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*. *. 18. TEORIA DO CRIME. CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. Alternativo (resultado é menor) Eventual (T. consentimento) (assume o risco). Direto (T. vontade) Indireto (T.Consentimento). Causalista (Ação voluntária)
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* * 18 TEORIA DO CRIME CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. • Alternativo • (resultado é menor) • Eventual (T. consentimento) • (assume o risco) • Direto • (T. vontade) • Indireto • (T.Consentimento) • Causalista • (Ação voluntária) • Finalista • (Ação dirigida) • Social da ação • (Consenso) • Dolo • (6 – 20 a.) • (1 a 3 a.) • Culpa • Conduta • Nexo Causal • (Bom senso) • Resultado • Tipicidade • Consciente • (Previsível – mas não deseja, confia nas suas • habilidades) • Inconsciente • (dá causa a um resultado previsível pelas mo- • dalidades de culpa SEMPRE HÁ RESULTADO • Modalidades • da culpa • Imprudência • Negligência • Imperícia Elementos da culpa Fato típico 1º elemento do crime Equivalência dos antecedentes causais e das condições, baseado na teoria “conditio sine qua non” - elo entre a equivalência e o resultado. É a redução hipotética das causas que não interferem no resultado, o que sobra dessas causas, são chamadas de concausas, que podem ser preexistente, concomitante ou superveniente, e, todas podem ser relativamente ou absolutamente independente quando a produção do resultado Ameaça de lesão à um bem jurídico (pessoas, patrimônio, honra, etc.) • Normativo • (Haverá • resultado) • Naturalista • (Resultado • ocasional) • Conduta (Ação ou Omissão) • Inobservância de Dever (Ato de lesar) • Resultado lesivo involuntário (não desejado) • Previsibilidade (Dimensionar o perigo) • Tipicidade (Correspondência entre o fato e a norma) • Material • (há resultado) • Formal • (Nem sempre há • resultado) • Nera Conduta • (Não há resultado) Ex.: notificação compulsória, omissão de socorro. Perfeita adequação do fato à norma [(*) correspondência, subsunção] a)Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz (Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) - (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade.
TEORIA DO CRIME ANTIJURICIDADE ou ILÌCITO:é um comportamento contrário ao ordenamento jurídico. Existem Alguns comportamentos em que não interessa ao Estado e nem a Sociedade puní-los, daí surge o conceito de “excludentes da ilicitude”. • LEGÍTIMA DEFESA [25] : usando de meios moderados para repelir injusta agressão, iminente ou atual, sem excesso. • ESTADO DE NECESSIDADE [24]: é um estado em que estão em conflitos dois direitos, sendo razoável o sacrifício de • um deles para a salva do outro. E.g. navio afundado, tumulto em saída de estádio, ... • ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: situação definida em lei, que dá o direito de prática de uma conduta • Delituosa. Pressupõe o agente funcio´nário público. E.G. policial cumprindo um mandado de prisão. • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO [23]: é a faculdade de agir dentro de uma norma prevista. • CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (SUPRA LEGAL): pressupõe que o sujeito passivo aceite a conduta delituosa • para tanto é necessário que o bem seja DISPONIVEL, e que o sujeito passivo tenha a capacidade para a escolha. ILÍCITO 2º elemento do crime • Potencial da consciência • da Ilicitude • Exigibilidade de Conduta • Diversa [22] • Imputabilidade [26 a 28] • critérios: Biológico, • Psicológico, • Psicobiológico Erro de Proibição [21] (direito da lei é inexcusável) • Obediência Hierárquica: (relativa ao exercício de função pública) • Coação Irresistível – (aspecto moral) • Doença Mental [26] – (MEDIDAS DE SEGURANÇA - Sentença absolutória imprópria -[96 -99]) • Biopsicológico (Critério...) • (Medida de segurança: tratamento ambulatorial e reclusão hospitalar e • psiquiátrica em custódia) - Inimputabilidade pela doença mental ou por • desenvolvimento mental imcompleto ou retardado. • Menoridade [27] – (MEDIDAS DE PROTEÇÃO – quando o menor é condenado se refere ao mesmo como PROCEDENTE.) • Biológico (ETÁRIO)Disciplinado pelo Estatuto da Criança e • do Adolescente (ECA – L .8069/60) O menor não pratica CRIME e • sim ATO INFRACIONAL quando apreendido em flagrante. Medidas • educativas, até 3 anos na FEBEM e não em sanatórios. • < 12 anos medida de proteção • > 12 e < 18 medida sócio-educativas • (são inimputáveis) • Embriaguez Completa(Força Maior / Caso Fortuíto [28,1]) CULPABILIDADE 3º elemento do crime Juízo de reprovação, Pressuposto para a Imposição da pena • Teorias • Causalistas • Psicológica • Psicológica • + • Normativa • Finalistas • Normativa Pura
TEORIA DO CRIME • CONDUTA: Teoria causalista:consiste em uma ação ou omissão(um fazer ou não fazer); se representa pela • existência de um movimento mecânico, voluntário • Teoria finalista:consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada • finalidade– reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos • básicos: • Imprudência (faz-se o que não se deve); • negligência (não faz o que se deve); • imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado) • Teoria daAção Social: reúne os princípios básicos do direito penal • CULPA • crime culposo é aquele que produz um resultado NÂO querido, MAS previsível (culpa inconsciente) e • excepcionalmente previsto (culpa consciente) que poderia com a devida atenção • ser evitado. • PRAZO DA PENA (Contagem do prazo) • Conta-se, incluindo o dia do início e se exclue o dia do fim. Excluem-se também: as frações de dia, horas, minutos, moedas e medidas.
Crime • ILICITUDE É a relação de antagonismo, contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordena- • mento legal. Todo o fato típico caminha para a ilicitude e não o será se contiver algo exclu- • dente ou justificante da ilicitude [24,3] + [26] • não há crime quando o agente pratica o fato por: • estado de necessidade • cumprimento do dever • legitima defesa • CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. • os elementos do crime são: • Conduta • Resultado • Nexo causal • Tipicidade • “ITER-CRIMINIS” representa o percurso pelo qual transcorre o crime: • cogitação (sem pena); • preparação (com ou sem pena); • execução • consumação. (c + d com pena) • Nota: Exaurimento: extrapola os limites da consumação (Extorção mediante sequestro: representa o pagamento do resgate, mas na verdade a consumação do mesmo foi efetivada pelo arrebatamento • da pessoa do seu meio. Cogitação preparação execução consumação
SISTEMA DUPLOTRILHO / DUPLO BINÁRIO (reforma de 1984), corresponde as mudanças na legislação que impõe ao doente mental, além da medida de segurança, a pena – Lei Vicariante PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O DOENTE MENTAL: realiza-se a perícia médica especializada no término do período mínimo programado e repetirá enquianto for necessária.. Redução da pena 1/3 a 2/3 nas imputabilidades limítrofes. • CO-AUTORIA DO CRIME é julgado e punido da mesma forma que o autor • PARTICIPAÇÃO pode ocorrer de 3 modalidades: • INDUZIMENTO: o sujeito faz nascer a idéia do crime • INSTIGAÇÃO: reforçar a idéia já existente • AUXILIO: ajuda a realizar o crime (más não é o autor) QUADRILHA formada por 4 pessoas que participam do crime
– O que é crime? • CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. • 2) – Quais são os elementos do fato típico? • Os elementos do fato típico (crime) são: • Conduta; • Resultado, • Nexo causal e • Tipicidade • 3) – Quais são as teorias sobre a conduta? • Teoria causalista:consiste em uma ação ou omissão (um fazer ou não fazer); se representa pela • existência de um movimento mecânico e voluntário. • Teoria finalista:consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada • finalidade reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa • que se expressa nos seus três elementos básicos: • Teoria daAção social: reúne os princípios básicos do direito penal • Imprudência (faz-se o que não se deve); • Negligência (não faz o que se deve); • Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado) 4) – Quais as diferenças entre dolo eventual e culpa consciente? No dolo eventual o agente consente o ato e assume o risco, na culpa consciente o autor prevê o ato porém acredita nas suas habilidades para evitá-lo.
5) – Quais são as modalidades de culpa? • Imprudência (faz-se o que não se deve); • Negligência (não faz o que se deve); • Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado) 6) – Quais são as espécies de culpa? Consciente o ato gerado é previsível porém autor confia nas suas habilidades Inconsciente o ato gerado é previsível porém não é desejado pelo autor. 7) – Quais são as teorias que explicam o resultado? Sendo o resultado caracterizado pela lesão ou perigo da lesão, duas teorias tentam explicá-lo: a) Teoria Normativa: onde NÃO HÁ Resultado. b) Teoria Naturalista: onde HÁ Resultado. 8) – Qual a diferença entre crimes materiais, crimes formais e crimes de mera conduta? Nos crimes materiais sempre ocorre o Resultado; nos formais nem sempre há Resultado e nos de mera conduta não existe Resultado. 9) – Qual a teoria adotada pelo código Penal acerca do Nexo de causalidade (Nexo causal). Na teoria “Conditio sine qua non” – ou seja na equivalência dos antecedentes causais ou das condições (Nexo causal Bom Senso)
10) – o que tipicidade? Perfeita adequação do fato à norma [ (*) correspondência, subsunção ] a)Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade 11) – Qual a diferença entre crime consumado e crime tentado? No crime consumado o Resultado esperado é obtido, percorreu todas as etapas do crime. No crime tentado, o crime transitou por varias etapas mas não foi consumado, o Resultado buscado não é obtido. 12) – O que se trata por ‘Iter-criminis’ e quais suas etapas? Corresponde ao trajeto que um crime deve percorrer do início ao fim. Suas etapas são: a) – cogitação – (não há pena) b) – preparação – (pode ou não ter pena) c) – execução – (TEM pena) d) – consumação – (obtenção do resultado – TEM pena) 13) – Diferença entre a Desistência voluntária e o Arrependimento eficaz? Na desistência voluntária o autor por uma decisão própria desiste da busca pelo resultado desejado e no Arrependimento Eficaz, além da desistência do ato, ele se coloca conscientemente contra a atitude que tomaria, sendo esta a causa da desistência.
14) – Diferença entre tentativa de Desistência Voluntária? Na tentativa, quando por motivo alheio a sua vontade, o fato não é consumado; e na desistência voluntária, o agente pode prosseguir chega a prosseguir mas ele não quer. 15) – Diferença entre Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior? No Arrependimento Eficaz a atitude do arrependimento não permite a obtenção do Resultado. Já no Arrependimento Posterior o sujeito, embora, tendo praticado o crime, desde que sem violência ou grave ameaça à pessoa se arrepende antes que a denúncia seja feita. 16) – O que é crime impossível e qual a sua natureza jurídica? É aquele que não contempla a tipicidade. 17 – O que é Erro de Tipo? É aquele que ocorre segundo os elemento do tipo: Conduta: Ação ou Omissão Inobservância do Dever de Cuidado Objetivo – Ato de Lesar Resultado Lesivo Involuntário – Resultado NÂO desejado Previsibilidade – Possibilidade de conhecer o perigo Tipicidade – Correspondência entre o fato ocorrido e a norma 18) – O que é ERRO acidental e quais as suas espécies? É o erro estabelecido sobre o nexo causal (dolo geral sucessivo): erro sobre objetos, erro sobre a pessoa, erro sobre o alvo “aberratio ictus”, erro na execução “aberratio criminis”.
19) – Qual a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição? No ERRO DE TIPO o sujeito não sabe o que faz pois se soubesse não faria NO ERRO de PROIBIÇÃO ele dimensiona o erro, porém, o admite ser lícito. 20) – Quais são as causas excludentes da ilicitude? são: legitima defesa [25] estado de necessidade [24] estrito cumprimento do dever exercício regular do direito [23] 21) – O que é legítima defesa? Na legítima defesa o agente usa moderadamente do meio necessário para repelir injusta agressão, que seja atual ou prestes a ocorrer (iminente). Para a defesa de direito próprio ou alheio,e, por fim tem a ciência de que está sendo agredido, constituindo isso no elemento subjetivo. 22) – O que estado de necessidade? É a existência de um conflito de titularidade de interesses jurídicos lícitos e neste uma agressão a um bem tutelado (protegido pelo direito natural ou objetivo) 23) – O que exercício regular de direito? Consiste na condição do agente do ato “a priori” ilícito, porém autorizado por uma norma permissível. Ex: aborto em caso de estupro.
24) – O que é estrito cumprimento do dever legal? É o ato praticado na condição de um ato obrigatório regular e que não pode ser caracterizado como um ilícito penal, uma vez que a lei não pode estabelecer contradições, faltando a anti-juricidade da conduta. 25) – O que são ofendículos? São dispositivos criados para a defesa do cidadão e do patrimônio. 26) – O que se entende por legítima defesa putativa? Existe na condição da falta do elemento subjetivo, isto é: o sujeito se considera ofendido, no entanto, não está sofrendo de fato nenhuma agressão. 27) – Quais são os elementos da culpabilidade? são: imputabilidade potencial de conhecimento da ilicitude exigibilidade da conduta diversa • 28) – Quais são as causas que excluem a imputabilidade penal? • A imputabilidade consiste na capacidade de entender e de querer. A imputabilidade é a regra e a inimputabilidade a exceção. Suas causas de exclusão são: • Doença mental • Desenvolvimento mental incompleto • Desenvolvimento mental retardado • Embriaguez completa: proveniente de caso fortuito ou força maior. Consequentemente exclue a culpabilidade.
29) – O que se entende por coação imoral irresistível e obediência hierárquica? coação moral irresistível consiste no emprego de grave ameaça contra alguém no sentido de que se realize um ato ou não. A coação moral exclue a culpabilidade, porém a coação moral irresistível NÃO EXCLUE a culpabilidade. A obediência hierárquica, que pode ser legal ou ilegal, representa a manifestação de vontade de um titular de uma função pública, dirigida à funcionário à ele subordinado, no sentido de que se realize uma conduta, que: quando legal não há crime e, quando ilegal há crime, e o titular e subordinado(s) respondem pelo ato ilícito e antijurídico praticado. 30) – O que se entende por ERRO de proibição? É o erro que incide sobre a ilicitude do fato. Neste caso, o sujeito, diante do erro, o supõe lícito, na verdade, ele supõe NÃO EXISTIR a regra da proibição [22]. Questões de Direito Penal II – Segundo semestre – Prof. Fabrizio – FAJ - 2006