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CELP/DRHU/SE Resolução SE nº 77/2010. ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS. MUDANÇAS/NOVIDADES. Atribuição: Haverá somente duas etapas de atribuição de classes e aulas; Habilitação/qualificação; Ampliação de jornada somente U.E; Atribuição na U.E de todos os docentes. Modelo DRHU.
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CELP/DRHU/SE Resolução SE nº 77/2010 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
MUDANÇAS/NOVIDADES • Atribuição: • Haverá somente duas etapas de atribuição de classes e aulas; • Habilitação/qualificação; • Ampliação de jornada somente U.E; • Atribuição na U.E de todos os docentes. • Modelo DRHU. • Sistema de e-mail aos inscritos. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Competência • Dirigente Regional de Ensino: designar Comissão de Atribuição de Aulas • Comissão de Atribuição: Coordenar e Acompanhar o processo. • Diretor de Escola: Convocar, Inscrever, Atribuir. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Campos de Atuação • CLASSE: classes/séries dos anos iniciais do Ensino Fundamental – PEB I. • Classe ou salas de Recurso da Educação Especial – PEB II de Educação Especial • AULAS: disciplinas do Ensino Fundamental e Médio – PEB II, PEB I (aulas). Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
JORNADAS • Opção de Jornada é efetuada uma única vez ao ano, na Inscrição – vedada alteração durante o ano letivo. Somente nos casos previstos na Resolução SE . • Jornadas de Trabalho Docente • Jornada Reduzida – JR (10 + 2) • Jornada Inicial – JI (20 +2 +2) • Jornada Básica – JB (25 + 2 + 3) • Jornada Integral – JI (JC) (33 + 3 + 4) Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Etapas do Processo • Etapa I. Aos Docentes e Candidatos Habilitados(Formados). Fase 1 – Unidade Escolar a) Titular, OFA (P (Estável), N(Celetista) e F); b) OFA (“L”) 90 dias de exercício no decorrer do ano letivo de 2010, - não há necessidade de ser em uma única unidade escolar, e - não há necessidade de ser ininterrupto. Fase 2 – Diretoria de Ensino • Etapa II. Aos Docentes e Candidatos Qualificados(não habilitados- estudantes e bacharéis). Fase 1 – Unidade Escolar - Titular, OFA (P, N e F) - OFA (“L”) ; - docentes contratados que já obtiveram aulas. Fase 2 – Diretoria de Ensino Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Etapa I- Habilitados,Licenciados, Formados Constituição de Jornada – Unidade Escolar Constituição e Composição de Jornada – Diretoria de Ensino; Ampliação de jornada – Unidade escolar (não existe mais a fase D.E.). 3.1. Carga Suplementar – Unidade Escolar e Diretoria de Ensino. - Titulares de Cargo-Aulas e PEB I-outro campo de atuação-Aulas 4. Artigo 22 – Diretoria de Ensino- docente traz Modelo DRHU preenchido e apresentar Termo de Anuência. 5. Composição da Carga Horária – Categorias P,N,F - Unidade Escolar e Diretoria de Ensino- Vedado declinar da atribuição e troca de aulas 6. Atribuição da Carga Horária – Categoria “L” – Unidade Escolar e Diretoria de Ensino; Vedado declinar da atribuição e troca de aulas 7. Atribuição da Carga Horária – Candidatos à contratação – Diretoria de Ensino. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Etapa II-Alunos e Bacharéis Docentes e Candidatos Qualificados 1. Fase I - Unidade Escolar a todos os docentes observada a ordem de prioridade prevista na Resolução de atribuição de classes e aulas; 2. Fase II - Diretoria de Ensino: a todos os docentes, observada a ordem de prioridade da Resolução de atribuição de classes e aulas. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Classes e aulas a serem atribuídas • livres; • em substituição com afastamento já concretizado antes do inicio do processo; • Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração/aposentadoria/falecimento/readaptação, ocorridos durante o processo; • Em substituição decorrente de: afastamentos/licenças que foram liberadas durante o processo; • Exceção: classes e aulas das designações que exijam exercício para concretizar o afastamento ( ex: artigo 22 (atribuição dessas aulas somente a partir de 08/02), CEEJA). Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
OCORRÊNCIAS • Licenças • Afastamentos • Aposentadorias • Readaptações • Exonerações • Vacância (morte) Deverão ser atribuídas No momento do evento Não haverá bloqueio. Após a vigência do afastamento. (primeiro dia de atividades de planejamento) Artigo 22/CEEJA Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Atribuição Processo Inicial • Constituição de Jornada: 1. aulas/classe livres relativas ao cargo (especifica). 2. aulas livres da disciplina não especifica da mesma licenciatura. 3. Classe de 1ª e 2ª série: preferencialmente aos docentes que tenha participado do projeto Letra e Vida ou PROFA. Artigo 7º - licenciatura – (licenciatura curta, outra licenciatura, correlatas) • Composição de Jornada (Diretoria de Ensino): Docentes que foram parcialmente atendidos ou adidos. • Classe ou aulas em substituição ou mesmo livres (escola vinculadas ou provisórias) respectivo campo de atuação ou disciplina específica do cargo; • Aulas livres ou em substituição disciplinas não especificas, correlatas ou decorrentes de outras licenciaturas. • PEB I ou PEB II - Educação Especial – aulas livres ou em substituição – para as quais possua Licenciatura Plena. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO Licenciatura Plena Aluno de último ano Licenciatura Curta Bacharel/Tecnólogo Licenciatura Plena diversa Aluno Lic. Plena 50% Disciplinas Correlatas Aluno de qualquer Semestre Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Retratação - Opção da Jornada • Opção para Reduzir: havendo aulas na Unidade Escolar poderá se retratar antes da Atribuição. • Opção para Manutenção: inexistência de aulas para constituição – atendido na jornada imediatamente inferior (até JR) para não ir para DE. Retratar definitivamente (independente de ser bloco indivisível ou não). - a pedido - até J. Reduzida - a critério da Administração – J. Inicial • Opção para Ampliação: atribuição não poderá ser compulsória, somente na presença do docente. a) não iniciar atribuição, se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação desejada. b) poderá ficar com a jornada intermediária; c) somente poderá ser considerada como carga suplementar aulas de bloco indivisível. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
CONSTITUIÇÃO/RETRATAÇÃO Atual J. Básica (25 aulas) Atribuídas 21 aulas Não atingiu nem A Jornada atual Opção J. Integral (33 aulas) Situação Red. J. Inicial + C.S. 20 JI + 1 C.S Atual J. Básica (25 aulas) Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 18 aulas Não atingiu A pedido poderá reduzir a jornada 10 JR+8 CS Atual J. Básica (25 aulas) Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 24 aulas 6+6+6+6 Não atingiu Poderá se retratar Da opção Reduzindo para JI 20 JI + 4 CS Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
AMPLIAÇÃO DE JORNADA • Somente na Unidade Escolar; • Exclusivamente com classe e ou aulas livres da disciplina especifica do cargo. • Caracteriza-se pelo exercício. • Exceção: afastamentos junto à municipalização, Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e Posto de Trabalho de Vice Diretor de Escola. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
AMPLIAÇÃO Situação JB + 3 CS Atual J. Inicial (20 aulas) Opção J. Integral (33 aulas) Atribuídas 20 aulas + 8 Atual J. Inicial Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 20 + 4 Situação J.Inicial -20 Atual J.Reduzida Opção J. Básica Atribuídas 12 + 4 Situação J.Reduzida 10 + 2 Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2009
Carga Suplementar • PEB II - Todas as aulas da disciplina especifica do cargo, não especifica, correlatas e outras licenciaturas. Livres ou em substituição. • PEB I - Outras Licenciaturas- outro campo de atuação. Aulas livres ou em substituição. • PEB II - Classe Especial: outras Licenciaturas aulas livres ou em substituição. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Artigo 22 • Período fechado de 200 dias; • Próprio Campo de Atuação (Classe, Aula, Educação Especial); • Carga horária maior ou igual a da origem; • Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único docente) • Aulas Livres: exclusivamente com aulas livres em uma única U.E, na disciplina especifica do cargo; • Única possibilidade livres e em substituição : 4 horas ler e escrever. • Não poderá ter aulas livres e em substituição para compor a carga horária para designação. • Classe das Séries Inicias: poderá optar por não exercer a Carga Suplementar. • Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer; • Tornar sem efeito atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia da vigência da designação. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
ARTIGO 22 Não poderá fazer parte da carga horária da designação a) classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino; b) turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração; - EJA ; telessala e CEEJA c) turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD; d) aulas do Ensino Religioso; e) aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC); f) aulas de recuperação previstas na Resolução SE 93, de 08/12/2009; h) Centro de Estudos de Línguas - CEL; k) Sala de Leitura; Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Artigo 22 • A Constituição da Jornada do docente que efetuou inscrição para participar de atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, será compulsória (U.E e DE); • O docente fica impedido de ter aulas atribuídas a titulo de ampliação de jornada; • Somente poderá participar de atribuição de aulas a título de carga suplementar, no decorrer do ano, o docente que não logrou êxito na atribuição e retornou à unidade de classificação; Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
1º dia – 31/01 2º dia – 01/02 3º dia – 02/02 Ampliar/Carga Suplementar U.E Constituir Jornada U.E. Artigo 22 D.E Saldo de Aulas Encaminhar Para D.E. Saldo de aulas Encaminhar Para D.E. Saldo de aulas Encaminhar U.E Carga Suplementar D.E. Constituir/ compor Jornada D.E. Saldo de aula Retornar para U.E Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Composição Carga Horária Atribuição Carga horária Saldo de Aula para atribuição Categoria “L” U.E Categoria P,N e F U.E Saldo de Aula para atribuição Candidatos a Contratação Saldo de aulas Para D.E Categoria “L” D.E Categoria P, N e “F” Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
ATRIBUIÇÃO PROCESSO INICIAL Atribuição: Carga horária mínima a ser atribuída ao docente não efetivo e candidato à contratação deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas); Quem pode? Todos podem participar – mesmo os que se encontrem em licença ou afastados a qualquer título; A composição da jornada - Aulas/classes em substituição: Deverá recair a docente que efetivamente exercê-las; Aumento de carga horária: em caso de afastamento na efetiva assunção de seu exercício; Redução da carga horária: concretizada imediatamente à ocorrência independente de qualquer afastamento/licença. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
Cadastramento Os docentes e candidatos cadastrados serão classificados pela Diretoria de ensino, observada as prioridades, diretrizes e regras previstas na resolução de atribuição de classes e aulas, após os inscritos da própria Diretoria. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO 1. Atribuição das Categorias P,N,F durante o ano: seguir a regra aplicada ao docente titular de cargo adido. Desde que as aulas oferecidas sejam atribuídas em sua totalidade. Ex: 30 aulas a ser atribuídas: 4 docentes participando. O 1º classificado poderá declinar da atribuição. Nessa oportunidade deverão ser oferecidas ao 2º classificado que deverá ter no mínimo 10 aulas atribuídas. 2. Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto: a) a docente em situação de licença-gestante; b) ao titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada; c) ao titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual. 3 A opção de ampliação de jornada, bem como sua concretização, limita-se a 30 de novembro do ano da atribuição. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2009
Acúmulo de cargos/função 1. O ato decisório ser publicado anualmente, observando: a) Compatibilidade de horários; b) Limite de carga horária (64 horas em dois cargos exercidos na Secretaria da Educação); c) Previamente ao exercício para ingressantes e aos candidatos que tenham logrado êxito na atribuição; d) Ao docente que já acumulava cargos/funções no ano, anterior , deve ser publicado o ato decisório, não necessitando ser prévio ao inicio do ano letivo; e) Nos casos previstos no item “d” que o acúmulo seja considerado ilegal, não poderá ser vedado o exercício docente. Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2009
FIM Aparecida Mª Martins Cezario CELP -2010