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4º GESTÃO DAS CIDADES Reforma Tributária João Guerino Balestrassi Presidente AMUNES

4º GESTÃO DAS CIDADES Reforma Tributária João Guerino Balestrassi Presidente AMUNES. PROPOSTA GOVERNO –LINHAS NORTEADORAS Simplificação do Sistema Tributário Diminuição da Carga Tributária Ganhos Adicionais para os Contribuintes. Simplificação do Sistema Tributário. Fatia do bolo

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4º GESTÃO DAS CIDADES Reforma Tributária João Guerino Balestrassi Presidente AMUNES

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  1. 4º GESTÃO DAS CIDADES Reforma Tributária João Guerino Balestrassi Presidente AMUNES

  2. PROPOSTA GOVERNO • –LINHAS NORTEADORAS • Simplificação do Sistema Tributário • Diminuição da Carga Tributária • Ganhos Adicionais para os Contribuintes

  3. Simplificação do Sistema Tributário

  4. Fatia do bolo vinculada Como é hoje IPI + IR 23,5% FPM 49,7% Como pode ficar IPI + IR IPI + IR 23,5% FPM CSLL + IVA-F 11,7%

  5. Mudanças Propostas pelo Relator: ICMS • -Elimina as 27 legislações do ICMS unificando-as em uma regulamentação que será iniciada a partir do segundo ano; • Manutenção do ICMS no Artigo 155 inciso II da CF/1988 quando já havia sido acordada a desconstitucionalização do peso atribuído ao valor adicionado na partilha do ICMS entre os municípios • Atualmente, pela Constituição, 75% da cota-parte do ICMS destinada aos municípios é repartida de acordo com o peso de cada um deles na produção. Esse critério faz com que na maioria dos Estados haja a concentração dos recursos em poucos municipios que são aqueles que tem petróleo, refinaria ou grandes empreendimentos.

  6. O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS MUNICÍPIOS A receita de ISS depois da Lei 116/2003 A aprovação da lei complementar 116/2003 ampliou enormemente a base de arrecadação do ISS, proporcionando um significativo crescimento de sua receita. Em 2003, os Municípios arrecadavam R$ 9,4 bilhões de ISS. Em 2007, essa arrecadação já estava em R$ 19,1 bilhões e, em 2008, pelos dados preliminares, deve ultrapassar os R$ 22 bilhões. Em valores nominais, o crescimento entre 2003 e 2008 é de 134%. Em valores reais, descontando a inflação, chega a 72,8%.

  7. FPM: Altera a base de cálculo do novo FPM ampliando a base de receita- IVA Federal + Novo Imposto de Renda (inclui a CSSL) + IPI. Alteração traz poucos benefícios concretos aos municípios, tratando-se mais de um mecanismo de defesa contra futuras perdas, já que reduz o percentual que passa de 22,5% para 11,6% e o nosso batalhado 1% passa a ser 0,5 (mantem o pagamento em parcela única em dezembro). O valor repassado de FPM continuará sendoo mesmo de hoje.

  8. O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS MUNICÍPIOS A receita de ISS depois da Lei 116/2003 A aprovação da lei complementar 116/2003 ampliou enormemente a base de arrecadação do ISS, proporcionando um significativo crescimento de sua receita. Em 2003, os Municípios arrecadavam R$ 9,4 bilhões de ISS. Em 2007, essa arrecadação já estava em R$ 19,1 bilhões e, em 2008, pelos dados preliminares, deve ultrapassar os R$ 22 bilhões. Em valores nominais, o crescimento entre 2003 e 2008 é de 134%. Em valores reais, descontando a inflação, chega a 72,8%.

  9. Mudança do critério de partilha do ICMS entre os Estados passando da origem para o destino. • Ao manter o VAF como critério de partilha do ICMS entre os municípios vamos ter o ICMS dividido entre os estados de acordo com o consumo, mas entre os municípios de acordo com a produção. • .

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  23. O relatório não acata a proposta de estabelecer a progressividade no imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), harmonizando sua cobrança com o imposto predial e territorial urbano (IPTU). O ITBI é cobrado na transferência de imóveis e hoje tem uma mesma alíquota para qualquer valor de transação. • O Relatório não mexeu no Imposto sobre as grandes fortunas deixando como estava o IGF na Constituição Federal;

  24. Imposto Sobre Serviços–ISS O substitutivo do Relator Suprime o § 7º do art. 153 da Constituição Federal e altera o inciso VIII, bem como o inciso II do § 6º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação: Art. 153 ... VIII - operações com bens e atividades econômicas. § 6º... II - relativamente a operações e atividades sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou atividades seguintes, salvo determinação em contrário na lei; A instituição de um imposto sobre serviços de competência da União, mesmo através de sua competência residual, resta vedada porque implica em evidente conflito e sobreposição do mesmo em relação ao imposto sobre serviços de competência dos Estados e Municípios, uma vez que adota o mesmo fato gerador e base de cálculo do ISS e ICMS, significando uma declarada usurpação de competência tributária desses Entes Federados.

  25. Proposta de Distribuição do ICMS no Espírito Santo João Guerino Balestrassi Cariacica/ES 19 de março de 2008 Proposta de Distribuição do ICMS no Espírito Santo João Guerino Balestrassi Vitória/ES 20 de novembro de 2008

  26. SIMULADOR

  27. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  28. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  29. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  30. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  31. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  32. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  33. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  34. IPM - Índice de Participação dos Municípios

  35. Valor Adicionado Rateado aos Municípios do Espírito Santo 2003

  36. Valor Adicionado Rateado aos Municípios do Espírito Santo

  37. Valor Adicionado Rateado aos Municípios Do Espírito Santo

  38. Valor Adicionado Rateado aos Municípios Do Espírito Santo

  39. PROPOSTA PARA OS NOVOS CRITÉRIOS

  40. TABELA DE COEFICIENTES

  41. TABELA DE REDUÇÃO

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