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Aquisição da Propriedade pela Acessão

Aquisição da Propriedade pela Acessão. Art. 1.248 e segs. CCB02. Acessão. Conceito Natureza jurídica Requisitos Formas Classificação Naturais Industriais. Conceito / Natureza jurídica/ Requisitos. Conceito – Washington de Barros Monteiro (acréscimo exterior, acréscimos com aderência):

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Aquisição da Propriedade pela Acessão

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Presentation Transcript


  1. Aquisição da Propriedade pela Acessão Art. 1.248 e segs. CCB02

  2. Acessão • Conceito • Natureza jurídica • Requisitos • Formas • Classificação • Naturais • Industriais

  3. Conceito / Natureza jurídica/ Requisitos • Conceito – Washington de Barros Monteiro (acréscimo exterior, acréscimos com aderência): • Natureza Jurídica: • Seria: • Ampliação da Propriedade? OU • Aquisição de propriedade?

  4. Requisitos: • Conjunção • Acessoriedade • Vínculo de união • Serpa Lopes: existência de diferença entre os titulares do terreno e da acessão. Se forem os mesmos não haverá acessão juridicamente falando.

  5. Formas • Formação de Ilhas – arts. 1248, I e 1249. • Aluvião – arts. 1248, II e 1250 • Avulsão – arts. 1248, III e art. 1251 • Abandono de álveo – arts. 1248, IV e 1252 • Plantações e construções – arts. 1248, V e 1253 e segs.

  6. Classificação • Naturais – fenômeno espontâneo Imóvel Imóvel • Industriais – intervenção humana Móvel Imóvel

  7. Há quem assim classifique (Rizzardo): • De dentro para fora • São chamadas acessões discretas ou “verticais” . • De fora para dentro • Também denominadas acessões contínuas ou “horizontais”.

  8. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. VALORES POSTULADOS EM RECONVENÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Descabe deferir valores gastos com a colocação de piscina no imóvel, pois se trata de benfeitoria voluptuária, e não autorizada pelo locador. Prazo fixado para desocupação de acordo com o § 1º do artigo 63 da lei 8.245/91, mantendo-se a sentença de procedência do despejo e improcedência da reconvenção. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015477466, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 26/07/2006)

  9. Acessão Natural – Formação de Ilhas • De onde pode emergir uma ilha? • De que ilha trata o art. 1249 CCB/02? • Álveo, o que é? • Vide Dec. 24.643/34 (código de águas) Art. 9º Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. Art. 10. O álveo será público de uso comum, ou dominical, conforme a propriedade das respectivas águas; e será particular no caso das águas comuns ou das águas particulares

  10. Possibilidades de formação de ilhas No quadro. Ver ainda: • http://www.correiodolitoral.com/index.php?option=com_content&view=article&id=2153:stf-anula-aquisicao-de-ilhas-pela-agropastoril&catid=37:territorio&Itemid=57 ou em : http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=142708&id_site=1505

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