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AFASTAMENTO É o DESLOCAMENTO OFICIAL, através de publicação em DOE, de funcionário ou servidor para prestar serviços em Unidade diferente daquela em que estiver lotado e classificado. Fundamento Legal:Artigos 65, 66 e 67 da Lei 10.261/68. CASA CIVIL:
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AFASTAMENTOÉ o DESLOCAMENTOOFICIAL, através de publicação em DOE, de funcionário ou servidor para prestar serviços em Unidade diferente daquela em que estiver lotado e classificado.Fundamento Legal:Artigos 65, 66 e 67 da Lei 10.261/68
CASA CIVIL: SECRETÁRIO DA SAÚDE: Afastamentos entre SECRETARIAS e para outros ESTADOS, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou salários. Afastamentos de uma Unidade Orçamentária para outra e Convênios, com ou sem prejuízo dos vencimentos ou salários. COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR, CESSAR, RETIFICAR E APOSTILAR AFASTAMENTOS DE FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES:
COORDENADOR DA CRH: COORDENADOR: Afastamentos entre Unidades Orçamentárias distintas e Unidades da Adm.Superior e da Sede, sem prejuízo dos vencimentos e salários (competência delegada pelo Secretário) Afastamentos entre Unidades de Despesa da mesma Coordenadoria, só sem prejuízo dos vencimentos ou salários.
MUNICIPALIZAÇÃO:É a Passagem da Gerência da Unidade do Estado para o Município, através de convênio firmado com a Prefeitura. Portanto o funcionário/servidor PERTENCENTE a esta Unidade, no momento da Municipalização, apenas é Declarado à Disposição da PM LOCAL, porque NÃO SE DESLOCA DA UNIDADE.
Atenção: • Comunicado CRH publicado em 26/11/96: • fica terminantemente proibido os afastamentos para prestação de serviços e/ou transferência de servidores mediante ofício, devendo os interessados aguardar a publicação no Diário Oficial para se apresentar na unidade de destino. :
- Resolução SS 63/2002, os afastamentos dos funcionários/servidores, no âmbito da Pasta, ficam automaticamente cessados a partir de publicações decorrentes de: Aposentadoria, exoneração, dispensa, demissão, falecimento, transferência, e novo afastamento.- Decreto nº. 40.951/96: Os servidores ocupantes de cargo de natureza diretiva, de chefia, de supervisão ou de encarregatura, não poderão ser afastados de suas respectivas unidades administrativas, exceto nos casos previstos na legislação pertinente.
OBRIGADA PELA ATENÇÃO !Silvia – 3066.8085 – scbucci@saude.sp.gov.brAlessandra – 8085 – adsouza@saude.sp.gov.brCélio – 8039/8036 – cgamba@saude.sp.gov.brMarisa – 8039/8036 – mregina@saude.sp.gov.brSolange – 8003/ 8037 smanoel@saude.sp.gov.brMárcia – 8086 – mbarros@saude.sp.gov.br