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Direitos Humanos e Saúde. Leny Trad Programa Integrado Comunidade, Família e Saúde ISC/UFBA. Preâmbulo. Direito Humanos e Saúde : dois conceitos especialmente complexos, abrangentes e que remetem a dimensões de natureza ética, político-institucional, mas, também prática.
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Direitos Humanos e Saúde Leny Trad Programa Integrado Comunidade, Família e Saúde ISC/UFBA
Preâmbulo • Direito Humanos e Saúde: dois conceitos especialmente complexos, abrangentes e que remetem a dimensões de natureza ética, político-institucional, mas, também prática. • Eleger um caminho que pudesse resultar menos especulativo ou excessivamente genérico. • Tomar como referencia experiências concretas em torno desta temática (pesquisa ou extensão) no interior do programa Comunidade Família e Saúde (ISC/UFBA) • Projetos que abordam acessibilidade em saúde; necessidades de saúde; diversidade e discriminação, políticas afirmativas; universalidade x equidade.
Antecedentes • 1948 - O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente no bojo da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). • ONU, 1966 - O Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), O artigo 12 enfatiza a universalidade e a integralidade do direito humano à saúde “Toda pessoa deve desfrutar do mais alto padrão de saúde física e mental”. • É necessário atuar “diminuindo a mortalidade infantil, garantindo condições saudáveis no trabalho e meio ambiente, prevenindo e tratando de doenças e epidemias e assegurando assistência médica em casos de enfermidades”4. • ‘Décadas de 1980 e 1990_ luta mundial contra a epidemia da Aids – alavanca do debate sobre DH e Saúde Pública
Saúde Pública e Direitos Humanos: três relações básicas 1) Refere-se aos meios pelos quais Políticas, Programas e Práticas de saúde podem violar os direitos humanos. • Remete ao conflito clássico entre Proteger a Saúde Pública e respeitar os Direitos Humanos. • Historicamente o trabalho da saúde tem implicado em restrições dos direitos individuais em favor do bem coletivo. • Embora este princípio seja considerado no bojo das regulamentações sobre DH, é imprescindível dimensionar em que medidas as intervenções em SP respeitam os DH. • O desafios na busca do equilíbrio: a aposta na negociação • Alguns avanços nas políticas/programas em curso.(participação consentida em testes vacinas; avaliação de custo - beneficio de biotecnologias etc.)
O dilema da discriminação • De forma inadvertida ou intencional a “discriminação”é recorrente na Saúde Pública e se apresenta como uma questão importante de DH. • Pode-se afirmar que, via de regra, as políticas e programas de SP são discriminatórias. • A discriminação direta ou indireta, que implica na exclusão ou inclusão privilegiada de grupos na oferta/ distribuição de recursos/serviços é considerada condição de eficácia, mas também de respeito aos DHs. • Por outro lado: quando “os grupos de risco” fazem parte de um segmento já marginalizado ou estigmatizado (pobres, jovens negros das periferias, prostitutas etc.) ampliam-se as chances do agravo em questão ser negligenciado ou de não entrar na agenda de prioridades.. A lição da aids.
Saúde Pública e Direitos Humanos: três relações básicas 2) A necessidade de identificar e avaliar os impactos da violação de direitos e dignidade humana. • Algumas iniciativas importantes visam documentar a existência e o alcance da violação de DH: Médicos pelos Direitos Humanos, Anistia Internacional Médicos sem Fronteiras • Os trabalhos se concentravam na violação de direitos relacionados com a saúde física (torturas, prisões desumanas). • Man (1995) apontava a importância de avançar na seguinte questão: como a violação de DH ou da dignidade tem impactos identificáveis e mensuráveis para a saúde
Exemplos de violação • Marketing de cigarro ou bebidas alcoólicas que não informam danos associados ao uso... • Violação do direito de acesso à informação sobre saúde-doença: ex.:DST aids entre trabalhadores do sexo ou consumidores de drogas injetáveis • Direito reprodutivo; direito à privacidade etc. • Descoberta – Identificação – Documentação Ex.: Violência ou abusos contra crianças só constitui uma questão de saúde pública quando se apresentam como um problema de saúde identificável e registrado. A dificuldade de mensurar a violação da dignidade!!
Desafios • Explorar a hipótese da associação entre violação de dignidade e vunerabilização ou enfraquecimento da saúde dos afetados. • Elaborar e refinar uma taxonomia da violação de dignidade que possa subsidiar estudos epidemiológicos • Ainda há uma grande lacuna nas tarefas de Descobrir – Definir – Documentar os impactos da violação de direitos e dignidade humana
Saúde Pública e Direitos Humanos: três relações básicas 3) A terceira relação entre SP e DH é considerada a mais profunda: refere-se à premissa de que promoção e proteção a saúde está intrinsecamente ligada à promoção e proteção dos Direitos Humanos. • É preciso rever definição e missão da Saúde Pública [ e de saúde] • Saúde Pública: “Garantir as condições em que as pessoas possam ser saudáveis (IM, 1988)”
O conceito de saúde e os determinantes sociais • Conceito ecológico: “Saúde como resultado emergente da intersecção de processos ecológicos, sociais, tecnológicos e políticos, ocorrendo em diferentes escalas, e que permitem que um sistema ecossocial possa responder com sucesso a ameaças à sua integridade e às condições de vida e bem-estar dos seres humanos que dele fazem parte”. (Nunes; Matias 2006) • Considerar os determinantes sociais que incidem sobre a saúde-doença de indivíduos e grupos, superando o paradigma biomédico.
O direito à saúde no Brasil • O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no Brasil- fruto de grande participação popular. • A introdução da saúde no rol dos direitos sociais no Brasil foi, sobretudo, resultado da força dos movimentos populares no momento da redemocratização política. • 1990 - Leis 8.080 e 8.142, que regulamentaram o Sistema Único de Saúde (SUS). • Fortaleceu o caráter universal e público do direito humano à saúde:
Princípios éticos e doutrinários do SUS • Universalidade • Eqüidade • Integralidade, Outras diretrizes • Descentralização • Intersetorialidade • Participação social
Universalidade - Equidade • A garantia do acesso universal no SUS depende da identificação de eventuais barreiras vinculadas a características e necessidades da população. • A heterogeneidade/diversidade de dita população remete necessariamente a outro princípio básico do SUS: a equidade.
Equidade em Saúde • A equidade no acesso à saúde representa um dos maiores e mais complexos desafios contemporâneos em diversos países, • Diferentes definições de Equidade em saúde; • Em geral, o conceito remete à promoção da justiça social, para além de status econômico ou social, como o principal meio para determinar o acesso a uma boa saúde e bem-estar (Braveman, 2006).
Equidade em Saúde • “Ausência de diferenças sistemáticas potencialmente remediáveis em um ou mais aspectos da saúde em grupos ou subgrupos populacionais definidos socialmente, economicamente, demograficamente ou geograficamente” (Frenk, 1889)
Desde a ótica da justiça social deve-se levar em conta disparidades históricas no acesso às oportunidades/recursos disponíveis para diferentes populações em nossas comunidades. • A equidade em saúde pode ser entendida como uma medida fundamental de nossa humanidade.
Acessibilidade em Saúde • “Acessibilidade (...) é mais abrangente do que a mera disponibilidade de recursos em um determinado momento e lugar. Refere-se às características dos serviços e dos recursos de saúde que facilitam ou limitam seu uso por potenciais usuários”. (Travassos e Martins, 2004) • O termo comporta dimensões socioeconômicas, geográficas, culturais e políticas do contexto social e assistencial que podem expressar-se como barreiras no atendimento das necessidades dos usuários (efetivos e/ou potenciais) do sistema de saúde. • Acessibilidade pode ser mensurado pela relação entre a resistência apresentada por essas barreiras e a força de superação dos usuários - “poder de utilização” (Frenk, 1998)
Iniquidades em Saúde • Barreiras econômicas e étnico-raciais destacam-se entre os elementos que indicam a produção de iniquidades e contribuem para a vulnerabilização de diferentes grupos sociais. • Classe social e pertença étnica são fatores importantes em processos de estigmatização social. • Esse processo guarda relação com estruturas de discriminação mais amplas expressas em determinadas tramas de relações entre cultura, poder e diferença (Parker e Aggleton, 2001)
Necessidades em (de) saúde: outro paradoxo • O efeito paradoxal associado ao processo de satisfação de necessidades no campo sanitário: • A organização social das ações e serviços de saúde opera, simultaneamente, respondendo e instaurando necessidades. • Verifica-se uma dinâmica circular nos serviços de saúde, na qual a satisfação de necessidades da população, em um contexto favorável, contribui para reiterar necessidades ou produzir outras, incessantemente novas ((Schraiber, Mendes Gonçalves, 1996). • A indústria farmacêutica e de tecnologia sanitária se encarregam de seduzir a população e produzir a valorização simbólica em torno do consumo de seus respectivos produtos.
Universalidade x equidade • Desde a ótica do planejamento/programação em saúde é importante priorizar focos de intervenção e definir metas, seguindo uma lógica que considera as necessidades específicas de determinados grupos sociais, ou outra, que privilegia os problemas que afetam o conjunto da população (Trad, 2010)
Os desafios da construção da Políticas Participativas • O ator-situação e a diversidade de visões e interesses envolvendo agências estatais, gestores, profissionais de saúde, usuários dos sistemas/serviços de saúde; agentes econômicos, pesquisadores, comunidades, cidadãos, ONGs, instituições sociais diversas. • A capacidade desigual para definição da agenda do debate público e para a intervenção nas decisões, no seu conjunto, podem limitar o sucesso de iniciativas de cunho participativo (IRWIN, 1995, 2001; IRWIN; MICHAEL, 2003) • O perfil burocrático das instancias que, em princípio, foram criadas para potencializar a participação e o controle social: o caso dos conselhos. Baixo impacto das formações para conselheiros.
Desafios e Agenda Direitos Humanos e Saúde • Equidade racial e de gênero; • “Desigualdades globais e direitos humanos: uma análise crítica- “em que medida o “progresso científico e econômico repercutem sobre os mais pobres” (Benatar, 1998). • Saúde, Mercado e Sociedade de Consumo
A agenda de DH na saúde • Incluir a temática dos Direitos Humanos nos programas de formação e educação permanente. • Fomentar a pesquisa acerca da questão dos Direitos Humanos na saúde – ainda é bastante incipiente no Brasil. • Instigar a análise crítica entre gestores, profissionais de saúde, usuários, população em geral a respeito dos interesses conflitantes entre Mercado e Saúde – o complexo médico-industrial (que inclui a indústria farmacêutica), a indústria alimentícia, empresas de tabaco, bebidas alcoólicas etc.
Referencias • Benatar, S. R. Global disparaties in Health and Human Rights: a critical commentary. American Journal and Public Health, v. 88, n 2, 1998: 295-300. • Principios Fundamentais. • Mann, Jonathan. Public Health and Human Rights Current issues in Public Health, n 1, 1995:97-101. • _________SAÚDE E DIREITOS HUMANOS. Núcleo de Estudos em Direitos Humanos e Saúde Helena Besserman (NEDH) –Fundação Oswaldo Cruz – Ministério da Saúde. Ano 3, número 3, 2006. • Trad, L. A. B. ; Castellanos, M. E. P. ; Guimarães, M. C. Accessibility to primary health care by black families in a poor neighborhood of Salvador, Northeastern Brazil. Rev. Saúde Pública . 2012, vol.46, n.6 : 1007-1013. • Trad, L. A. B. ; Mota, C. S. ; Castellanos, M. E. P. ; Farias, V L. N. F. ; Brasil, S. A. Percepção sobre a Política de Saúde da População negra: perspectivas polifônicas. In: Batista, L.E.; Werneck, J.; Lopes, F. (Org.). Saúde da população negra. 1ed.Petrópolis: DP et Alii, 2012, v. 1, p. 70-97. • Trad, L. A. B. Tem fila de espera nas fronteiras brasileiras: desafios frente ao direito à saúde e acessibilidade no SUS. In: Pinheiro, R.; Silveira, R.; Lofego, J.; Silva-Junior, A. G. (Org.). Integralidade sem fronteiras: itinerários de justiça, formativos e de gestão na busca por cuidado. 1ed.Rio de Janeiro: CEPESC/IMS/UERJ/ABRASCO, 2012, v. 1, p. 269-280. • Trad, L. A. B. “Necessidades de saúde: desafios (que persistem) no plano conceitual e da sua operacionalização nos serviços sanitários” ("Health needs: challenges (that persist) in conceptual plane and its operationalisation in sanitary services") In: PINHEIRO, R.; SILVA JR., A. G. (Org.). Por uma sociedade cuidadora. 1 ed. Rio de Janeiro: CEPECS: IMS/UERJ: ABRASCO, 2010, v. 1, p. 39-54;