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Normas-Padrão Implementação dos ajustes Lei 12.232/10 - Artigo 19. mar.2011. Agenda de hoje - Breve histórico Normas-padrão - ajustes Implementação operacional. mar.2011. Histórico. mar.2011. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA PIS/PASEP e COFINS. Lei 9.718/1998

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Presentation Transcript


  1. Normas-Padrão Implementação dos ajustes Lei 12.232/10 - Artigo 19 mar.2011

  2. Agenda de hoje • - Breve histórico • Normas-padrão - ajustes • Implementação operacional mar.2011

  3. Histórico mar.2011

  4. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA PIS/PASEP e COFINS Lei 9.718/1998 A Lei previa que a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, era o faturamento e, ainda, estabelecia que o faturamento correspondia à receita bruta Autuação de Agências de Propaganda

  5. ALTERAÇÃO DA LEI PIS/PASEP e COFINS Lei 10.925 de 23 de julho de 2004 O texto exclui, expressamente, da base de cálculo das contribuições PIS/PASEP e Cofins, o valor pago aos veículos de comunicação (80%) “... excluem-se da base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora ...”

  6. VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO PIS/PASEP e COFINS Consulta de agência, levou a Receita Federal, por meio de Solução de Consulta (2008), a retificar o estava pacificado até 2007, adotando o seguinte entendimento: “...os veículos de divulgação não podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins o valor devido às agências de propaganda, a título de desconto padrão de agência, por falta de previsão legal...” Autuação de Veículos de Comunicação

  7. EFEITOS DA LEI 12232/10 FATURAMENTO Embora esta Lei tenha sido criada especificamente para disciplinar licitações para contratação, pela Administração Pública, de serviços de publicidade, por intermédio de Agências de Propaganda, ela também estabeleceu conceitos sobre receitas próprias e de terceiros.

  8. PREVISÃO NA LEI 12.232/10 “DESCONTO-PADRÃO” Artigo 19 “Para fins de interpretação da legislação de regência, valores correspondentes ao desconto padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de Clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como Receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação.” (grifo nosso) 

  9. Normas-padrão ajustes mar.2011

  10. AJUSTE NAS NORMAS-PADRÃO • Em vista do artigo 19 da Lei 12.232/10, foram feitos ajustes nas Normas-Padrão, definidos com as entidades do negócio: • conceitos básicos como: • “valor negociado”, • “desconto-padrão de agência” e • “valor faturado” • inclusão de novo capítulo: • “6. DAS PRÁTICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE PUBLICITÁRIA”

  11. Valor Bruto -> Valor Negociado “ Valor Negociado é o valor fixado na lista pública de preços dos Veículos de Comunicação, já deduzidos os descontos comerciais“.”

  12. Valor Líquido - > Valor Faturado “ Valor Faturado é a remuneração do Veículo de Comunicação, resultado da diferença entre o “ Valor Negociado” e o “Desconto-Padrão”. ”

  13. DESCONTO-PADRÃO DE AGÊNCIA OU SIMPLESMENTE DESCONTO-PADRÃO É a remuneração da Agência de Publicidade pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, na forma de percentual estipulado pelas Normas-Padrão, calculado sobre o “Valor Negociado”.

  14. COMUNICAÇÃO TÉCNICA Nº 01 O CENP emitiu Comunicação Técnica informando/esclarecendo as entidades fundadoras sobre os ajustes nas Normas-Padrão. As entidades, representantes do segmento de Veículos de Comunicação, enviaram aos seus associados um comunicado, incluindo, a título meramente ilustrativo, um modelo de fatura

  15. Implementação Operacional mar.2011

  16. COMO FATURAR PEDIDOS DE INSERÇÃO Continuam no mesmo formato apenas com alteração: Total Bruto - > Total Negociado Total Líquido - >Total Faturado Comissão - >Desconto-Padrão de Agência

  17. Pedido de Inserção: R$ 4.500,00 COMO FATURAR VEÍCULO AO ANUNCIANTE: Emissão da fatura pelo Valor Faturado (antigo Valor Bruto – Desconto-Padrão de Agência) Valor Faturado : R$ 3.600,00 Destaque no corpo da fatura do seguinte texto (sem somar ao faturamento): “Valor de referência ao Desconto-Padrão (remuneração da Agência – item 1.11 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária”) : R$ 900,00

  18. Pedido de Inserção: R$ 4.500,00

  19. Veiculação de publicidade no mês R$ 3.600,00¹ Desconto-padrão de 20% s/ o valor negociado*: R$ 900,00² Total da fatura –R$ 4.500,00 ( =PI ) Receita própria da Agência - R$ 900,00 COMO FATURAR AGÊNCIA AO ANUNCIANTE: * soma do valor faturado pelo Veículo¹ mais o valor de referência constante no corpo da fatura do Veículo² multiplicado por 20% ( ou de acordo com as Normas-padrão - Anexo B )

  20. Comunicação mar.2011

  21. PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO CENP - informar e recomendar à todos seus associados, que os Veículos e agências aqui presentes aplicarão as normas conforme proposto ao longo desta reunião - Recomendar que as entidades associadas dêem conhecimento aos seus associados

  22. PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO VEÍCULOS - Informar comercial e financeiro (especialmente o setor de faturamento) - Disponibilizar canais para esclarecimentos (telefone, e-mail, etc); EVITAR PUBLICAR NO SITE! - Mercados menores: convidar financeiros das Agências, (especialmente área de faturamento e checking) para um encontro no qual será explicado, com detalhes, a mudança; - Envio de uma circular, junto com as faturas do mês, informando o novo formato de faturamento. Bem simples.

  23. PROPOSTAS DE COMUNICAÇÃO • AGÊNCIAS • Informar os setores de mídia, atendimento e finanças (especialmente setor de faturamento e checking) • Propor que a ABAP, FENAPRO (Sindicatos) convoquem os departamentos financeiros das Agências (especialmente área de faturamento e checking) para encontro no qual será explicado a mudança

  24. Normas-Padrão Implementação dos ajustes Lei 12.232/10 - Artigo 19 mar.2011

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