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O EMPREENDEDOR

O EMPREENDEDOR. INDIVIDUAL. Sanção da Lei Complementar nº 128. Publicação do Decreto Federal que regulamenta compras governamentais. Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 126/07. Vigência do Empreendedor Individual. Sanção da Lei Geral da MPE.

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Presentation Transcript


  1. O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  2. Sanção da Lei Complementar nº 128 Publicação do Decreto Federal que regulamenta compras governamentais Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 126/07 Vigência do Empreendedor Individual Sanção da Lei Geral da MPE (re) Fundação da Frente Parlamentar da MPE Sanção da Lei Complementar nº 127 Fim do prazo para parcelamento de débitos tributários Entrada em vigor do Simples Nacional Criação da subcomissão Permanente da MPE 12/08 07/09 03/07 10/07 10/07 12/06 07/07 09/07 09/07 03/07

  3. CONCEITO Empresas em geral Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (LC 123/06) Optantes pelo Simples Empreendedor Individual

  4. CONCEITO Receita Bruta de até R$ 36 mil/ano Empreendedor Individual Até 1 empregado Empresário Individual Código Civil Sem participação em outra empresa (sócio ou titular)

  5. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS Comércio em geral Indústria em geral Serviços de natureza não intelectual

  6. ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS I – Comércio em geral; II – Indústria em geral (poucas exceções); III – Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros. IV – Escritórios de serviços contábeis.

  7. ATIVIDADES NÃO ENQUADRÁVEIS I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, II –Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutoria, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros. III – Conservação, vigilância e limpeza.

  8. Só no domicilio Só fora do domicilio No domicilio e fora do domicilio Distribuição das empresas, segundo o local de funcionamento Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE

  9. Quanto vai pagar Isento PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação,contribuição sindical e contribuição para o Sistema S INSSR$ 51,15 $ ISS R$ 5,00 ICMS R$ 1,00 ZERO taxasabertura Possibilidade de emissão simultânea das 12 guias de recolhimento

  10. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO 3% de contribuição previdenciária patronal 1 8% de FGTS 2 Retenção do INSS do empregado (8%) 3 3 Base um salário mínimo ou piso da categoria 4

  11. CONTRATAÇÃO DE ATÉ 1 EMPREGADO + férias, 13º ...

  12. SIMPLIFICAÇÃO Dispensa de escrituração fiscal e contábil 1 Dispensa de vistorias prévias (baixo risco) 3 2 Dispensa da emissão de notas fiscais a pessoas físicas 3 3

  13. OBRIGAÇÕES Reter notas fiscais de suas compras 1 Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas 2 Registro de vendas simplificado (próprio punho) 3 3 4 Abertura on-line GFIP caso tenha empregado 3 5

  14. ORIENTAÇÃO PRÉVIA Possibilidade de exercer a atividade no local escolhido 1 Requisitos para licenças de funcionamento (atividade, porte, grau de risco e localização) 2 Requisitos para operação (sanitários, por exemplo) 3 3

  15. EMPRESAS DE CONTABILIDADEOptantes pelo Simples na forma do Anexo IIIindividualmente ou em conjunto com suas entidades de classe Atendimento gratuito para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como para a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa. Fornecimento dos resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas. Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL por eles atendidas.

  16. Auxílio acidente Cobertura previdenciária e carênciasContribuições mensais 10 CM Salário maternidade 12 CM Auxílio doença 12 CM Aposentadoria por invalidez 180 CM Aposentadoria por idade 180 CM Aposentadoria especial Zero Zero Pensão por morte Zero Auxílio reclusão

  17. SAÍDA DO REGIME + de 1 empregado Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços. + de R$ 36.000,00/ano Entrada de sócio(s)

  18. SAÍDA DO REGIME + 20% 1º Ano Retroativo, com juros e multa Até 20% 1º Ano Ano seguinte

  19. QUANDO OPTAR A partir de 1º de julho de 2009 Nova atividade ou informal No momento da inscrição Atividade já existente formalmente Até o último dia útil de janeiro de cada ano Se for optante pelo Simples Nacional, pode solicitar a migração

  20. Produtos, serviços e oportunidades Bancários Capacitação Compras do governo Associativismo...

  21. Compras dos Governos Manutenção, reparação e instalação Lanches Pequenas obras ... Dispensa – R$ 8.000,00 Dispensa CC – R$ 15.000,00 Dispensa Consórcios, Concessionárias, SOM – R$ 16.000,00

  22. www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae.com.br 0800 570 0800 135 Saiba mais

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