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DIREITO PENAL I. TEMA 02: O QUE É CRIME? (PÁG. 29 A 32) PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO. DIREITO PENAL I. OBJETIVO DA AULA. CONCEITO DE CRIME. O QUE É O FATO TÍPICO?. CONDUTA RESULTADO. NEXO CAUSAL TIPICIDADE. FATO TÍPICO. CONDUTA. RESULTADO. NEXO CAUSAL.
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DIREITO PENAL I TEMA 02: O QUE É CRIME? (PÁG. 29 A 32) PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PENAL I OBJETIVO DA AULA • CONCEITO DE CRIME O QUE É O FATO TÍPICO? • CONDUTA • RESULTADO • NEXO CAUSAL • TIPICIDADE
FATO TÍPICO CONDUTA RESULTADO NEXO CAUSAL TIPICIDADE
NEXO CAUSAL É O NEXO DE CAUSALIDADE OU A RELAÇÃO ENTRE O COMPORTAMENTO HUMANO E O RESULTADO OCORRIDO.
NEXO CAUSAL ART. 13. DO CP • “O RESULTADO, DE QUE DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE UM CRIME, SOMENTE É IMPUTÁVEL A QUEM LHE DEU CAUSA. CONSIDERA-SE CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO”.
EXEMPLO • “A” MATA “B” À GOLPES DE FACA. • CONDUTA: DESFERIR FACADAS - CAUSA • RESULTADO: MORTE – EFEITO • ENTRE UM E OUTRO HÁ UMA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE, POIS, A VÍTIMA FALECEU EM CONSEQÜÊNCIA DOS FERIMENTOS PRODUZIDOS PELOS GOLPES DE FACA.
CONCLUSÃO PORTANTO, NEXO CAUSAL É A RELAÇÃO DIRETA ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E A LESÃO OU PERIGO DE LESÃO OCORRIDO.
NEXO DE CAUSALIDADE - TEORIAS • TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS (CONDITIO SINE QUA NON) TUDO O QUE CONCORRE, IN CONCRETO, PARA O RESULTADO,É CAUSA.
ART. 13, §1O DO CP ART. 13. O RESULTADO, DE QUE DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE UM CRIME, SOMENTE É IMPUTÁVEL A QUEM LHE DEU CAUSA. CONSIDERA-SE CAUSA A AÇÃO OU OMISSÃO SEM A QUAL O RESULTADO NÃO TERIA OCORRIDO. § 1O. A SUPERVENIÊNCIA DA CAUSAINDEPENDENTE EXCLUI A IMPUTAÇÃO QUANDO, POR SI SÓ, PRODUZIU O RESULTADO; OS FATOS ANTERIORES, ENTRETANTO, IMPUTAM-SE A QUEM OS PRATICOU.”
MODALIDADES DE SUPERVENIÊNCIACLASSIFICAÇÃO CAUSAS 1. ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE EM RELAÇÃO À CONDUTA DO SUJEITO 1.PREEXISTENTE 2.CONCOMITANTES 3.SUPERVENIENTES
MODALIDADES DE SUPERVENIÊNCIACLASSIFICAÇÃO 2. RELATIVAMENTE INDEPENDENTE EM RELAÇÃO À CONDUTA DO SUJEITO CAUSAS 1.PREEXISTENTE 2.CONCOMITANTES 3.SUPERVENIENTES
CAUSAS (EM RELAÇÃO À CONDUTA DO SUJEITO) ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE CAUSA PREEXISTENTE • “A” ATIRA COM REVOLVER EM “B”, QUE VEM A FALECER POUCO DEPOIS, NÃO POR CONTA DOS FERIMENTOS RECEBIDOS, MAS PORQUE ANTES INGERIRA VENENO.
CONTINUAÇÃO CAUSA CONCOMITANTE • “A” FERE “B” NO MESMO MOMENTO EM QUE ESTE VEM A FALECER EXCLUSIVAMENTE POR FORÇA DE UM COLAPSO CARDÍACO.
CONTINUAÇÃO CAUSA SUPERVENIENTE • “A” MINISTRA VENENO NA ALIMENTAÇÃO DE “B” QUE, QUANDO ESTÁ TOMANDO A REFEIÇÃO, VEM A FALECER EM CONSEQÜÊNCIA DE UM DESABAMENTO.
CAUSAS (EM RELAÇÃO À CONDUTA DO SUJEITO) ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE QUANDO A CAUSA É ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE DA CONDUTA DO SUJEITO, O PROBLEMA SE RESOLVE PELA APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 13 DO CP. HÁ EXCLUSÃO DE CAUSALIDADE DECORRENTE DA CONDUTA E DO RESULTADO.
CAUSAS (EM RELAÇÃO À CONDUTA DO SUJEITO) RELATIVAMENTE INDEPENDENTE CAUSA PREEXISTENTE • VÍTIMA HEMOFÍLICA, FERIDA A FACA VEM A FALECER DA DOENÇA, MAS POR CONTA DO FERIMENTO.
CONTINUAÇÃO CAUSA CONCOMITANTE • O AGENTE ATIRA NA VÍTIMA NO MESMO MOMENTO QUE ELA ESTÁ SOFRENDO UMA PARADA CARDÍACA. CAUSA SUPERVENIENTE • UM SUJEITO FERE SEU DESAFETO NUMA BRIGA, QUE VEM A FALECER EM DECORRÊNCIA DE UM INCÊNDIO NO HOSPITAL.
CAUSAS (EM RELAÇÃO À CONDUTA DO SUJEITO) RELATIVAMENTE INDEPENDENTE QUANDO AS CAUSAS SÃO RELATIVAMENTE INDEPENDENTES DE PREEXISTÊNCIA OU DE CONCOMITÂNCIA, OS RESULTADOS SÃO IMPUTÁVEIS AO SUJEITO, RESOLVENDO-SE O PROBLEMA NA FORMA DO CAPUT DO ART. 13 DO CP. Quando a Superveniência é relativamente independente, aplica-se o § 1o do art. 13 do CP.
TIPICIDADE É A CORRESPONDÊNCIA ENTRE O FATO PRATICADO PELO AGENTE E A DESCRIÇÃO DE CADA ESPÉCIE DE INFRAÇÃO CONTIDA NA LEI PENAL INCRIMINADORA. (DAMÁSIO, 1999, P. 264)
CONFLITOS APARENTES DE NORMAS • PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE • PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE • PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO OU DA ABSORÇÃO.
FATO TÍPICO • CONDUTA • RESULTADO • NEXO CAUSAL • TIPICIDADE CRIME ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE
ILICITUDE É O JUÍZO DE DESVALOR ENTRE A CONDUTA E A VONTADE DA SOCIEDADE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NÃO HÁ CRIME • EXCLUDENTES DE ANTIJURISDICIDADE
PRÓXIMA AULA LEIAM CADERNO DE ESTUDOS: (PÁG. 32 A 40) • ESPÉCIES DE CRIMES FECHAREMOS O TEMA 02 : O QUE É CRIME?