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reunião visa/2006 - controle sanitário de alimentos sistema, risco e burocracia

reunião visa/2006 - controle sanitário de alimentos sistema, risco e burocracia . geraldo lucchese. risco sanitário – visa alimentos. objetivo reflexão sobre o caráter burocrático da vigilância face ao trabalho com risco sanitário

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reunião visa/2006 - controle sanitário de alimentos sistema, risco e burocracia

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Presentation Transcript


  1. reunião visa/2006 - controle sanitário de alimentos sistema, risco e burocracia geraldo lucchese

  2. risco sanitário – visa alimentos • objetivo • reflexão sobre o caráter burocrático da vigilância face ao trabalho com risco sanitário • qual é o paradigma que rege o cotidiano da visa, em todos os níveis do sistema? • o que fundamenta as ações do cotidiano da visa de alimentos? geraldo lucchese

  3. risco sanitário – visa alimentos • hipótese • apesar dos inegáveis avanços, a visa brasileira ainda se movimenta por um pensamento burocrático de controle sanitário • discurso técnico/tecnocrático mas prática burocrática geraldo lucchese

  4. risco sanitário – visa alimentos • modelo de gestão tradicional - lógica jurídico-burocrática • hegemoniados meios; dos regulamentos • detalhismo das leis • rigorismo no plano formal e falta de idéias no plano da ação de convencimento à adesão/estratégias de coerção • pouco conhecimento/estudo sobre os riscos geraldo lucchese

  5. risco sanitário – visa alimentos • modelo de gestão tradicional - lógica jurídico-burocrática • muitos documentos • grande carga de processos • controle não hierarquizado por risco • ausência de avaliação geraldo lucchese

  6. risco sanitário – visa alimentos • modelo de gestão tradicional - lógica jurídico-burocrática • evidências: • história da visa • rdc 216/04 – bpf alimentos • rdc 350/05 - paf • rdc 135/05 - fracionamento geraldo lucchese

  7. risco sanitário – visa alimentos • qual a situação da visa no Brasil? • quais riscos devem ser prevenidos e como? • qual seu papel na promoção da saúde? • modelo construído segundo o casuísmo dos fatos, a lógica jurídico-burocrática e a inércia geraldo lucchese

  8. Risco sanitário – visa paf • modelo atual: • autárquico • baseado na autoridade territorial, na autonomia dos entes federados • não considera devidamente os imperativos da gestão do risco sanitário, a noção da função e do compromisso com os resultados • não se fundou em estudos sobre avaliação e gerenciamento do risco sanitário no país e planejamento da intervenção estatal geraldo lucchese

  9. risco sanitário – visa alimentos • proposta • substituir a ênfase burocrático- jurídica pela ênfase científica • transformar a visa de alimentos em uma disciplina científica no âmbito do snvs • matriz disciplinar • projeto organizador • informação como insumo básico geraldo lucchese

  10. risco sanitário – visa alimentos • proposta • rever/construir o paradigma • conceitos, regulamentos, objetivos, meios, traduções do cotidiano • método de trabalho • observação objetiva dos atos cotidianos • nem a realidade absoluta, nem a subjetividade individual : objetividade socialmente instituída • inserir-se no projeto que se possui geraldo lucchese

  11. risco sanitário – visa alimentos • proposta • gerar conhecimento científico • prática/ações de visa como prática científica • descrição • para compreender uma visão científica é preciso ter uma cultura científica • linguagem, percepção uniformizada, universo conceitual novo, metodologia geraldo lucchese

  12. risco sanitário – visa alimentos • proposta • estrutura de plausabilidade • segurança afetiva (uma comunidade científica) • separação afetiva da visão anterior • reinterpretação da visão antiga geraldo lucchese

  13. risco sanitário – visa alimentos • proposta • substituir ou revisar o modelo atual • nova maneira de considerar a visa de alimentos • categorizar risco sanitário com base no conhecimento científico • projeto organizador • a visa mais científica • estruturar o novo modelo da visa de alimentos dentro do snvs geraldo lucchese

  14. risco sanitário – visa alimentos • visa mais científica • risco e vulnerabilidade como conceitos-chaves • fontes: • conhecimento científico sobre avaliação de risco disponível • informação epidemiológica disponível • informação derivada da ação de visa • estudos geraldo lucchese

  15. risco sanitário – visa alimentos • paradigma científico - papel do snvs • identificar e avaliar o risco • produção do conhecimento científico - uma ciência em desenvolvimento • senso comum x senso estrito • gerenciar o risco • regulamentar • orientar - comunicar • fiscalizar geraldo lucchese

  16. risco sanitário – visa alimentos • risco • modernidade=ambiente de oportunidades e riscos • sociedade tecnológica • sistema orientado para a dominação da natureza e construção social da história • controle sobre eventos futuros - visa e outros • intervenção humana - aferição do risco x • sina ou destino - intervenção cósmica geraldo lucchese

  17. risco sanitário – visa alimentos • risco • noção central em sociedades modernas • ex. seguros, epidemias/doenças, economia • relacionada ao controle do futuro - capacidade humana de dar formas aos ambientes físicos  cálculo do risco  nunca é completo • resultados não intencionais geraldo lucchese

  18. risco sanitário – visa alimentos • risco • estimativa geral de risco pode ser feita em quase todas as atividades • consciência do risco nas ações de qualquer um • momentos decisivos - escala de penalidades • sociedades modernas: posições mais seguras do que a maioria das épocas anteriores • água tratada, esgotamento sanitário, higiene, refrigeração, assistência médica, preservação dos dentes, olhos e ouvidos... geraldo lucchese

  19. risco sanitário – visa de alimentos • risco • elemento estruturante do sujeito e da sociedade - perigo ou incerteza • mensurável • não mensurável - componente da subjetividade • calculado - aventura, sociedade do medo • acontecimentos futuros ligados às práticas presentes • situações de risco institucionalmente organizadas geraldo lucchese

  20. risco sanitário – visa alimentos • avaliação do risco • gerenciamento do risco • comunicação do risco geraldo lucchese

  21. risco sanitário – visa alimentos • avaliação do risco • natureza científica; uso de bases de dados para definir efeitos de uma exposição; mede o risco associado; incertezas geraldo lucchese

  22. risco sanitário – visa alimentos • avaliação do risco a) identificação do potencial de perigo • fatores suspeitos de causar agravos b) avaliação de dose-resposta • magnitude da exposição x variação do agravo c) avaliação da exposição • quantos expostos? dose? tempo? onde? d) caracterização do risco • descrição e categorização do risco - fase conclusiva geraldo lucchese

  23. risco sanitário – visa alimentos • gerenciamento do risco • caráter político-administrativo; decide o que fazer com o risco avaliado; pondera alternativas e seleciona a ação regulatória; integra resultados da avaliação do risco com preocupações sociais, econômicas e políticas; fundamenta-se no conhecimento derivado da avaliação do risco mas não limita-se ou condiciona-se a ele geraldo lucchese

  24. risco sanitário – visa alimentos • gerenciamento do risco • decisão: • acesso à informação/conhecimento científico • incertezas da avaliação do risco (ex. alimentos transgênicos) • pressões políticas • organização administrativa • autonomia geraldo lucchese

  25. risco sanitário – visa alimentos • comunicação do risco • interação com a sociedade • entender e participar da função regulatória –setor regulado • estratégias • identificação principais problemas • meios de comunicação - denúncias • estimular a não-omissão • informação mais atual - escolha do cidadão • incorporar a visa na cultura local (sociedade) geraldo lucchese

  26. risco sanitário – visa alimentos • avaliação do risco – complexificação • senso comum x senso estrito (risco mensurável) • exposição humana à substâncias  risco dos serviços risco da nova tecnologia risco de estilo de vida geraldo lucchese

  27. risco sanitário – visa alimentos • risco sanitário • risco: expressão matemática da probabilidade de ocorrência de um agravo ou dano, em uma dada população, em certo território e em tempo determinado • risco= ameaça + elementos em perigo + vulnerabilidade geraldo lucchese

  28. risco sanitário – visa alimentos • fator de risco sanitário • é toda característica ou circunstância que se sabe estar associado a um risco anormal de aparecimento ou evolução de processo patológico • ser portador de fator de risco para determinado agravo, significa estar mais vulnerável a este agravo geraldo lucchese

  29. risco sanitário – visa alimentos • prevenir implica construção de cadeia causal • contextualização em cada situação e lugar • rede de causalidade  cadeias de risco  pontos críticos • metodologia para análise do risco • para cada área/tipo de produto ou serviço geraldo lucchese

  30. risco sanitário – visa alimentos • cadeia de risco alimentos beneficiados produção agropec mat prima riscos processa mento riscos distri buição riscos utiliza ção riscos    geraldo lucchese

  31. risco sanitário – visa alimentos • método para gerenciamento do risco e planejamento da ação estratégica - quais estabelecimentos/empresas e quais produtos/serviços merecem atenção especial? - método como para estimar o risco - uso de diretrizes uniformes para análise do risco - implementar a qualidade das ações de visa geraldo lucchese

  32. risco sanitário – visa alimentos • SNVS: determinação constitucional Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; geraldo lucchese

  33. risco sanitário – visa alimentos • SNVS: determinação constitucional Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II -executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; .................................................................... VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; geraldo lucchese

  34. risco sanitário – visa alimentos • SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I- a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; d) de assistência integral, inclusive farmacêutica. II - ..... III - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. geraldo lucchese

  35. risco sanitário – visa alimentos • SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Art. 6º…………………………………….. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionaem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. geraldo lucchese

  36. risco sanitário – visa alimentos porque estruturar o sistema • desde que foi instituído, não houve estratégia para sua estruturação • construir o sistema e dar-lhe eficiência é um empreendimento político • modificar a maneira tradicional de atuar - papel promotor da política • necessidade de avaliar o modelo atual geraldo lucchese

  37. risco sanitário – visa alimentos • porque estruturar o sistema • carência de infra-estrutura • concepção reduzida/diferenciada do sistema • participação inadequada/insuficiente nas decisões • autoridade inadequada/insuficiente/desqualificada • descentralização sem projeto de sistema • financiamento idem • paradigma burocrático-formal geraldo lucchese

  38. risco sanitário – visa alimentos porque estruturar o snvs • organizar as ações de visa de forma mais eficiente, eficaz, coordenada • dar rumo à evolução desordenada • escolher um futuro desejado repensar o escopo teórico e metodológico da visa geraldo lucchese

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