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AULA TÉCNICA 66 2008. INSTRUTOR: SCOPINO. AULA SOBRE ELÉTRICA E ELETRÔNICA. TEMA DE HOJE: ANÁLISE DE GASES PARTE 13 – LEGISLAÇÃO PARTE 2. ENVIE SUAS DÚVIDAS À UMEC. DURANTE OU AO FINAL DESTA AULA TEMOS PLANTÃO DE DÚVIDAS AO VIVO COM O INSTRUTOR SCOPINO.
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AULA TÉCNICA 66 2008 INSTRUTOR: SCOPINO
AULA SOBRE ELÉTRICA E ELETRÔNICA TEMA DE HOJE:ANÁLISE DE GASES PARTE 13 – LEGISLAÇÃO PARTE 2 SCOPINO TREINAMENTOS
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JÁ TIVEMOS AQUI NA UMEC,A AULA SOBRE AULA 12 – LEGISLAÇÃO PARTE 1 Nesta aula veremos: ANÁLISE DE GASES AULA 13 – LEGISLAÇÃO PARTE 2
PROGRAMAÇÃO • INTRODUÇÃO • QUEIMA DA MISTURA • DETALHES DOS GASES • COMO MEDIR • EQUIPAMENTOS DE TESTES • SISTEMAS DE CONTROLE • CATALISADOR • VÁLVULA EGR • CANISTER E BLOW BY • LEGISLAÇÃO
DESDE 1997... A Prefeitura SP já concluiu o estudo jurídico para fazer a vistoria em toda a frota. A discussão sobre a legalidade dessa inspeção data do novo Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, que determinou responsabilidade estadual para o assunto. Mas uma lei de 2001 abre uma brecha para que a Capital paulista assuma a responsabilidade.
LICITAÇÃO Já a Prefeitura SP tenta implementar a inspeção ambiental veicular na Capital há 13 anos, desde 1995. A licitação realizada naquele ano, vencida pela empresa Controlar, teve seu resultado bloqueado por recurso na Justiça, pedido pelo PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais, pelo Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e por vários vereadores. Pela lei municipal nº 11.733, de 27 de março de 1995, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente é a responsável pela concorrência pública e pela fiscalização da prestação de serviços da concessionária vencedora da licitação.
O QUE SERÁ ANALISADO O Município de São Paulo tem competência legal para implantar e operar o Programa Inspeção e Manutenção baseado na seguinte legislação em vigor:O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído".
PORQUE NA CAPITAL Art 12 .... "§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar"
ONDE OCORRE A INSPEÇÃO A inspeção veicular ocorre em 51 países em todos os continentes, sendo que, em muitos deles, há décadas. Na América Latina, já existe inspeção veicular no Uruguai, Argentina, Chile, Peru, Costa Rica e México. Controlando a emissão de HC e NOx por meio da inspeção veicular anual, as concentrações de ozônio na troposfera diminuirão.
INDICAÇÃO DE OFICINAS ? É importante deixar bem claro que a concessionária não terá qualquer ingerência nesse processo, não podendo sequer indicar oficinas aos proprietários de veículos. Esse procedimento visa evitar qualquer conflito de interesse, ou seja, quem faz a inspeção não se envolve com a manutenção.
PERGUNTA O QUE A OFICINA DEVE FAZER COM A INSPEÇÃO DE GASES ?
RESPOSTA NÃO FAZER ADAPTAÇÕES, TRABALHAR SEGUINDO OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RECOMENDADOS, CORRIGIR AS FALHAS E SEMPRE QUE POSSÍVEL ANALISAR OS GASES ANTES DE LIBERAR O VEÍCULO.
OBRIGADO PELO ACOMPANHAMENTO DAS AULAS. ATÉ A PRÓXIMA:AULA 69ELÉTRICA E ELETRÔNICAANÁLISE DE GASESPARTE 14 FINAL Instrutor Scopino