210 likes | 296 Views
OPORTUNIDADES DE CRÉDITO. Banco do Nordeste Apoio à Agricultura Familiar. PRONAF. Programa Nacional de Fortalecimento Da Agricultura Familiar. OBJETIVO
E N D
Banco do Nordeste Apoio à Agricultura Familiar PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento Da Agricultura Familiar OBJETIVO Fortalecer a agricultura familiar, mediante o financiamento da infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e atividades rurais não-agropecuárias, com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, objetivando a geração de ocupação e manutenção do homem e da mulher no campo.
Política do Banco do Nordeste para o PRONAF • Incentivar a atividade não agropecuária no meio rural • Incentivar a verticalização da produção (agregação de valor ao produto) • Estimular atividades de maior valor agregado • Apoiar a estruturação de cadeias produtivas • Fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica • Incentivar a utilização de tecnologia de convivência com a seca • Atender os agricultores familiares do PRONAF Grupo B por meio da metodologia de crédito orientado e acompanhado do AgroAmigo
Banco do Nordeste Performance do PRONAF – Acumulado
Banco do Nordeste Performance do PRONAF – Ano Civil
GRUPO “A” Valor limite por família: Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) • Até R$ 20.000,00, em no mínimo 3 operações no valor máximo de R$ 7.500,00 por operação • Até R$ 21.500,00, quando contempla assessoria empresarial e técnica. Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) • Até R$ 20.000,00, em uma ou mais operações Projeto de estruturação complementar (uma única operação) • Agricultores adimplentes participantes do Programa de Recuperação de Assentamentos ou de Crédito Fundiário (INCRA ou Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA ) • R$ 6.000,00 por mutuário. Encargos financeiros: • PNRA e PNCF: Juros efetivos de 0,5% ao ano e bônus de adimplência: 40% ou 44,186%, quando contemplar assistência Técnica. • Projeto de estruturação complementar : Juros efetivos de 1,0% ao ano
GRUPO “PRONAF COMUM” Público-Alvo: Agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aqüicultores, quilombolas, indígenas Disponham de até 4 módulos fiscais e obtenham no mínimo 70% da renda familiar do estabelecimento Renda bruta anual familiar acima de R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00 Agricultores familiares do PRONAF- Grupo B em op. custeio agrícola, que participem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou que explorem amendoim, girassol e mamona em parceria ou integração c/ ind. de biodiesel.
GRUPO “PRONAF COMUM” Finalidade: Investimento, podendo custeio associado de até 35% do valor total do projeto Custeio rural isolado ou vinculado: agrícola e pecuário Prazo: Investimento: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos Financiamento animais sem carência: engorda, 1 ano e recria, 2 anos Custeio: até 2 anos (agrícola), até 1 ano (pecuário) Aquisição de bovinos: até 2 anos para recria e de até 1 ano para engorda
GRUPO “PRONAF COMUM” Valor limite por família: Investimento: máximo de R$ 50.000,00; Custeio: máximo de R$ 50.000,00 por mutuário, em uma ou mais op. em cada ano-agrícola; Custeio agrícola de amendoim, girassol e mamona p/ PRONAF Grupo B: até R$ 10.000,00;
GRUPO “PRONAF COMUM” Encargos financeiros: • Custeio p/ amendoim, girassol e mamona: 1,5 % a.a.; • Demais op. de custeio: • Até R$ 10 mil – 1,5% a.a. • Superior a R$ 10 mil até R$ 20 mil – 3% a.a. • Superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil – 5% a.a. , com bônus de adimplência de 25 % no semiárido e 15% fora do semiárido • Investimento: • Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja de até R$ 10 mil – 1% a.a. • Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja superior a R$ 10 mil e até R$ 50 mil – 2% a.a.
GRUPO “MULHER” Público-Alvo: • Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de unidades familiares enquadradas no grupo PRONAF –Comum, até 2 operações por unidade familiar Finalidade: • Investimento – contemplando projeto específico de interesse da mulher agricultora integrante de unidade familiar, envolvendo produção agropecuária e não agropecuária, podendo prever recursos para custeio associado de até 35 % do valor total do projeto Prazo: • O prazo será determinado em função da capacidade de pagamento, limitado em até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos
GRUPO “MULHER” • Valor limite por mutuária: • Limite máximo de R$ 50.000,00 por cliente; Encargos financeiros: • Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja de até R$ 10 mil – 1% a.a. • Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja superior a R$ 10 mil e até R$ 50 mil – 2% a.a.
GRUPO “JOVEM” Público-Alvo: Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até 29 anos, pertencentes a famílias enquadradas nos Grupos A, A/C, B e PRONAF-Comum que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: • tenham concluído ou estejam cursando o último ano em: • Centros familiares rurais de formação por alternância; • Escolas técnicas agrícolas de nível médio; • tenham participado de curso de formação com carga horária de 100 horas ou mais e preencha os requisitos definidos pela Secretaria de Agricultura Familiar –SAF do MDA; • Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pelo Banco. Finalidade: • Investimento para implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo o atendimento feito mediante uma única operação
GRUPO “JOVEM” Prazo: • Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos Valor limite por cliente: • Limite máximo de R$ 12.000,00, podendo até 35 % do valor do projeto para custeio associado Encargos financeiros: • Juros de 1% a.a.
Banco do Nordeste Apoio aos Micro, Pequenos, Médios e Grades Produtores Rurais FNE RURAL
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL Prazo: • Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do • beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir: • Investimentos fixos – até 12 anos, já incluídos até 4 anos de carência. • Investimentos semifixos – até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência. • Custeio agrícola: até 2 anos. Encargos financeiros: • 5% a.a. para mini e microprodutores, suas cooperativas e associações. • 6,75% a.a. para pequeno produtores, suas cooperativas e associações. • 7,25% a.a. para pequeno-médios e médios produtores, suas cooperativas e associações. • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações. • Sobre os juros incidirão bônus totais de adimplência de 15%.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste - RURAL
INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES AGÊNCIA IPIAÚ E REGIÃO CACAUEIRA
INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES AGÊNCIA IPIAÚ E REGIÃO CACAUEIRA
“Na graviola, assim como em muitas outras atividades, é preciso VENDER antes de PLANTAR!”