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M?DULOS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS: Simples Nacional Lucro Presumido Lucro RealII ? RETEN??ESIII - ORIENTA??ES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS. I - TRIBUTA??O DAS EMPRESAS. SIMPLES NACIONAL Federal, Estadual (ICMS) e Municipal
E N D
1. Tributação e Legislação para o setor de Petróleo e Gás Micro e Pequenas Empresas
08/2007
Solange Ribas
2. MÓDULOS I - TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS:
Simples Nacional
Lucro Presumido
Lucro Real
II – RETENÇÕES
III - ORIENTAÇÕES NO
PREENCHIMENTO DAS NOTAS
FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS
3. I - TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS SIMPLES NACIONAL
Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS)
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
4. NOVA SISTEMÁTICA ESTATUTO DAS MEs E EPPs
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E 127/2007
RESOLUÇÕES DO COMITÊ GESTOR SIMPLES NACIONAL
8. I - TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS PIS;
COFINS;
IRPJ e Adicional do IRPJ;
CSLL -Contribuição Social S/Lucro Líquido
INSS (parte das empresas)
IPI (empresas industriais)
ICMS/ISS
22. SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar 123/2006
TABELA E CALCULO DO SIMPLES A PARTIR DE 01/07/2007
Resolução CGSN n.º5 de 30.05.2007 – Cálculo e Recolhimento do Simples Nacional;
www.receita.fazenda.gov.br
38.
LUCRO PRESUMIDO
39. Lucro Presumido
40. Lucro Presumido Adicional de Imposto de Renda (10%)
Receitas Mensal de Comércio e Construção Civil:
Acima R$250.000,00
Receitas Mensal de Serviços – Base 32%:
Acima R$62.500,00
41. Lucro Presumido Fundamentação:
PIS: Lei 9.718/1998
COFINS: Lei 9.718/1998
IRPJ: Artigo 516 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999)
CSLL: IN SRF 390/2004
42.
LUCRO REAL
43. Lucro Real Sistema de Apuração:
Anual:
Balancetes de Suspensão
Estimativa (Usa-se a Base de cálculo da
L.Presumido)
44. LUCRO REAL Tributo Base de Calculo
PIS NÃO CUMULATIVO
(*)Faturamento1,65%
COFINS NÃO CUMULATIVO
(*)Faturamento7,60%
CSLL (**)Lucro Real
9,00%
IRPJ (**)Lucro Real
15,00%
(*) – Poderá se creditar dos mesmos percentuais referentes às matérias primas e
outros créditos
(**) – Adicional de 10%, para Resultado Anual (Lucro Real) acima de
R$240.000,00
45. Fundamentação:
PIS: Lei 10.637/2002
COFINS: Lei 10.833/2003
IRPJ: Artigo 220 e 221 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999)
CSLL: IN SRF 390/2004 Lucro Real
46. II - RETENÇÕES
47. II - RETENÇÕES INSS – IN 03/2005
ISS LC 116/2003
FEDERAIS – Decreto 3.000 e
Leis 10833/03 alt. 10925/05
48. Retenções INSS - IN 03/2005
Obrigação de Reter:
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999
% de Retenção:
11%
Base de Retenção:
Valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços
Forma de Recolhimento:
Documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada
Os valores pagos a título de adiantamento deverão integrar a base de cálculo da retenção por ocasião do faturamento dos serviços prestados.
49. Retenções ISS – LC 116/2003 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos na Lei complementar, quando o imposto será devido no local:
Códigos da Lista:
3.04 – 7.02 - 7.04 - 7.05 -7.09 - 7.10 – 7.11 – 7.12 –
7.14 – 7.15 – 7.16 – 7.17 – 10.08 – 11.01 – 11.02 - 11.04 –
12.01 – 12.02 – 12.03 – 12.04 – 12.05 – 12.06 – 12.07 – 12.08
12.09 – 12.10 – 12.11 – 12.12 – 12.14 – 12.15 – 12.16 – 12.17 –
16.01 – 17.05 -17.09 – 20.01 – 20.02 – 20.03
50. Retenções IRRF – Decreto 3000/99
Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de (1,5%) um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Fundamentação:
Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
51. Retenções IRRF – Decreto 3000/99
Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de (1,0%) um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra
Fundamentação:
Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).
Tratamento do Imposto
O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária
Fundamentação:
Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º
52. Retenções Lei 10833/2003 PIS – COFINS - CSLL
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de:
Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
Estão sujeitos a retenção na fonte de 4,65%:
1% - CSLL
3% - COFINS
0,65% - PIS/PASEP.
É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
53. TRIBUTAÇÃO: SISTEMA DE APURAÇÃO (ICMS)
- FECP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais) = 1%
- ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) = 18%
Fundamentação:
FECP:
Lei 4.056/2002
Decreto 32.646/2003
ICMS:
Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS-RJ)
.artigo 14 livro I – Trata das alíquotas
Benefícios Fiscais:
Decreto 27.815/2001 (Manual de Benefícios fiscais do Rio de Janeiro)
Convênio 52/91 – Trata de Redução de Base de Calculo em Máquinas e Equipamentos
54.
A CARACTERIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA É
PRATICAMENTE INDIVIDUAL POIS VARIA SEGUNDO
VOLUME DA RECEITA, RAMO DA ATIVIDADE E TIPO
DE EMPRESA. POR ESSE MOTIVO ACONSELHAMOS
UM PROFUNDO ESTUDO ANTES DE QUALQUER
OPÇÃO DE FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
55. III- ORIENTAÇÕES NO PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS ENVIADAS A PETROBRAS
56. 1) Na Prestação de Serviços:
Verificar as retenções e destaca-las no corpo da Nota Fiscal observando a Legislação pertinente na prestação de serviços; (INSS, IRRF, ISS e COFINS/PIS/ CSSL)
A PETROBRAS, faz a retenção de 9,45% dos impostos federais correspondentes a:
PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 4,80% - CSSL 1,00%
Todos os valores retidos podem ser compensados
57. 2) Na Venda de Mercadorias:
Verificar o preenchimento correto das Notas Fiscais em relação ao destaque do ICMS (se houver) e IPI (se houver);
A PETROBRAS, faz a retenção de 5,85% dos impostos federais correspondentes a:
PIS 0,65% - COFINS 3,00% - IRPJ 1,20% - CSSL 1,00%
Todos os valores retidos podem ser compensados
58. 2) Na Venda de Mercadorias:
Incluir na Nota Fiscal a classificação fiscal do produto conforme o NCM;
Observar se na cotação enviada a PETROBRAS o valor do preço líquido foi obtido sem considerar o ICMS e o IPI;
Observar se na formação do preço está sendo considerado o diferencial de Alíquota (produtos comprados em outros estados)
Observar se o produto é atingido por Substituição Tributária (Decreto 27427/2000) Livro II
Destacar o FCP – 1% (Lei 4056/2002, Decreto:32.646/2003)
59. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO CONFORME O NCM IPI- Consulta a NCM / Tabela do IPI www.receita.fazenda.gov.br/
legislação/ por ato legal /atos 2002
Decretos
Decreto 4544/2002
Escolher a opção IPI
Aparecerá tela com o Regulamento do IPI
Tabela TIPI:
Decreto 6006/2006 alterado pelo Decreto 6.072/2007
60. REGRAS PARA CONTRATAÇÃO PELA PETROBRAS
Decreto 2745/98
www.petrobras.com.br
61.
ESTE TRABALHO FOI DESENVOLVIDO PELOS
TRIBUTARISTAS DA EMPRESA
CARVALHO & RIBAS CONSULTORIA
COM APOIO DO
SEBRAE
62. Obrigado a todos Sucesso!!!
Solange Ribas
Contatos
Telefone: (21) 2224-5966 Rio
E-mail: carvalhoribas@pobox.com