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A FLOR NEGRA DA CIVILIZAÇÃO. Teresa Pizarro Beleza FDUNL Julho 2008. Privação da liberdade, “sofrimento legítimo” e respeito pelos direitos dos detidos. Por uma prisão decente ?.
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A FLOR NEGRA DA CIVILIZAÇÃO Teresa Pizarro Beleza FDUNL Julho 2008
Privação da liberdade, “sofrimento legítimo” e respeito pelos direitos dos detidos Por uma prisão decente?
1. A prisão como a “flor negra da civilização” (…black flower of civilized society, N. Hawthorne, 1850, The Scarlet Letter).
Charles Dickens American Notes for General Circulation(1842) • “In its intention I am well convinced that it is kind, humane, and meant for reformation; but … I hold this slow and daily tampering with the mysteries of the brain to be immeasurably worse than any torture of the body.” [on Eastern State Penitentiary, Philadelphia]
2. A discussão sobre a reinserção social enquanto objectivo da pena de prisão.
PIDCP, 1966 (1976) Artigo 10.º (…) 3. O regime penitenciário comportará tratamento dos reclusos cujo fim essencial é a sua emenda e a sua recuperação social. (…) [Código Penal e Lei Penitenciária]
One day in the life of # 12345 • “… boredom, time-slowing boredom, interrupted by occasional bursts of fear and anger, is the governing reality of life in prison” “The Contemporary Prison”, Norval Morris, in The Oxford History of the Prison, 1998
Século XX • Anos 50, 60, 70: Optimismo, ressocialização, penas indeterminadas; motim Attica (1971); • Anos 70: Nothing works (Martinson); • Anos 80/90: • sobrelotação (em Portugal começa em 1984, com Código fortemente ressocializador); • eleitoralismos punitivos (R. Nixon); Law and Order Arguments for Socialism; • governing through crime;
Século XX • Não des-socialização; • Penas “alternativas”; cumulativas?
Rapper T.I. to serve community service on MTV • The show will feature the hip-hop artist performing his 1,000+ hours of community service, which precedes his one-year prison sentence.
3. O movimento de reforma do sistema penitenciário. Eterno retorno? Breve referência à situação em Portugal. 1867, 1936, 1979…
Camilo: A Queda de Um Anjo (1865) • “Inclinando razoamento … sou a dizer, sr. presidente, que a melhor reforma das cadeias será aquela que legislar melhor cama, melhor alimento, e mais cristã caridade para o preso. Impugno os sistemas de reforma que disparam em acrescentamento de flagelação sobre o encarcerado. (...)”
Tentativas (acabadas) recentes • Projecto de Proposta de Lei de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade (2001; Rel 1997); Anabela M. Rodrigues; publ 2002. • Projecto de Proposta de Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional (2003; Rel 2004); Diogo Freitas do Amaral; publ 2005.
Reformas actualmente em curso • Revisão do Dt Penitenciário (1979) • Reconstrução do “parque penitenciário” • O problema do círculo vicioso do overcrowding • As condições de detenção; os standards internacionais • O “populismo penal”: insegurança, demagogia…
“Novas prisões-hoteis, com cinema e salas de encontro” (DN online, 27.6.08)
4. Os movimentos abolicionistas da prisão. Descriminações (descriminalização) e descarceração. Substituição, diversão, mediação… e o contrário.
a) Abolição: em especial, a International Conference for Prison Abolition, ICOPA. • b) E a prisão, não se pode exterminá-la? E não podendo, como reduzi-la ao (possível) mínimo? • c) Contra-correntes: neo-criminalizações e reivindicações de maior intervenção penal (direitos das mulheres, protecção de crianças, ambiente, protecção de direitos humanos, em geral).
ABOLICIONISMO Da prisão (da pena de morte) Do sistema penal
QUAKERS canadianos • "The prison system is both a cause and a result of violence and social injustice. Throughout history, the majority of prisoners have been the powerless and the oppressed. We are increasingly clear that the imprisonment of human beings, like their enslavement, is inherently immoral, and is as destructive to the cagers as to the caged."
Sistemas de Diversão • Mediação penal • Oportunidade • Crimes não públicos • Suspensão provisória do processo • Direito de Mera Ordenação Social (contra-ordenações, coimas…)
Contra-correntes neo-criminalizações e reivindicações de maior intervenção penal
5. Democracia, direitos humanos e prisões. Por uma prisão decente.
Vulnerabilidade • “It is difficult to imagine a class of people more vulnerable to majoritarian indifference and excesses of state power than prisoners.” Debra Parkes, 2007, “A Prisoners’ Charter?...” in U.B.C. Law Review, Vol. 40:2 (p. 632)
PIDCP, 1966 (1976) Artigo 10.º 1. Todos os indivíduos privados da sua liberdade devem ser tratados com humanidade e com respeito da dignidade inerente à pessoa humana. (…)
Constituição da República Artigo 30.º(Limites das penas e das medidas de segurança) (…) 5. Os condenados a quem sejam aplicadas pena ou medida de segurança privativas da liberdade mantêm a titularidade dos direitos fundamentais, salvas as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução. (Rev 1989).
6. O sistema internacional de protecção dos direitos dos presos ou detidos. Regras e mecanismos. Em especial, as Nações Unidas e o Conselho da Europa. Tortura, maus-tratos e condições de privação da liberdade.
a) A ONU. O Comité Anti-Tortura (CAT) e o Subcomité para a Prevenção da Tortura (SPT). • b) O Conselho da Europa. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e o Comité para a Prevenção da Tortura (CPT).
Regras e mecanismos • Regras de Direito, ou… Soft Law. • Proibição tortura e maus tratos, ou… Regras de tratamento (direitos) dos reclusos. Standards mínimos. • Tribunais, ou… Organismos de fiscalização não jurisdicionais.
DUDH, 1948 Artigo 5.º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Organização das Nações Unidas • Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis Desumanos ou Degradantes, ONU, 1984. • Protocolo Opcional, 2002 (em vigor em 2006). • Criação do Relator Especial (1985). • Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos (1955).
ONU“Tratamento dos Delinquentes” • Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos (1955) • Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) • Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos • Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão • Acordo Tipo sobre a Transferência de Reclusos Estrangeiros e Recomendações sobre o Tratamento de Reclusos Estrangeiros http://www.gddc.pt/direitos-humanos
7. As Regras Europeias e os standards do CPT. E servem para alguma coisa? Por uma prisão decente.
Conselho da Europa • Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos Humanos e Lib. Fund. (1950). TEDH. • Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (1987). CPT. • Recomendações múltiplas, entre as quais a que contem as actuais Regras Penitenciárias Europeias (2006).
Hebreus, 13, 3. • “Lembrai-vos dos que estão presos como se estivésseis presos juntamente com eles, e dos maltratados, lembrando-vos de que também tendes um corpo”.
DO USO DA PRISÃO Números, variações Taxas de encarceramento