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Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. O controle externo na visão da Universidade Federal do Amapá. Por: João Brazão da Silva Neto Reitor. Macapá, AP- 19 e 20/08/ 2004. 1. 1 - Considerações iniciais. A oportunidade e qualidade do evento;
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Diálogo PúblicoO TCU em conversa com o cidadão O controle externo na visão da Universidade Federal do Amapá Por: João Brazão da Silva Neto Reitor Macapá, AP- 19 e 20/08/ 2004 1
1 - Considerações iniciais • A oportunidade e qualidade do evento; • A importância do Painel: O Controle na visão dos Gestores Públicos; • A diversidade dos gestores painelistas; • A quantidade, qualidade e diversidade dos participantes e; • A qualidade da organização. 2
2 - Universidade Federal do Amapá 2004 13 Anos 12 Cursos 8.368 alunos 3 Campi 09 Pólos 12 laboratórios 287 Servidores 150 Professores 12 Doutores 16 Doutorandos 01 Pós-Doc 49 Mestres 06 Mestrandos Campus NORTE Campus Pólos Pólo Afuá Campus Sul
3 –Para a UNIFAP o controle externo do TCU/AP é: • Orientador de procedimentos corretos; • Promotor de auto-estima aos gestores, e equipe, que agem corretamente; • Promotor de melhorias na gestão; • Constatador de (ir)regularidade na aplicação dos recursos públicos ; • Transparente e; • Importante e necessário à boa e correta gestão pública. 3
4 – Equívocos sobre o Controle Externo • Só fiscaliza quando recebe denúncia. • Só procura falhas na gestão. • Só divulga os erros. • É perseguidor e punidor de gestores. 4
5 – Para a UNIFAP, o que pode ser melhorado no Controle Externo /AP • Aumentar o número de auditorias ao ano; • As visitas serem durante o exercício finan -ceiro em auditagem e; • O trabalho ser mais integrado ao da Contro- ladoria Geral da União – CGU/AP; 5
6 - Considerações finais - O Parágrafo Único do Art. 70 da CF (com redação alterada pela EC nº19 de 4.6.98) é diáfano, transparente, claro ao estabelecer que: “ prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que (...) gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos(...)”. - Art. 70 – CF diz que a fiscalização contábil, financei- ra, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (...) será exercida pelo Congresso Nacional. 6
6 - Considerações finais - A fiscalização exercida pelo Controle Externo ( e interno de cada Poder) baseia-se na legalidade, legitimidade e na economicidade da aplicação dos recursos públicos pelos respectivos gestores (Art.70 CF) - O Art. 71 da CF atribui ao TCU a missão de auxiliar o Congresso Nacional no exer -cício do controle externo. - Somos gestores públicos, temos a obrigação de prestar contas; 7
“ Ninguém consegue ser auditor de seus próprios atos”. Daí a importância de a avaliação das gestões públicas serem realizadas por controles interno e externo. 8
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