 2003.

  8. PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O CENSO: O beneficiário, no momento em que for receber (sacar) o benefício, será informado através do caixa eletrônico ou pela pessoa que lhe atender no banco, sobre o momento em que deve ir fazer o recadastramento e os documentos a serem apresentados.

  9. PROCEDIMENTO PARA REALIZAR O CENSO: • O aviso será personalizado para cada beneficiário por um período de 90 dias (01 em cada mês) e ocorrerá da seguinte forma: - 1º aviso: mês anterior ao censo (outubro/05). - 2º aviso: no 1º mês do censo (novembro/05) - 3º aviso: no 2º mês do censo (dezembro/05)

  10. ONDE FAZER O RECADASTRAMENTO • O Beneficiário deverá comparecer em qualquer Agência do Banco que lhe paga o benefício. • QUEM PODE PRESTAR INFORMAÇÕES: • Titular do benefício; • Procurador; • Representante Legal; • Administrador Provisório.

  11. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM • APRESENTADOS NO BANCO • CPF e • Ao menos 01 Documento de Identificação: • Carteira de Identidade ou • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou • Carteira Profissional ou • Passaporte ou • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou • Registro de Conselho Profissional • OBS sobre como providenciar o CPF

  12. Documentos desejáveis mas não obrigatórios de serem apresentados nos bancos: Comprovante de Residência Número de Identificação do Trabalho (NIT= PIS/PASEP/CIC) Título de Eleitor OBS: Não é necessário apresentar fotocópia de nenhum dos documentos. Deve ser apresentado apenas os originais.

  13. DADOS OBRIGATÓRIOS A SEREM INFORMADOS NO RECADASTRAMENTO • Número do Benefício • Nome completo do beneficiário • Nacionalidade • Município de nascimento • Data de nascimento • Número do CPF e do documento de identificação com foto • Endereço completo (inclusive com o CEP) • Nome da Mãe OBS: Esses dados constam no formulário

  14. Processamento do recadastramento: • Se for o titular do benefício que prestar as informações no Banco, ele receberá um comprovante da realização do recadastramento e sua situação estará regularizada.. • Se for o procurador / representante legal quem prestar as informações, ele receberá um comprovante, sendo que o recadastramento do beneficiário só será concluído após ser realizada uma pesquisa externa que será executada por servidor do INSS.

  15. Processamento do recadastramento: • Se o Beneficiário não comparece ao banco, após 90 dias do prazo fixado na rede bancária, mas possui endereço válido: • O INSS emite convocação por carta com AR para o beneficiário, para que no prazo de até 30 dias compareça na Agência da Previdência Social – APS, para prestar informações sobre o Censo.

  16. Processamento do recadastramento: • Se o Beneficiário não compareceu ao banco, após 90 dias do prazo fixado na rede bancária, não tem endereço válido ou cujas cartas foram devolvidas: - O INSS vai fazer a convocação do beneficiário por edital, fixando prazo de até 30 dias para prestar informações sobre o Censo na Agência da Previdência Social -APS.

  17.  SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO: • Se, após todas as convocações feitas o beneficiário não fizer o recadastramento, o INSS emite um Edital para cientificar o beneficiário sobre a suspensão do benefício.

  18. REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO: • Se o beneficiário comparecer na APS após a suspensão do benefício: • Atualiza dados; • Reativa o benefício; • Libera valores devidos.

  19. DISTRIBUIÇÃO DOS BENEFÍCIÁRIOS POR BANCO – 1ª ETAPA DO RECADASTRAMENTO

  20. BASES DO CONVÊNIO CONTAG / INSS VISANDO O RECADASTRAMENTO: • O INSS fornecerá a listas dos associados à CONTAG que necessitam atualizar os dados cadastrais junto a rede bancária (número e espécie do benefício, o órgão pagador, nome do banco e n.º da agência bancária, o município onde o beneficiário recebe o benefício). • O INSS disponibilizará para a CONTAG os dados cadastrais atualizados dos beneficiários associados.

  21. Número de Beneficiários Rurais que farão recadastramento na 1ª Etapa: aproximadamente 900 mil. Número de Beneficiário filiados ao MSTTR que deverão fazer o recadastramento na 1ª Etapa e que autorizam o desconto da contribuição direta do benefício: 235.464 Beneficiários

  22. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Censo não poderá gerar despesas para os beneficiários. Dessa forma, não será permitido efetuar cobranças de taxas dos beneficiários. O formulário para o recadastramento estará disponível na internet e nas agências bancárias. Deve o representante do Sindicato procurar os Bancos nos municípios e apanhar os formulários visando atender aos beneficiários.

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