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Apresentação NFS-e Padrão Nacional. Nova versão da nota fiscal eletrônica. Motivação para mudança da versão Sugestão da Abrasf Maior facilidade integração entre Prefeitura e sistemas computacionais Tecnologia de comunicação mais avançada: xml NFS-e mais completa, com mais informações
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Nova versão da nota fiscal eletrônica • Motivação para mudança da versão • Sugestão da Abrasf • Maior facilidade integração entre Prefeitura e sistemas computacionais • Tecnologia de comunicação mais avançada: xml • NFS-e mais completa, com mais informações • Simplificação da declaração mensal NFS-e Padrão Nacional
Nova versão da nota fiscal eletrônica • Emissão da NFS-e com mais informações • Desobrigação de criação da Declaração de Serviços Prestados (DSP) • Possibilidade de pagar notas específicas na Declaração de Movimento Econômico (DME), ao invés de montantes • Arquivo de remessa em formato mais moderno, o que facilita a apuração de inconsistências • Disponibilização de serviços web (webservices) para integração com sistemas de terceiros NFS-e Padrão Nacional
Emissão da NFS-e • Foram incorporadas à NFS-e informações antes informadas na DSP: • Indicação da atividade econômica (CNAE) (*) • Indicação da alíquota do imposto • Indicação da exigibilidade • Exigível; Não Incidência; Isenção; Suspensa por decisão judicial; etc. Importante: Caso a atividade/alíquota do serviço não conste no cadastro é possível escolher outra opção. NFS-e Padrão Nacional
Emissão da NFS-e • O que se ficou diferente da NFS-e atual: • Possibilidade de emitir a nota para um tomador anônimo (sem documento) • Imposto retido somente se o tomador for identificado e for Pessoa Jurídica ou Pessoa Física Cartório • Indicação da data da efetiva prestação de serviço • Necessariamente inferior ou igual ao dia corrente • Para serviços contínuos sugestão é indicar último dia • Simplificação dos itens de serviço, informações adicionais e impostos aplicados (exigência da Lei Federal 12.741/2012) em um único campo Continua >> NFS-e Padrão Nacional
Emissão da NFS-e • Valor dos serviços também é o somatório dos valores dos serviços prestados, discriminados no campo único • Conclusão do lançamento da nota no momento da criação da mesma: não existem mais notas em situação “em aberto” • Na data da atualização do sistema, todas as NFS-e ainda não concluídas serão excluídas!!! NFS-e Padrão Nacional
Emissão da NFS-e • Novas informações: • Adição da figura do intermediário de serviços • Indicação do local de prestação de serviço (país e município – para o caso do Brasil) • Indicação do município de incidência do imposto, se exigível • Indicação do item da lista de serviço correspondente ao serviço prestado Continua >> NFS-e Padrão Nacional
Emissão da NFS-e • Inclusão de informação referente ao desconto condicionado – não abate da base de cálculo • Discriminação detalhada de impostos retidos: campos específicos para informação de retenção de PIS, COFINS, ISS, IR, INSS, CSLL, e Outras retenções NFS-e Padrão Nacional
O que muda no VVISS • Declaração de Serviços Prestados (DSP) passa a ser um relatório gerado automaticamente baseado nas NFS-e emitidas no período • O valor de imposto a pagar, na Declaração de Movimento Econômico (DME), passa a ser gerado a partir das NFS-e escolhidas pelo usuário Importante: Para contribuintes que não emitem Nota Fiscal Eletrônica as declarações continuam as mesmas, como são hoje. NFS-e Padrão Nacional
O que muda na remessa • Os arquivos de remessa de Recibos Provisórios de Serviços (RPS) deverão ser enviados em novo formato, chamado XML • Não será mais possível enviar arquivos em formato TXT (formato atual) • Formatos dos arquivos e regras de validação disponíveis em http://issonline.vilavelha.es.gov.br NFS-e Padrão Nacional
Nova opção de emissão • Possibilidade de geração de nota fiscal eletrônica em tempo real, diretamente da aplicação do contribuinte, por meio da disponibilidade de serviços: webservice • Para usar o webservice disponibilizados pela Prefeitura, o contribuinte deverá ter um certificado digital emitido por autoridade certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil • A empresa desenvolvedora do software contábil do contribuinte é quem deve compatibilizá-lo para utilização do webservice. NFS-e Padrão Nacional