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1820 – e o Triunfo dos Liberais

Séc. XVIII. O sistema político existente por quase toda a Europa. 1820 – e o Triunfo dos Liberais. A Revolução Francesa. ABSOLUTISMO. Por influência do Iluminismo. Surgiram ideias que defendiam : a igualdade de todos perante a lei; o fim dos privilégios do clero e da nobreza;

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1820 – e o Triunfo dos Liberais

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  1. Séc. XVIII O sistema político existente por quase toda a Europa 1820 – e o Triunfo dos Liberais A Revolução Francesa ABSOLUTISMO Por influência do Iluminismo • Surgiram ideias que defendiam: • a igualdade de todos perante a lei; • o fim dos privilégios do clero e da nobreza; • substituição do absolutismo.

  2. 1820 – e o Triunfo dos Liberais • 14 de Julho de 1789 - A população de Paris assaltou a Bastilha, símbolo de autoritarismo do rei, e prisão para os opositores do regime (Absolutista). Dá-se assim o início à Revolução Francesa. • Igualdade de todos os cidadãos perante a lei. • Direitos do Homem. • Separação dos poderes: • Poder legislativo (Assembleia da República); • Poder executivo (Governo); • Poder judicial (Tribunais). • Participação dos cidadãos na vida política. • Eleição de representantes.

  3. Reis Absolutos da Europa Declaram Guerra À França Com a força das armas ocupou grande parte da Europa Inglaterra opôs-se ferozmente 1820 – e o Triunfo dos Liberais As Invasões Napoleónicas • Napoleão Bonaparte: • Ocupou o poder em França • Ambicionava dominar a Europa

  4. 1820 – e o Triunfo dos Liberais Decretado o Bloqueio Continental Consistia - Na exigência aos países europeus para fecharem os seus portos aos navios ingleses Objectivo - Desencadear uma grave crise económica em Inglaterra -- Asfixia do Comércio Inglês-- Portugal não acatou as exigências • Consequências: • Portugal é invadido três vezes pelos franceses; • Família Real ausentou-se para o Brasil; • Recorrência ao apoio inglês; • A opinião pública portuguesa dividiu-se.

  5. 1820 – e o Triunfo dos Liberais • A Independência do Brasil • A presença do Rei no Brasil • Abertura dos portos brasileiros ao comércio com outros países • Rio de Janeiro como capital do reino • Elevação do Brasil à categoria de reino • Passos no caminho da independência O povo escolhe a forma de governo Não escolhe a forma de governo! Será correcto?

  6. 1820 – e o Triunfo dos Liberais • D. Pedro, filho de D. João VI – lidera a Independência • A burguesia brasileira sente que tem condições económicas para viver sem Portugal • Os países liberais pressionam Portugal a aceitar a independência 7 Setembro de 1822 Brasil Declara-se Independente 1825 – Portugal aceita a Independência

  7. Interesses Divididos 1820 – e o Triunfo dos Liberais • A Luta entre Liberais e Absolutistas 1.º Período Liberal (1820 – 1823) Constituição de 1822 Não foi possível pôr de acordo todos os grupos sociais e profissionais

  8. Liberais Absolutistas 1820 – e o Triunfo dos Liberais • Nobreza e Clero Burgueses comerciantes proprietários juízes médicos advogados Apoios Rainha D. Carlota Joaquina e seu filho mais novo (D. Miguel) Defendiam Reposição da Monarquia Absoluta Defendiam Monarquia Liberal ou Constitucional

  9. As tropas liberais desembarcam em Pampelido e Mindelo 1820 – e o Triunfo dos Liberais Entre 1823 – 1834O poder foi alternando entre os grupos 1823 Golpe da Vilafrancada – Período Absolutista Perseguições Políticas • 1826 Após a morte de D. João VI Sucessor (deveria ser D. Pedro) • Abdica em favor de sua Filha • D. Maria da Glória • Substituição da Constituição de 1822 por • Uma Carta Constitucional • 1828 D. Miguel coloca em causa o poder liberal • Faz-se aclamar Reis Absoluto • Retoma as perseguições aos liberais (emigram em grande número) • 1831 D. Pedro abandona o Brasil e junta-se aos exilados políticos • Ilha Terceira • Consegue apoio no estrangeiro 1832 As tropas liberais desembarcam em Pampelido e Mindelo

  10. Guerra Civil 1820 – e o Triunfo dos Liberais • D. Miguel foi derrotado nas batalhas de: • Asseisseira • Almoster Vitória Liberal

  11. 1820 – e o Triunfo dos Liberais Convenção Évoramonte • Estabilidade para se fazerem grandes reformas • Económicas • Sociais • Educativas • Jurídicas

  12. 1820 – e o Triunfo dos Liberais Árvore Genealógica

  13. Constituição de 1822 (adaptação) "Dom João por Graça de Deus e pela Constituição da Monarquia Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Daquém e Dalém-Mar em África e Senhor da Guiné faço saber a todos os meus súbditos que as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes decretaram e eu aceitarei, e jurei a seguinte Constituição Política da Monarquia Portuguesa (…) Art.º 1 - A Constituição Política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses (…) Art.º 9 - A lei é igual para todos (…) Art.º 30 - Estes poderes são legislativo, executivo e judicial. Cada um destes poderes é de tal modo independente que um não pode arrogar a si a atribuição do outro (…) Art.º 104 - A lei é a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes juntos em Cortes (…) Art.º 122 - A autoridade do Rei consiste geralmente em fazer executar as leis (…) Art.º 176 - O poder judicial pertence exclusivamente aos juízes. Nem as Cortes nem o Rei o poderão exercitar em caso algum (…)"

  14. Carta Constitucional de 1826 (adaptação) "Art.º 1 - O reino de Portugal é a associação de todos os cidadãos portugueses. Eles formam uma nação livre e independente (…) Art.º 4 - O seu governo é monárquico, hereditário e representativo (…) Art.º 11 - Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial. Art.º 12 - Os representantes da Nação Portuguesa são o Rei e as Cortes Gerais. Art.º 13 - O poder legislativo compete às Cortes com a sanção do Rei (…) Art.º 17 - O poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como chefe supremo da Nação, para que vele sobre a independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos (…) Art.º 75 - O Rei é o chefe do poder executivo e o exercita pelos seus Ministros de Estado (…) Art.º 118 - O poder judicial é independente e será composto de juízes e jurados (…)"

  15. Proclamação de D. Miguel, Vila Franca, em 27 de Maio de 1823 (adaptação) "Portugueses: É tempo de quebrar o férreo jugo em que vivemos (…) A força dos males nacionais, já sem limites, não me deixa escolha (…) Em lugar dos primitivos direitos nacionais que vos prometeram recuperar em 24 de Agosto de 1820, deram-vos a sua ruína e o Rei reduzido a um mero fantasma; (…) a nobreza (…) à qual deveis a vossa glória nas terras de África e nos mares da Ásia, reduzida ao abatimento e despojada do brilho que outrora obtivera do reconhecimento real; a religião e os seus ministros, objecto de mofa e de escárnio (…) Acho-me no meio de valentes e briosos portugueses, decididos como eu a morrer ou a restituir a Sua Majestade a sua liberdade e autoridade (…) Não hesiteis, eclesiásticos e cidadãos de todas as classes, vinde auxiliar a causa da religião, da realeza e de vós todos e juremos não tornar a real mão, senão depois de Sua Majestade ser restituído à sua autoridade."

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