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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA. Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária.

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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

  2. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA • Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária. • Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

  3. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA • Julho/1999 – Tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringe apenas à conscientização tributária, mas abrange também as questões dos gastos públicos, o nome do programa é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF. • Dezembro/2002 – É editada a Portaria nº 413, regulamentando o PNEF. • Fevereiro/2003 – É assinada A Carta de Brasília pelo Presidente da República, Ministros de Estado, líderes do Governo no Congresso, Governadores, destacando, no item 7 da Reforma Tributária, que todas as Unidades federadas deveriam promover trabalho integrado visando à educação tributária e ao combate à sonegação.

  4. MISSÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL Estimular a mudança de valores, crenças e culturas do indivíduo, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio de possibilitar o pleno exercício de cidadania e propiciar a transformação social.

  5. MISSÃO DO PNEF Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando a desenvolver a consciência de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado.

  6. OBJETIVOS DO PROGRAMA O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: - Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS: - Levar aos cidadãos conhecimentos sobre administração pública. - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.

  7. ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA • A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: • Módulo I - Escolas de ensino fundamental • Módulo II - Escolas de ensino médio • Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) • Módulo IV - Universidades • Módulo V - Sociedade em geral

  8. A escola, como espaço de construção de conhecimento e reflexão crítica sobre a realidade na qual se está inserido, tem um papel fundamental na implantação do Programa de Educação Fiscal. A escola proporciona situações de aprendizagem que possibilitam a participação do educando no processo de construção da cidadania e de consciência de seus direitos e deveres como cidadão. O PAPEL DA ESCOLA NA EDUCAÇÃO FISCAL

  9. EDUCAÇÃO FISCAL COMO TEMA SOCIAL CONTEMPORÂNEO • Por sua abrangência, o tema educação fiscal não se circunscreve ao conteúdo específico e compartimentado de uma determinada disciplina. • Devido à sua inter-relação com diversos áreas do conhecimento, que concorrem para a formação da cidadania, a educação fiscal adquire o caráter transdisciplinar.

  10. DIRETRIZES DO PROGRAMA 1– Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

  11. PREMISSAS DO PNEF • É requisito da cidadania a participação individual na definição da política fiscal e na elaboração das leis para sua execução. • A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos; portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle social.

  12. PREMISSAS DO PNEF • Os serviços públicos somente podem ser oferecidos à população se o governante arrecadar tributos; • Os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultados. • O pagamento voluntário de tributos faz parte do exercício da cidadania.

  13. OBJETIVOS DO PNEF Desenvolver a consciência crítica da sociedade. Fortalecer a educação como mecanismo de transformação. Harmonizar a relação Estado/Cidadão. Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos. Exercitar o controle social. Reforçar a noção de bem público. Aumentar a eficiência e transparência do Estado. Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo.

  14. OBJETIVOS O PNEF Aumentar a responsabilidade fiscal. Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública. Reduzir a corrupção. Fortalecer a ética na administração. Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais. Melhorar o perfil do homem público. Atenuar as desigualdades sociais. Construir o Estado que queremos.

  15. GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF • Criação • Julho/1997 – CONFAZ aprova a criação do Grupo. • Fevereiro/1998 – Portaria MF 35 – constitui o GET. • Dezembro/2002 – Portaria MF/MEC nº 413 – reformula o GEF. • Constituição atual do grupo: - Representantes das Secretarias de Fazenda e de Educação dos Estados; - Representante do Ministério da Educação; - Representantes da Secretaria da Receita Federal; - Representante da Secretaria do Tesouro Nacional. • Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF

  16. GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF MISSÃO DO GEF Promover a implementação, o desenvolvimento e a sustentabilidade do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, de forma ética e democrática, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, com vistas à justiça social e ao bem comum.

  17. ESTÁGIO ATUAL DO PROGRAMA SRF • SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL • AÇÕES EM ÂMBITO NACIONAL • Lançamento em 2002, do site “Leãozinho” sobre Educação Fiscal para crianças e jovens na página da SRF • Inclusão do site “Leãozinho” no programa de IRPF 2003 • Inclusão de 79 ações do PNEF no planejamento estratégico da SRF • Divulgação do PNEF nas Reuniões Anuais da SBPC • Incentivo às parcerias com Educação e Fazenda e demais instituições envolvidas na implementação do PNEF

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