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Regimes de Previdência no Brasil

Regimes de Previdência no Brasil. RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS

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Regimes de Previdência no Brasil

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Presentation Transcript


  1. Regimes de Previdência no Brasil

  2. RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal, beneficio definido. Admite Fundo de Previdência Complementar MILITARES FEDERAIS Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última remuneração TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido por teto máximo. Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechados Administrado pelo Governo Federal Fiscalizado pelo MPS (fundo fechado) e pelo MF (fundo aberto) Administrado pelos respectivos Governos CAPITALIZAÇÃO Administrado pelo INSS REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS REPARTIÇÃO SIMPLES

  3. Auxílio-Doença

  4. Auxílio-Doença É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamentepara exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS.

  5. Compete à Perícia Médica do INSS a execução e o controle dos atos médico-periciais, no âmbito do INSS. A execução da Perícia Médica está a cargo de profissional pertencente à categoria funcional da área médico-pericial do quadro de pessoal do INSS. O perito médico é o profissional com a atribuição de se pronunciar conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente.

  6. Qual a finalidade do exame médico-pericial? Avaliar as condições de saúde e da capacidade laborativa do segurado, para fins de enquadramento na situação legal do benefício requerido. Onde é realizado o exame? O exame médico-pericial é realizado nas Agências da Previdência Social, no domicílio do segurado a ser examinado ou no hospital.

  7. Auxílio-Doença Carência Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Valor 91% do salário de benefício O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria, quando entre períodos de atividade.

  8. Doenças que isentam CARÊNCIA • Tuberculose ativa • Hanseníase (lepra) • Alienação mental (loucura) • Neoplasia maligna (câncer) • Cegueira • Paralisia irreversível e incapacitante • Cardiopatia grave (doença grave do coração) • Doença de Parkinson • Espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras) • Nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins) • Estado avançado de doença de Paget (inflamação deformante dos ossos) • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS • Contaminação por radiação (baseada em medicina especializada) • Hepatopatia grave

  9. Do Requerimento 15º 30º DUT Pagamento a cargo do empregador (Gov. Roraima) Prazo para requerer junto ao INSS, com pagamento desde o 16º dia. OBS: Se o requerimento for feito após o 30º de afastamento, a Data de Início do Pagamento será fixada do dia que requereu. Art. 60, §1º da Lei 8.213/91.

  10. Como requerer o Auxílio-Doença O Requerimento é feito pela INTERNET no site www.inss.gov.br ou pelo telefone 135. No caso do requerimento pela central 135 é necessário o preenchimento manual do requerimento de benefício por incapacidade.

  11. Formulário para preenchimento manual

  12. Pedido de Prorrogação (PP)é um direito do beneficiário quando não se sentir em condições de retornar ao trabalho. (receber alta da perícia médica do INSS); Prazo para requerer: • a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.

  13. Pedido de Reconsideração (PR)é um direito do beneficiário quando: • o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrária, e o beneficiário não concordar com o indeferimento; • tiver perdido o prazo para o PP.

  14. Prazos para requerer o PR: • de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade; • até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.

  15. SALÁRIO DE BENEFÍCIO CONTRIBUIÇÕES JUL/94 D.E.R. Correção Monetária 20% Menores 80% Maiores IGNORADOS Realizada a média aritmética simples RMI do Auxílio-Doença 91% do SB SB = Salário de Benefício

  16. OBRIGADO!

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