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Finalidade do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente Lei nº 6938/81 - Artigos 6º e 8º.
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Finalidade do CONAMA Conselho Nacional do Meio AmbienteLei nº 6938/81 - Artigos 6º e 8º “assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”
Composição do Plenário do CONAMA108 Membros (Dec. Nº 3942/01)
Câmaras Técnicas do CONAMA • Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros • Florestas e Atividades Agrossilvopastoris • Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas • Gestão Territorial e Biomas • Controle e Qualidade Ambiental • Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos • Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-Estrutura • Economia e Meio Ambiente • Educação Ambiental • Assuntos Internacionais • Assuntos Jurídicos
GRUPOS DE TRABALHO Os Grupos de Trabalho são criados no âmbito das Câmaras Técnicas e Plenário, mediante entendimento com a Secretaria Executiva para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência
COMO NASCE UMA RESOLUÇÃO CONAMA Publicação da resolução no DOU Membros --------------------------------------------- Função ---------------------------------------------------------------------------------- PLENÁRIO Aprovação, modificação ou reencaminhamento da proposta. 108 conselheiros Votação Apreciação sobre a legalidade e constitucionalidade da proposta. Modificações eventuais. CT Assuntos jurídicos 7 conselheiros Votação Câmara Técnica CT Apreciação sobre o mérito da proposta. Modificações eventuais. 7 conselheiros Votação Grupo de trabalho GT Grupo aberto Senso Consenso Bom Senso Elaboração da proposta de resolução.