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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DAF

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DAF. QUEM SOMOS?. EXECUTAR O CONTROLE INTERNO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ. MISSÃO.

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Presentation Transcript


  1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DAF

  2. QUEM SOMOS?

  3. EXECUTAR O CONTROLE INTERNO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ MISSÃO

  4. As expressões “controles interno e externo” surgiram com a edição da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  5. LEI FEDERAL N° 4.320/64 CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1888. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - RJ LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000 LRF OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTROLE INTERNO

  6. Fundamentação legal do Controle na Administração Pública. “Art. 75 – O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a lei define a universalidade do controle, ele abrange todos os atos da Administração, sem exceção, que tratem da receita ou da despesa; quer se tratem de atos que repercutem no ativo (nascimento ou extinção de direitos) ou no passivo (nascimento ou extinção de obrigações). Lei 4320/64

  7. II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; o sistema de controle tornou-se individualizado, ou seja, ele recai individualmente sobre cada agente da Administração, desde que seja responsável por bens e valores públicos. III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços”. o controle do cumprimento do programa de trabalho, em termos de dinheiro e de realização de obras e prestação de serviços , estabelecido em termos físico-financeiros e o cumprimento das propostas de melhorias ao bem estar da sociedade.

  8. Capítulo II – Do Controle Interno “Art. 76 – O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.” “Art. 77 – A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será: prévia; concomitante e subseqüente”   “Art. 78 – Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos”.

  9. Art. 70. (*) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” (*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno (...) CF

  10. Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual 1 - Avaliar Dos Programas de Governo Execução Dos Orçamentos da União 2 - Comprovar a Legalidade Orçamentária Órgãos e Entidades da Adm. Direta Gestão Financeira Eficiência 3 - Avaliar Resultados Patrimonial Adm. Indireta Eficácia Rec. Humanos Operações de Crédito Avais 4 - Controlar Garantias Direitos e Haveres do Estado 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL Sistema de Controle Intermo e

  11. Organização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Avaliação da Execução Programas Governamentais Avaliação da Gestão CI Avaliação da Execução dos Orçamentos

  12. resgatou, na área pública, os dois principais instrumentos de gestão: PLANEJAMENTO e o CONTROLE. “o Poder Legislativo, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...” A LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000 Art.59

  13. “O ATO DE CONTROLAR ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO AO DE PLANEJAR”.Dá retorno ao processo de planejamento e visa garantir que, através da aplicação dos recursos disponíveis, algum resultado seja obtido, seja na forma de produto ou de serviços” Flávio da Cruz, José Osvaldo Glock – pg.19 Introdução e Conceitos de Controle Interno.

  14. Na área pública, dentre os resultados obtidos com os procedimentos de controle, infatiza-se a certeza e a garantia de que os aspectos legais estão sendo rigorosamente observados Controles Formais e ........

  15. os Controles Substantivos , igualmente importantes, que buscam garantir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos em termos qualitativos e quantitativos.

  16. O Comitê de Procedimento de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos, AICPA, (American Institute of Certified Public Accountants). entende que : “o controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado dos métodos e medidas adotados pela organização para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis,promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração”

  17. Podemos entender como “controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa em quaisquer das esferas do Poder. Ou ainda como FILHO José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 5 ed. Riode Janeiro: Lumen Juris, 1999, pg.657.

  18. Ou ainda como “a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro” Hely Lopes Meirelles _ Direito Administrativo Brasileiro -25ª Ed pg. 610

  19. Os controles são exercidos com a finalidade de corrigir desvios e não de localizar culpados. Controles bem feitos, baseados em informações de boa qualidade, são a essência, não só da produtividade da área, mas também do crescimento do indivíduo, do grupo e da empresa.

  20. Entidades Privadas Proprietários e Gerentes Entidades Públicas Povo e Governo

  21. O controle na área pública deve ser entendido como função de Estado e não como função de Governo.

  22. Sistema Sides

  23. aquisição de material de consumo e prestação de serviços necessárias às atividades dos componentes organizacionais; aquisição de material permanente e equipamentos; reparos, manutenção, melhorias e adaptações nas áreas físicas dos componentes organizacionais, desde que aprovados pela Prefeitura dos Campi; recuperação, manutenção e reparos em aparelhos, equipamentos e laboratórios de pesquisas diversas; despesas com congressos, seminários e eventos realizados pelas unidades também aos sábados, domingos e feriados; Sistema de Desembolso Descentralizado - SIDES

  24. despesas com viagens em decorrência de trabalhos escolares a serem realizados com a participação do corpo discente, docente e demais servidores; despesas que exijam ações imediatas, em situações de emergência que envolvam a solução de problemas que possam acarretar prejuízos às unidades e a seus componentes; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino ou dos serviços hospitalares; aquisição de periódicos e livros destinados às bibliotecas e para outros componentes organizacionais , vídeos , coleções etc; Sistema de Desembolso Descentralizado - SIDES

  25. PLANEJAMENTO DOS REPASSES EM QUANTIDADE E VALOR; REPASSE AUTOMÁTICO SEM SOLICITAÇÃO DOS GESTORES AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE INDEPENDENTE DE COTAS ESPECÍFICAS; PASSAGEM DE SALDO AO FINAL DO EXERCÍCIO NAS CONTAS BANCÁRIAS; ÚNICA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA AS DIVERSAS CONTAS BANCÁRIAS DO COMPONENTE ORGANIZACIONAL, INDEPENDENTE DO ÓRGÃO REPASSADOR; UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR SEMESTRE, REALIZADA APÓS 15 DIAS DO TÉRMINO DO SEMESTRE LETIVO; Sistema de Desembolso Descentralizado - SIDES

  26. Art. 13 – As despesas inferiores a 5% (cinco por cento) da cota mensal, e para as quais não haja obtenção de recibos, serão comprovadas através de relação elaborada pelo responsável, no componente organizacional, com atestado de 2 servidores que não aqueles responsáveis pela aplicação do SIDES, admitindo-se a sua movimentação em espécie. Sistema de Desembolso Descentralizado - SIDES

  27. Prestação de contas

  28. Prestação de Contas FORMULÁRIOS

  29. Formulários para Prestação de Contas - SIDES Formúlários n°s IVA, IVB, IVC e VII

  30. UNVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORMULÁRIO IV-C - AEDA-34/REITORIA/2008 –3ªVERSÃO RELATÓRIO DE PEQUENAS DESPESAS

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