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I Encontro de Professores de Informática Educativa

I Encontro de Professores de Informática Educativa. Fevereiro/2011. Mensagem Boas Vindas .

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I Encontro de Professores de Informática Educativa

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Presentation Transcript


  1. I Encontro de Professores de Informática Educativa Fevereiro/2011

  2. Mensagem Boas Vindas

  3. Comece a sorrir mais cedo...Pense em coisas boas...Alimente seus sonhos... Escute uma música legal e dance, mesmo que sozinha... Valorize as pessoas próximas a você...Perca o controle... Espalhe Alegria... Lembre-se que você é um privilegiado... Nem todos têm as mesmas oportunidades! Agradeça... As coisas mais importantes são aquelas que você não pode ver...Que tal começar hoje aquela mudança em sua vida que você vem adiando?Não espere para ser feliz... Não adianta tentar fugir de seus problemas... Ninguém consegue! Esqueça deles por um dia... Depois aprenda o que tiver que aprender e os enfrente... Não se deixe abater... Acredite! Tenha energia!O mundo começará a mudar quando você mudar... Viver vale a pena! Desconhecido

  4. Apresentação • Equipe NTE • Professores Novatos • Instrução Normativa

  5. INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 006/2010 ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA E REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 002/2010.

  6. DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR QUE ATUAR COM INFORMÁTICA EDUCATIVA NO DIURNO

  7. Art. 9º A carga horária será de 20 (vinte) horas que corresponde a 24 (vinte e quatro) módulos de 50 minutos, distribuídas da seguinte forma: I - 20 (vinte) módulos com alunos e professores regentes no Laboratório de Informática a serem cumpridos de segunda à quinta-feira; II - 04 (quatro) módulos destinados à preparação de material didático-pedagógico, pesquisas, análise de softwares educacionais em desenvolvimento com os professores cumpridos às sextas-feiras na escola, sendo que uma vez por mês (última sexta-feira de cada mês) estes serão cumpridos no CEMEPE, para a Formação Continuada.

  8. § 1º Havendo demanda para a pesquisa do aluno da própria escola, o professor de Informática Educativa poderá destinar até 05 (cinco) módulos para este fim, dentro dos 20 (vinte) módulos. § 2º O Professor que atuar com Informática Educativa no diurno com número inferior a 20 (vinte) módulos, deverá completar sua carga horária com reforço e /ou apoio pedagógico à equipe da escola.

  9. DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR QUE ATUAR COM INFORMÁTICA EDUCATIVA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

  10. Art. 10. Os 24 (vinte e quatro) módulos do professor que atuar com Informática Educativa na Educação de Jovens e Adultos (EJA) serão distribuídos da seguinte forma: I . 18 (dezoito) módulos com alunos e professores no Laboratório de Informática; II . 04 (quatro) módulos destinados à preparação de material didático-pedagógico, pesquisas, análise de softwares educacionais em desenvolvimento com os professores; sendo que uma vez por mês estas serão cumpridas às últimas sextas-feiras de cada mês nos turnos manhã ou tarde no CEMEPE; III - 02 (dois) módulos destinados ao atendimento da comunidade por meio do Telecentro distribuídas nos dias da semana.

  11. § 1º Para a pesquisa do aluno da própria escola, o professor de Informática Educativa poderá destinar até 04 (quatro) módulos, dentro dos 18 (dezoito) módulos. § 2º O Professor que atuar com Informática Educativa com carga horária inferior aos 18 (dezoito) módulos destinará o restante da sua carga horária para elaboração de materiais didático-pedagógicos em conformidade com as diretrizes da Educação de Jovens e Adultos - EJA; bem como o acompanhamento das atividades complementares.

  12. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR

  13. Art. 11. Compete ao professor da turma: I - acompanhar as atividades de seus alunos durante as aulas no laboratório, mantendo a disciplina da turma; II - planejar as aulas que deseja ministrar no laboratório de informática, solicitando quando necessário, a participação do professor que atuar com Informática Educativa para auxiliá-lo na elaboração do plano de aula; III - agendar com antecedência as aulas no laboratório; IV - conduzir para o laboratório de informática seus alunos na data e horário agendados; V - estabelecer o conteúdo da disciplina a ser ministrada.

  14. Art. 12. O Professor que atuar com Informática Educativa deverá: I - informar a todos os professores sobre as possibilidades de uso do laboratório de informática e incentivar o uso do mesmo, orientando sob o funcionamento de programas ou de sua aplicação para os alunos; II - agendar datas e horários para as atividades a serem desenvolvidas no laboratório; III - auxiliar os professores em seus módulos para que desenvolvam suas aulas e projetos; IV - receber os alunos com a sala organizada para a atividade proposta;

  15. V - apoiar o professor da turma durante a aula no laboratório de informática, sanando dúvidas e orientando de acordo com suas necessidades; VI - preencher os instrumentais solicitados pelo CEMEPE e encaminhá-los toda última sexta-feira de cada mês ao mesmo; VII - orientar os alunos para adoção de medidas que possibilitem a organização e limpeza do ambiente; VIII . permanecer no laboratório de informática durante as aulas. Parágrafo único. Qualquer tipo de problema ocorrido no laboratório com equipamentos ou instalações deverá ser comunicado imediatamente ao CEMEPE.

  16. Publicação: Diário Oficial do Município Nº 3557 de 09 de dezembro de 2010

  17. Apresentação Equipe CRT Coordenador Técnico Emanuel Henrique emanuel@uberlandia.mg.gov.br Telefone: 3255-5137

  18. Repasses Importantes Email NTE: ntecemepe@yahoo.com.br www5.uberlandia.mg.gov.br/ntecemepe

  19. Projetos: • Identidade- páginas das escolas • Crônicas Animadas • Click Notícias – Jornalismo Interativo • Projeto Microondas – Festival Escolar de Vídeo • Visual Class - aulas Proposta Pedagógica Formação Continuada Telecentro

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