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CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA. Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista. PROJETO DIÁLOGO PÚBLICO. CICLO DE EVENTOS PROMOVIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DIÁLOGO PÚBLICO.
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CONTROLE SOCIAL ECIDADANIA Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista
PROJETO DIÁLOGO PÚBLICO • CICLO DE EVENTOS PROMOVIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
DIÁLOGO PÚBLICO • CONJUNTO DE AÇÕES SISTEMATIZADAS DE RELACIONAMENTO, DIVULGAÇÃO E TROCA DE CONHECIMENTOS ENTRE O TCU E A SOCIEDADE, O CONGRESSO NACIONAL E OS GESTORES PÚBLICOS
OBJETIVO: • A intenção é fomentar o debate em torno do • papel da cidadania • entendida como uma atividade permanente visando a promoção do bem público.
OU SEJA: • PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÃNCIA DO CONTROLE SOCIAL COMO FORMA EFETIVA DE EXERCÍCIO DA CIDADANIA
O PROJETO DIÁLOGO PÚBLICO • Se insere num objetivo mais amplo que visa aprimorar os mecanismos de controle social dos gastos públicos por meio da • educação para a cidadania • como forma preventiva de geração da necessária conscientização política.
O TCU ENTENDE QUE • A EDUCAÇÃO TEM UM IMPORTANTE PAPEL NA GARANTIA DA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
A PALESTRA TOMARÁ POR BASE OS CONCEITOS DE: • ÉTICA / POLÍTICA • DEMOCRACIA/CIDADANIA • BEM PÚBLICO / BEM PRIVADO
FONTES • OS TEMAS SERÃO ABORDADOS À LUZ DE AUTORES CLÁSSICOS DO PENSAMENTO POLÍTICO COMO: • PLATÃO • ARISTÓTELES • MAQUIAVEL • HOBBES • ROUSSEAU
ÉTICA • Conjunto de Normas Para Regular a Ação Humana
ÉTICA • É, segundo Aristóteles • O ESTUDO DAS AÇÕES HUMANAS TENDO EM VISTA O BEM PRIVADO, OU SEJA, A FELICIDADE
POLÍTICA • É, segundo Aristóteles • O ESTUDO DAS AÇÕES HUMANAS TENDO EM VISTA O BEM PÚBLICO, OU SEJA, A PAZ
SEGUNDO O FILÓSOFO GREGO • AS FORMAS LEGÍTIMAS DE GOVERNO SÃO AQUELAS EM QUE OS GOVERNANTES GOVERNAM TENDO EM VISTA O BEM PÚBLICO
POR OUTRO LADO: • AS FORMAS ILEGÍTIMAS DE GOVERNO SÃO AQUELAS EM QUE OS GOVERNANTES GOVERNAM TENDO EM VISTA O BEM PRIVADO
DEMOCRACIA • FORMA DE GOVERNO OU SISTEMA POLÍTICO ONDE O POVO É SOBERANO
DEMOCRACIA • FORMA DE GOVERNO QUE SE FUNDA EM DOIS PRINCÍPIOS: • - A IGUALDADE • - A LIBERDADE
CIDADANIA • A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA REFORÇA A IDÉIA DE QUE O CIDADÃO TEM DIREITOS E DEVERES • OU SEJA: • É UMA ATIVIDADE • QUE DEVE SER EXERCIDA DE FORMA PERMANENTE
O CIDADÃO GREGO • Homens livres • Adultos • Naturais de Atenas
EXCLUÍDOS DA CIDADANIA GREGA • MULHERES • CRIANÇAS • IDOSOS • ESCRAVOS • ESTRANGEIROS
O CIDADÃO GREGO • Aristóteles define a CIDADE como um conjunto de cidadãos. • E Cidadão como aquele que tem direito de administrar justiça e exercer funções públicas. (A Política, livro III)
CIDADANIA DIRETA • A DEMOCRACIA ATENIENSE ERA PRATICADA DE MANEIRA DIRETA, OU SEJA, O CIDADÃO, PARTICIPAVA DAS ASSEMBLÉIAS PÚBLICAS E DECIDIA O DESTINO DA POLIS.
SOBRE O CONCEITO DE DEMOCRACIA • Da Grécia Antiga até nossos dias o conceito de democracia permanece o mesmo ou seja, o governo de muitos ou de todos fundado nos princípios da igualdade e da liberdade. Podemos destacar apenas duas características das democracias modernas:
CIDADANIA REPRESENTATIVA • 1. As mulheres tem direito ao voto, ou seja, participam da cidadania • 2. A cidadania não é mais exercida de maneira direta pelos próprios cidadãos, mas sim, através de seus representantes, democraticamente eleitos pelo voto da maioria
A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA • É descrita por Hobbes como um contrato onde a única cláusula seria esta: • “Cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferirdes a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações.” (Leviatã, XIII)
NA DEMOCRACIA MODERNA • A CIDADANIA É EXERCIDA PRINCIPALMENTE MAS NÃO EXCLUSIVAMENTE • NO MOMENTO DO VOTO
É PRECISO COMBATER A CRENÇA • De que é somente nos períodos de eleições que o cidadão exerce o seu direito (ou dever) enquanto cidadão • OU SEJA: • Que o exercício da cidadania seria reduzido basicamente ao direito de escolha dos representantes no momento do voto
CIDADANIA • TANTO NO SENTIDO ANTIGO QUANTO MODERNO DEVE SER COMPREENDIDA COMO UMA ATIVIDADE PERMANENTE
A JUSTIÇA É UM TEMO QUE SE OPÕE À INJUSTIÇA • A INJUSTIÇA PODE SER COMPREENDIDA COMO UMA FORMA DE CORRUPÇÃO
LOCKE AFIRMA: • “Se não houvesse a corrupção e o vício de homens degenerados, não seria preciso outras leis, nem a necessidade de formar,no lutar de grande e natural comunidade, sociedade separadas, fundadas sobre contratos positivos.” (Segundo Tratado do Governo Civil)
SEGUNDO O AUTOR O PODER POLÍTICO É : • “... O direito de fazer as leis, sob pena de morte, ou por via de consequência sob toda pena menos severa, afim de regulamentar e de preservar a propriedade, como de empregar a força da comunidade para a execução de tais leis e a defesa da república contra a depredação do estrangeiro, tudo isso unicamente em vista do bem público.”
A ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE IMPLICA • NO CONTROLE PERMANENTE DE SUAS AÇÕES • A BUSCA PERMANENTE DO BEM PÚBLICO
JUSTIÇA / CORRUPÇÃO • São muitas as definições de JUSTIÇA • São muitas as formas de CORRUPÇÃO
A DEFINIÇÃO DE JUSTIÇA • É UM TEMA TÃO ANTIGO QUANTO O MAIS ANTIGO DOS TRATADOS SOBRE POLÍTICA: • A REPÚBLICA • PLATÃO (428 a C. - 388 a C.)
Platão Distingue Quatro Virtudes Cardeais • A CORAGEM • A TEMPERANÇA • A PIEDADE • A JUSTIÇA
É senso comum considerar que • Praticar a Injustiça é mais Vantajoso do que Praticar a Justiça
Contra tal Argumento Platão afirma que • DEVE-SE PRATICAR A JUSTIÇA POR AMOR A ELA • NÃO POR QUALQUER TIPO DE BENEFÍCIO QUE A AÇÃO JUSTA POSSA TRAZER COMO CONSEQUÊNCIA
E CONCLUI: • A JUSTIÇA É UM BEM EM SI
DEFINIÇÕES : • NA BUSCA DA ESSÊNCIA DA JUSTIÇA, PLATÃO APRESENTA TRÊS DEFINIÇÕES DISTINTAS
JUSTIÇA É DIZER A VERDADE E RESTITUIR O QUE SE TOMOU Céfalo, 331b
JUSTIÇA É DAR A CADA UM O QUE LHE É DEVIDO Polemarco 331e
JUSTIÇA É O QUE ESTÁ NO INTERESSE DO MAIS FORTE Trasímaco, 338c
É CURIOSO NOTAR QUE • TAIS DEFINIÇÕES PERMANECEM VÁLIDAS ATÉ NOSSOS DIAS
Afirmamos a pouco que: • A CIDADANIA É : • - UM DIREITO • E • - UM DEVER
POSTO QUE: • DIREITO É UMA LIBERDADE • DEVER É UMA OBRIGAÇÃO
COMO PODEMOS DIZER QUE: • A CIDADANIA É AO MESMO TEMPO UM DIREITO E UM DEVER SE OS DOIS TERMOS PARECEM OPOSTOS
ROUSSEAU NOS OFERECE A RESPOSTA • “Tendo nascido cidadão de um Estado livre e membro do soberano, embora fraca seja a influência que minha opinião possa ter nos negócios públicos, o direito de neles votar basta para impor o dever de instruir-me a seu respeito .....” (Rousseau, O Contrato Social, Prefácio)
Ou seja: • O DIREITO DE VOTAR E ELEGER REPRESENTANTES É INDISSOCIADO DO DEVER DE SE INSTRUIR. • A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DEVE SER VISTA COMO UM DEVER DE TODOS
A DEMOCRACIA BRASILEIRA • ESTÁ PLENAMENTE CONSOLIDADA POR MEIO DE SUAS INSTITUIÇÕES • PORÉM AINDA NECESSITA APRIMORAR A CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA DO CIDADÃO
COMO EXEMPLO CITAMOS: • A BEM SUCEDIDA CAMPANHA: • “QUEM FINANCIA A BAIXARIA É CONTRA A CIDADANIA” • ONDE O CIDADÃO-TELESPECTADOR EXERCE SEU DIREITO DE DECIDIR O QUE ASSISTE NA TELEVISÃO