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Seguro de Transportes Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP 123/05. Setembro de 2005. Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros. Seguros de Transportes Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros. Responsabilidade Civil: Legal Contratual
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Seguro de Transportes Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP 123/05 Setembro de 2005
Seguros de Transportes Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros • Responsabilidade Civil: • Legal • Contratual • Embarcadores e Contratos particulares: • Contrato de compra e venda - “INCOTERMS” • Contrato de Frete • Contrato de Seguros • Danos à carga • Transportadores: • Responsabilidade Civil - mercadorias de terceiros recebidas para transporte - conforme legislação • Exceção: Riscos de Força maior, Caso fortuito, Insuficiência de embalagem e Vício próprio do produto
Seguros de Transportes Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros • Decreto-lei 73, de 21-11-1966 (seguros obrigatórios) • Decreto 61.867, de 07-12-1967 (regulamentação) • Seguro do Embarcador (todos os modais): • Caso Fortuito: • Fatos inevitáveis, imprevisíveis e irresistíveis (raio; terremoto; outros fenômenos da natureza; inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas; desmoronamento ou queda de pedras, terras etc.) • Força Maior: • Fatos provocados pelo homem (assalto à mão armada), previsíveis mas inevitáveis
Seguros de Transportes Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros • Seguro do Transportador Rodoviário: • Responsabilidade Civil: • RCTR-C (Seguro Obrigatório): • Resolução CNSP 10/69, de 08-09-1969 (regulamentação) Resolução CNSP-113/2004, de 06-10-2004 Resolução CNSP-123/2005, de 04-05-2005 • Acidentes em geral: Colisão, Capotagem, Tombamento, Abalroamento, Incêndio / Explosão - Veículo transportador • RCF-DC (Seguro Facultativo): • Circular Susep 27, de 22-08-1985 - Seguro Facultativo • Desaparecimento carga concomitante com veículo transportador (roubo, furto, extorsão, apropriação indébita)
Seguros de Transportes Contratos, Responsabilidades, Legislação e Seguros • Seguro do Transportador (outros modais): • Responsabilidade Civil: • Ferroviário: RCTF-C - Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga • Aéreo: RCTA-C - Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga • Cabotagem / Fluvial/Lacustre: RCA-C - Responsabilidade Civil do Armador de Carga
Seguros de Transportes Quadro Comparativo de Coberturas RCTR-C Obrigatório Transportador RCF-DC Facultativo Transportador TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador Perdas e Danos decorrentes de: COBRE, quando caracterizada responsabilidade do transportador Acidentes ocorridos durante o transporte, tais como: Capotagem, Abalroamento, Colisão, Incêndio / Explosão NÃO COBRE COBRE Incêndio ou explosão nos depósitos ou pátios usados pelo transportador, nas localidades de início, pernoite, baldeação ou destino da viagem NÃO COBRE COBRE COBRE
Seguros de Transportes Quadro Comparativo de Coberturas RCTR-C Obrigatório Transportador RCF-DC Facultativo Transportador TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador Perdas e Danos decorrentes de: NÃO COBRE NÃO COBRE COBRE Raio Inundação; Transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas; Desmoronamento ou quedas de terra, pedras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos COBRE, salvo se bens estiverem em armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos NÃO COBRE NÃO COBRE
Seguros de Transportes Quadro Comparativo de Coberturas RCTR-C Obrigatório Transportador RCF-DC Facultativo Transportador TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador Perdas e Danos decorrentes de: Roubo oriundo de assalto à mão armada; Desaparecimento do carregamento total do veículo, devidamente comprovado por agentes policiais; Extravio de volumes inteiros COBRE o desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador, em conseqüência de: Furto; Roubo; Extorsão; Seqüestro; Apropriação indébita, decorrente ou não de estelionato ou falsidade ideológica NÃO COBRE COBRE Não Cobre Caso Fortuito ou Força Maior
Seguros de Transportes Quadro Comparativo de Coberturas RCTR-C Obrigatório Transportador RCF-DC Facultativo Transportador TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador Perdas e Danos decorrentes de: COBRE, SOMENTE se perda ou avaria for decorrente do Acidente com veículo transportador, desde que fique caracterizada a responsabilidade do transportador Quebra; Derrame; Vazamento; Arranhadura; Contaminação; Contrato com outra carga; Má estiva; Água doce u de chuva; Operações de carga e descarga; Paralisação de máquinas frigoríficas; Roubo total ou parcial COBRE quando contratada cobertura “Todos os Riscos” Cláusula Ampla “A” NÃO COBRE
Seguros de Transportes Quadro Comparativo de Coberturas RCTR-C Obrigatório Transportador RCF-DC Facultativo Transportador TRANSPORTES NACIONAIS Obrigatório Embarcador Perdas e Danos decorrentes de: Riscos decorrentes de permanência em armazéns alfandegados e Carga a bordo de navio ou aeronave (embarques destinados à Exportação vendas EXW, FOB, CFR e similares) COBRE desde que cobertura seja negociada na apólice de seguros NÃO COBRE NÃO COBRE
Os Impactos nos Custos Logísticos e o histórico das negociações do “Ad Valorem”
Impactos nos Custos Logísticos O “Ad Valorem” • “Ad Valorem”: • Origem nas Ferrovias (época das Estatais) 1941 • Prática no transporte rodoviário 1959 • Frete peso e Frete Valor • “Ad Valorem” engloba custos / despesas diversas da operação de transportes, inclusive parcela relativa ao gerenciamento de riscos (Gris) e SEGUROS • Exemplos de “Ad Valorem”: de 0,10% até 1% • Depende tipo de mercadoria, distância, gerenciamento de risco, riscos assumidos pelas partes etc.
Impactos nos Custos Logísticos O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico • “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico: • Fatores que fizeram empresas “repensarem” custos: • Globalização • Disputa / Competição acirrada de mercado • Análise de custos envolvidos na cadeia logística • Formação de preço do produto • Consumidor Final • Budget / Orçamentos conservadores das empresas • Custos abusivos “Ad Valorem” e não pagamento sinistros pelos transportadores / Caso fortuito e Força maior • Questionamentos Financeiros: • Enxugamento de custos na cadeia logística • Estudos de Programas conjugados de seguros
Impactos nos Custos Logísticos O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico • “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico: • Programas conjugados: • Prática existente há décadas • DDR Parcial (isenção de regresso para os transportadores, exceto para riscos amparados pelo seguro obrigatório de RCTR-C) • DDR Total (isenção de regresso total para os transportadores, mediante emissão do seguro obrigatório de RCTR-C)
Impactos nos Custos Logísticos O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico • “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico: • Transportadores “brigando” pela manutenção do seguro e cobrança de Ad Valorem • Seguro de RCTR-C - Sempre houve questionamento sobre a contratação do seguro / legalidade - “Disputa de Receita” • Transportadores, através de Associações, solicitaram revisão do seguro de RCTR-C • Mercado Segurador - Associações - Federações - Audiência Pública - elaboração da Resolução CNSP 113/2004
Impactos nos Custos Logísticos O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico • A Resolução CNSP 113/2004: • Resolução 113/2004 - Ênfase para definição do Segurado, que é o Transportador registrado - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) • Seguro não pode ser contratado coletivamente • Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro (RCTR-C) em vigor • Restrição de apólice única sempre existiu (1969...) • Mercado sempre ajustou estas questões
Impactos nos Custos Logísticos O “Ad Valorem” e o Seguro - Histórico • A Resolução CNSP 113/2004: • Advento da Resolução 113/2004 - Concordância do mercado para continuidade / viabilização das tratativas de programas conjugados: • Possibilidade de apólices específicas de RCTR-C por Filial do transportador • Possibilidade de apólices específicas para um determinado tipo de mercadoria ou EMBARCADOR • Insistência dos Transportadores e Associações - Advento da Resolução 123/2005 (Sem Audiência Pública e sem participação da Federação Seguros e do Mercado segurador - “À revelia?”)
Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP 123/05 • A Resolução CNSP 123/05: • Pontos principais para avaliação - Contratação do Seguro: • O Segurado é exclusivamente o Transportador rodoviário de carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da ANTT, vedada a Estipulação de apólices por terceiros • Este seguro não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices ser individualizada por segurado
Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP 123/05 • A Resolução CNSP 123/05: • Pontos principais para avaliação - Datas / Prazos: • Art. 4º - A partir de 1º de agosto de 2005, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos CONTRATOS de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Carga (RCTR-C), que estejam em desacordo com as disposições desta Resolução. • Parágrafo 1º - Os PLANOS atualmente comercializados deverão ser adaptados a esta Resolução até a data prevista no “caput” deste artigo (01-08-2005)
Impactos nos Custos Logísticos Resolução CNSP 123/05 • A Resolução CNSP 123/05: • Pontos principais para avaliação - Datas / Prazos: • Parágrafo 3º - Os CONTRATOS em vigor devem ser adaptados a esta Resolução, da data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior à data prevista no “caput” deste artigo. • Parágrafo 4º - Os CONTRATOS em vigor que não fixaram, à época da emissão, uma data determinada para o fim da vigência, deverão ser adaptados à presente Resolução até 6 de outubro de 2005.
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções: • Alicerce para evolução de qualquer tratativa de negociação e Manutenção dos Programas conjugados = • Parceria Embarcador - Transportador - Seguradoras • Comprometimento e “boa vontade” das partes • Diante da forte parceria existente entre as partes, podemos apresentar soluções técnicas para o problema financeiro... Base = Parceria
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções: • Pontos principais para avaliação - Outros Seguros: • Art. 19 - O segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos... • Art. 20 - Não obstante o disposto no artigo 19, é permitida a emissão de mais de uma apólice...: • I - quando o segurado possuir Filiais, em algum Estado da Federação, não cobertas pela apólice principal... Fundamento Técnico
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • A Resolução CNSP 123/05 e as Soluções: • Pontos principais para avaliação - Outros Seguros: • II - quando as apólices adicionais forem específicas para um determinado TIPO DE MERCADORIA, não abrangida pela apólice principal... • III - quando o valor do embarque for superior ao Limite Máximo de Garantia por veículo/embarque e, consultada a seguradora, esta tiver recusado o risco... Fundamento Técnico
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • Apresentando Soluções: • Problema emissão da apólice específica de RCTR-C • Desde que haja parceria, solução possível (por TIPO DE MERCADORIA - mercadoria específica / marca / modelo, por exemplo) • Tem que ter aprovação do Transportador e sua Seguradora • Transportador não declara embarques referentes ao programa conjugado (mercadoria do Embarcador) ou • Declaração dos embarques e aplicação de taxa “simbólica” Solução A
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • Apresentando Soluções: • Direito de Regresso / Sub-rogação é prerrogativa do Segurador • Seguradores aceitam em abrir mão do regresso • Cobrança de custos adicionais na apólice de Transporte Nacional do Embarcador • Emissão de Carta da Seguradora ao Embarcador manifestando concordância quanto ao acordo de isenção de regresso aos Transportadores, sem emissão do seguro de RCTR-C • Transportador negocia com sua Seguradora e averba embarques taxa “simbólica” / Risco inexistente conforme termo DDR do Segurador do Embarcador Solução B
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • Apresentando Soluções: • Dependendo da operação logística / região de atuação / Transportadores dedicados = • Apólice específica POR FILIAL • FILIAL exclusiva para operação do Embarcador • Negociação com Transportadores para abertura de FILIAL exclusiva do Embarcador • Preservação da DDR Total dentro da relação de parceria Solução C
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • Apresentando Soluções: • Embarcadores estudo de abertura e registro de Transportadora na ANTT, em cumprimento à solicitação da Resolução 123 • Embarcadores formar Cooperativa de transportadores / autônomos • Segurado é o transportador com Registro - RNTRC na ANTT • Operação amparada pelos Conhecimentos (responsabilidade) emitidos pela nova transportadora do Embarcador • Questões paralelas para estudo mais detalhado de impostos e encargos / tributação (transportadores subcontratados) Solução D
Impactos nos Custos Logísticos Apresentando Soluções • Apresentando Soluções: • Outra solução Transportador apresentar proposta ao Embarcador para contratação do seguro de RCTR-C (pelo transportador) • Embarcador realiza comparativo custos com programa atual • Liberação para transportador contratar seguro de RCTR-C após entendimento dos custos • DDR Parcial Solução E
Impactos nos Custos Logísticos Ações do Mercado • Ações do mercado de Seguros e questionamentos: • Coleta de cartas dos Embarcadores e Protocolo junto a Susep: • Questionamentos sobre a Resolução 123/05 • Demonstrando visão do encarecimento de custos para a Susep - Agravos na ordem de 100% e até 20 vezes custos de seguro como “Ad Valorem” (representa milhões de Reais) - Inflação - Prejuízo aos consumidores finais dos produtos • Transportadores não estão preocupados com custos - meros agentes repassadores de taxas
Impactos nos Custos Logísticos Ações do Mercado • Ações do mercado de Seguros e questionamentos: • Carta ABGR protocolada na Susep, inclusive Parecer jurídico - diversos questionamentos • Proibição de Estipulante pela Resolução sendo que Código Civil regulamenta a figura do Estipulante (conflito legal e questionamento Inconstitucionalidade da Resolução?) • Prejuízo aos Embarcadores controle Gerenciamento de Riscos; conquistas apólices simplificadas; taxas únicas etc. = Contramão da evolução do seguro e gerenciamento riscos
Impactos nos Custos Logísticos Ações do Mercado • Ações do mercado de Seguros e questionamentos: • Aguardando pronunciamento da Susep • Aguardando próxima reunião do Conselho de Seguros para deliberação deste assunto • Paralelamente exposição em diversos eventos do mercado de seguros e Associações = trabalho conscientização Prejuízos da Resolução 123/2005 • Expectativa revisão / flexibilização / revogação da Resolução 123/05 e até revisão obrigatoriedade do seguro RCTR-C
Dúvidas e Esclarecimentos? MARSH: Atílio Simonete Sérgio Caron Senior Vice President Vice President Fone (11) 3741-1195 Fone (11) 3741-7900 atilio.simonete@marsh.com sergio.caron@marsh.com ZURICH: Marco Galdeano Gerente de Transportes Fone (11) 5504-8508 marco.galdeano@br.zurich.com