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Escritório V.C. Construindo Qualidade de Vida. Quem somos:.
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Escritório V.C. Construindo Qualidade de Vida
Quem somos: O Escritório V.C. é uma jovem empresa atuante no ramo da Arquitetura e Urbanismo desde 2010.Nossa atuação pode se iniciar antes mesmo da elaboração do projeto propriamente dito, assessorando nossos clientes na detecção de suas necessidades e carências, desde a escolha do terreno apropriado ao empreendimento, a supervisão dos serviços preliminares de planejamento. Posteriormente na execução dos projetos complementares necessário (estrutural, elétrico, hidráulico, entre outros) e na assessoria, gerenciamento e fiscalização da obra, sendo assim, tem como meta o atendimento das expectativas de nossos clientes. Nossa responsabilidade está diretamente ligada à busca de um impacto positivo de nossas obras sobre o ambiente, a paisagem e a nossa sociedade. Nosso trabalho não é abordado como uma questão pessoal, mas como resultado de um entendimento perfeito entre arquitetos e clientes, gerando as melhores respostas às necessidades programáticas e tecnológicas, garantindo uma obra de qualidade e estética original.
Arquitetas associadas: Karina Miura, Naiara Dias, Raquel Veronese, Silvone Soares, Valeska Dutra e Vanessa Dutra. • Colaboradores: Profa. Adj. ArleteMeneguette e Marcos….
Contextualizando o local: • Histórico: Em 1977 nessa área, se encontram em pequenas quantidades vegetações arbóreas e arbustivas, havendo o predomínio de gramíneas e mata ciliar no córrego não canalizado. Quanto ao uso, apesar da ausência de asfalto, é possível perceber a presença de loteamentos com edificações. Entre os loteamentos: Jardim Icaray, Jardim Campo Belo, Jardim das Rosas e Jardim Petrópolis. Observando dois trechos da canalização coberta do córrego, em 1995, é perceptível a diminuição da mata ciliar. Na FCT/UNESP, foram: refeitas as curvas de nível (com a tentativa de conservação do solo), feito um lago artificial e aumento da arborização. É possível ver o Thermas de Águas Quentes. Analisando as imagens de fevereiro de 2003, março de 2006 e fevereiro de 2007, podemos notar o córrego antes da canalização; ele apresenta cobertura vegetal ao longo das margens do córrego. A imagem de 2003 apresenta o solo da área quase que inteiramente coberto por gramíneas, vegetação arbustiva e árvores, pode-se ver o solo exposto em algumas áreas como a praça de esportes e a sede social da ASA. Apesar de plantadas mais de 6000 espécies nativas em 2001, muitas árvores foram destruídas por queimadas.
Na imagem de março de 2006 nota-se um leve aumento na cobertura vegetal nas proximidades do ASA, um motivo de tal fato pode ser a implantação de um “campinho” de futebol para uso dos associados, o que aumenta o “verde” da área. Há também diminuição na vegetação nas proximidades dos bairros: Jardim Icaray e Jardim Campo Belo. Pode-se notar também, alterações nas edificações da UNESP, como a construção do discente VI e ampliação do quiosque que hoje é sede da cantina universitária. Já na imagem referente a fevereiro de 2007, nota-se alteração na vegetação, a vegetação rasteira aumenta parcialmente, já a arbórea tem certa redução próximo a algumas edificações na área do fundo de vale. Em 2009, observa-se através imagens, que a densidade da vegetação da UNESP aumentou, apesar de muitas espécies terem sido suprimidas nas margens do córrego devido a canalização do córrego já executada até a estaca 18 +10m, está indefinido o término das obras até a estaca 21 +4m. O solo mostra-se sem cobertura, não apresenta gramíneas ou outra cobertura vegetal em quase toda a área. Nota-se também esgoto a céu aberto, pois houve ruptura da tubulação durante a terraplenagem. Foram analisadas imagens dos meses de junho e de agosto de 2010, onde já havia sido concluída a canalização do córrego. Em junho, havia grama e mudas pioneiras plantadas seguindo o planejamento proposto pela Prefeitura de residente Prudente, nesse período, as obras de canalização já haviam terminado. Em agosto, é possível uma forte diminuição de vegetação (bastante perceptível pela imagem) nas quadras do bairro Jardim Campo Belo e nas proximidades do fundo de vale da FCT/UNESP.
O que faz da área uma App? • De acordo com a Legislação Ambiental, resolução do CONAMA n°302, de 20 de março de 2002 que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de APP de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, o fundo de vale do Córrego da UNESP se define como Área de Preservação Permanente (APP): • Considerando a função ambiental das Áreas de Preservação Permanente de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, resolve:
Art. 1° Constitui objeto da presente Resolução o estabelecimento de parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial e a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno • Art. 2º Para efeito desta resolução são adotadas as seguintes definições: (...) II - Área de Preservação Permanente: a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a função ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (...) • Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de: I – trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais;
Resolução do CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (...) • Art. 3° Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:I - em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de: a) trinta metros, para o curso d’água com menos de dez metros de largura; (...) • Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006 (com retificações) Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTECONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto nas leis nº 4.771, de 15 de setembro e 1965, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e o seu Regimento Interno;(...) Considerando que as Áreas de Preservação Permanente-APP, localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (...) Considerando que o direito de propriedade será exercido com as limitações que a legislação estabelece, ficando o proprietário ou posseiro obrigados a respeitarem as normas e regulamentos administrativos; (...)
Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006 (com retificações) Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP. (...) • Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos: I - utilidade pública: (...) b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia;
A problemática da canalização: • O objetivo das obras de canalização é tentar aliviar ou resolver os vários problemas ambientais que ocorrem nos rios, córregos e cursos d’água, provenientes da ocupação de áreas impróprias (áreas de preservação permanente, dentre outras) nas cidades Os problemas ambientais decorrentes das obras de canalização de córregos, cursos d’água e da retirada da cobertura vegetal caracterizam-se por enchentes, assoreamento de rios, córregos e cursos d’água, alterações no balanço hídrico, alterações no clima (regime de chuvas; ilhas de calor; elevação na umidade do ar; mudança na direção e velocidade do vento), perda de bens, comprometimento do abastecimento de água potável e da saúde da população. O inadequado planejamento e projeto de drenagem urbana, aliado à canalizações de córregos, aumentam em cerca de sete vezes a entrada de escoamento na macrodrenagem urbana, saturando essa. http://br.oocities.com/sostancredao/Meio_ambiente.htm#
Áreas de Preservação Permanente As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89). • Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerado crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.
Partes do Código Florestal - Art. 2o Consideram-se áreas de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam2/repositorio/etmc/app.htm
Os nichos do parque: • Na margem do rio do lado da UNESP, será mantido o caráter natural, sendo apenas plantadas árvores, arbustos, e gramíneas, de maneira a compor uma paisagem natural agradável ao olhar, proporcionando também áreas de sombra e penumbra, alem do mais as raízes da vegetação protegerá a margem córrego da erosão. • É proposto uma intervenção maior na margem direcionada aos bairros, esta está “dividida” em área cultural, aréa de atividade para idosos (academia popular), área de lazer infantil e área de ciclismo (pista de ciclismo) • Essas áreas acima citadas estão interligadas por caminhos que induzem o pedestre a caminhar próximo as atividades incentivando o uso dos equipamentos e realização das atividades e áreas de permanência.
Algumas espécies de árvores a serem utilizadas: • Flamboyant • Ipê Rosa • Ipê Branco • Tamarindo • A diversidade iráresultar em diferentes visuais para a praça durante o ano. Arborização
Proporcionar iluminação de maneiraeconômica e eficiente Iluminação
A implantação de equipamentos de comunicação no parque, de maneira estratégica, é para que a pessoa seja induzida a entrar nele para a utilização deste serviço e assim conheça as outras vantagens do parque. Serviços Telefônicos
Seguindo a mesma ideologia das áreas de passagem, a ciclovia é um convite a conhecer o parque. Pista de caminhada
Pontes interligando as margens do córrego Passarelas
Áreas de permanência com bancos de madeira que se agreguem ao meio ambiente de maneira sutil que tragam a sensação de se estar em casa, devido seu acabamento. Áreas de Permanência
A proposta é pensar em lixeiras de coleta seletiva criativas, que atraiam a atenção e incentivem o uso fazendo valer realmente a função destas. Coleta
: Além do “Espaço ArtCultura”, a criança pode encontrar lazer em playgrounds compactos localizados no “Nicho” Infantil. Lazer Infantil
“Espaço ArtCultura”: • Oferecendo atividades para toda a População o “Espaço ArtCultura” nada mais é que uma grande sala, em essência, ou melhor um bloco combinando concreto, vidros, cores, textura e grafitagem, a arquitetura simples do complexo em parte é para ficar singela diante toda a beleza natural do parque. • O teto verde do “grande bloco” num tem apenas a função estética, dando continuidade ao terreno, mas também uma importante função de amenizar a temperatura, já o Espaço está localizado em uma cidade extremamente quente. • Em um patamar diferente do terreno o espaço oferece uma concha acústica translúcida, arquibancada combinadas com um espelho d’agua, um verdadeiro convite ao olhar, estética e funcionalidade aliadas
Memorial Justificativo • Aliar função e estética • Aliar a natureza aos usos do parque • Direcionar o olhar • Atrair as pessoas para o parque com estratégias sutis. • Intervir de maneira a não prejudicar o córrego. • Implantar equipamentos e nichos para as faixas etárias • Paisagismo árvores de grande e médio porte, arbustivas e gramíneas • pista de ciclismo e caminhada • Passarelas • Playground e Academia popular • Bancos