440 likes | 506 Views
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA . Entender os Repasses Estaduais e a Aplicação do Índice de Participação dos Municípios . Belém, 03 de junho de 2014 EDNA FARAGE Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA .
E N D
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Entender os Repasses Estaduais e a Aplicação do Índice de Participação dos Municípios Belém, 03 de junho de 2014 EDNA FARAGE Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TRANSFERÊNCIAS NO BRASIL: TIPOLOGIA DEVOLUTIVAS –Cotas-parte no ICMS, ITR, IPVA, IOF-OURO REDISTRIBUTIVAS: - LIVRES -FPE e FPM - CONDICIONADAS –FUNDEB, SUS, Salário educação; FNO, FNE e FCO VOLUNTÁRIAS:“Convênios” COMPENSATÓRIAS -IPI Exportação, “Lei kandir”, Auxílio Estados Export., Royalties
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO 1967:Sistema de partilha “devolutiva” 20% da arrecadação do ICM 1972: criação do VAF (Decreto-lei 1.216) peso de 100% como é critério vinculado ao resultado econômico das empresas cota-parte continua relacionada ao conceito de “devolução tributária”
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO 1980: 75% de peso para VA; 25% conforme norma estadual (EC 17/80) Cota-parte fica mais híbrida CF 1988: 25% do ICMS 1996/FUNDEF e 2006/FUNDEB: diminuem cota-parte “líquida” regida pelo VA e outros critérios 2006: Simples Nacional VAF = 32% da receita bruta = VAF descaracterizado
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) REPASSE AOS MUNICÍPIOS CF/88, Art. 158, III, IV. - 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios; - 25% do produto da arrecadação do ICMS Pertencem aos Municípios:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) O QUE É O ICMS? CF/88, Art. 155, II. É um imposto estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal e de comunicação
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS COTA PARTE DO ICMS (CF/88)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) COMO SE CALCULA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DE CADA MUNICÍPIO?
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II. As parcelas de receita dos 25% do ICMSserão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas ao ICMS, realizadas em seus territórios; e
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II. II - até um quarto, de acordo com o que dispuserleiestadual.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) CF/88, Art. 161, I e II. Cabe à lei complementar: I - definirvaloradicionado(...); II - estabelecernormas sobre a entrega dos recursos (...) e sobre os critérios de rateio (...) entre (...) Municípios; (REPASSE DAS PARCELAS DO ICMS).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, A rt. 3º, I e II. (Repetiu dispositivo da CF/88) 25% do (ICMS)serão creditadosaosMunicípios, de acordo com os critérios: I - 3/4, no mínimo, na proporção do valoradicionado; e II - até 1/4, de acordo com o que dispuserleiestadual .
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CRITÉRIOS DE PARTILHA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91) Lei Est. 5.645/91, Art. 3º, I e II. 25%do (...) (ICMS) serão creditados (...) aos respectivos municípios, cumprindo os seguintes critérios: I - três quartos (3/4), na proporção do valoradicionadonas operações relativas (...) ao ICMS (...);
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91) Lei Est. 5.645/91 (Alt. Lei 7.638/12 e Regul Dec. 775/13) II - um quarto (1/4) da seguinte forma (até 2017): a) 7%(...) igualmenteentre todos os municípios; b) 5% (...)na proporção da população do seu território; c) 5% (...) na proporção da superfícieterritorial; e d) 8%(...) de acordo com o critérioecológico.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91) LEI ESTADUAL 5.645/91 (Alterada pela Lei 7.638/12)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º, § 1º, I e II O valoradicionadocorresponderá, para cada Município: (75%) I – Os valores das mercadoriassaídas(+) prestaçõesde serviços(-) mercadoriasentradas, em cada anocivil; e II – 32% da receitabruta: - hipóteses de tributaçãosimplificada; e - situações que se dispensem os controles de entrada.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º, § 2º, I e II Para efeito de cálculo do valor adicionadoserão computadas as operações e prestações : - isentas; - imunes; e - com benefícios, incentivos ou favoresfiscais.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01) Decreto 4.478/01 – Art. 3º, § 1º Serão computados, também, os valores: dos estoques de mercadoriasexistentes em 01/jan a 31/dez do ano de referência.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01) Decreto 4.478/01 – Art. 6º Nãoserãocomputados ao valoradicionado as entradas dos valores das mercadorias ou bens destinados: I - Ao AtivoImobilizado; e II- Ao uso ou consumo do estabelecimento.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) DA RESPONSABILIDADE DO CÁLCULO DO ÍNDICE LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º O Estado é responsável pelo cálculo do índice do VA, da seguinte forma: Índice VA = Média 2 anos anteriores = VA do Município__ VAtotal do Estado O índice corresponderá à média dos índices apurados nos doisanos civis imediatamente anteriores ao da apuração. O índice será aplicado para a entrega das parcelas dos Municípios a partir do primeirodia do ano imediatamente seguinte ao da apuração.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) DO PERÍODO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º O índice será aplicadoa partir do primeirodia do anoimediatamente seguinte ao da apuração. Ex: No cálculo de 2014 serão levados em conta os VA de 2012 e 2013 para serem aplicados em 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 2.057/93) GRUPO DE TRABALHO DA COTA PARTE Dec Est 2.057/93 CriouGrupo de Trabalhopara auxiliar nos trabalhos elaboração do índice e dar transparência, constituído: Servidores da SEFA, Representantes, titular e suplente indicados pelas Associações de Municípios, e PrefeituraMunicipaldeCapital.(Belém)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) Cálculo do Valor Adicionado - Ex1: Indústria Siderúrgica
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) Cálculo do Valor Adicionado - Ex2: Empresa Comercial
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) Cálculo do Valor Adicionado - Ex3: Empresa SIMPLES NACIONAL FATURAMENTO ANUAL = R$ 50.000,00 VA = R$ 50.000,00 X 32% = R$ 16.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA OBSERVAÇÃO: Os exemplos da apuração do VA de apenas três contribuintes, sendo que o VA TOTAL do município resultará do somatório do movimento econômico de todos os contribuintesnele localizados. VA Total = VA1 + VA2 +VA3... = VA Total = 20.000 + 22.000 + 16.000 = 58.000 COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CÁLCULO - ÍNDICE VALOR ADICIONADO (75%) Em 2014 serão apurados os Índicesque vigorarãoem 2015,utilizando-seos VAde 2012 e 2013. A = Índice MunA 2012 = VA Mun. 2012 x 75% VA Est. 2012 B = Índice MunA 2013 = VA Mun. 2013 x 75% VA Est. 2013 MG= Média Geométrica = Raiz Quadrada de Ax B COTA PARTE DO ICMS (ÍND VAL. ADICION)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Populacional= C=População do Município em 2013 x 5% População do Estado em 2013 Territorial = D=Sup Territorial do Município em 2013 x 5% Sup Territorial do Estado em 2013 Igualitário = E = ___ 11%_______ ___= 11% e; Nº Municípios em 2013 144 Critério Ecológico = F = a ser definido pela SEMA, levando-se em consideração 4% para o ano de 2015. CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL ¼ = 25%
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL PARA 2015 (1/4 = 25%) COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA O índice de participação de um determinado município será: IP = MG + C + D + E + F IP= MG VA+ POP + ÁREA + IGUAL+ ECOLÓGICO COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º , § 6º e § 7º DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES o Estadopublicará no DOE, até o dia 30 de junho do ano da apuração, o valor adicionadode cada Município, além dos índicespercentuais.(Índice provisório) e; Os PrefeitosMunicipais e as associações de Municípios, poderão impugnar os índices, no prazo de 30 (trinta) diasda publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º , § 8º DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da primeirapublicação, os Estados deverão julgar e publicar as impugnaçõese os índicesdefinidos de cada Município. Exemplo: Caso a publicação se dê nas datas abaixo. 30/06 - publicação dos índices PROVISÓRIOS; 29/08 - publicação das impugnações, se houver, e dos índices DEFINITIVOS.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES DISPONÍVEIS NO SITE DA SEFA http://www.sefa.pa.gov.br/site/tesouro/dites/repasse/ICMS/2014/icms2014pri.html REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA BIBLIOGRAFIA FFEB Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros. Cota-parte dos Municípios no ICMS: Critérios de Partilha. Cadernos Fórum Fiscal, Brasília, DF, nº6, volume 2, 2008. SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda. Constituição Federal Lei Complementar 63/90
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS OBRIGADA EDNA FARAGE DANISIO DIAS CARNEIRO RIVAIL FIGUEIREDO E- MAIL: farage@sefa.pa.gov.br danisio@sefa.pa.gov.br rfilho@sefa.pa.gov.br CONTATOS: (91) 3323-4327