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Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei 12.973/2014

Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei 12.973/2014. Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014. Agenda. Convergência e RTT; MP 627/2013 e o “pós-RTT”;

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Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTT Lei 12.973/2014

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  1. Medida Provisória 627/2013: impactos do (pós)RTTLei 12.973/2014 Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014

  2. Agenda • Convergência e RTT; • MP 627/2013 e o “pós-RTT”; • Principais diferenças: contabilidade x tributação; • Considerações finais.

  3. Convergência no Brasil

  4. Ibracon: NPCs em conformidade com as IFRS. Banco Central: Comunicado 14.259/2006: DCs consolidadas a partir de 2010. Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Deliberações com base nas NPCs do Ibracon. Instrução 457/2007: DCs consolidadas a partir de 2010. Leis 11.638/2007 e 11.941/2009; CPC para Pequenas e Médias; Etapas da convergência no Brasil...

  5. CPC – Pronunciamentos • CPCs: • Estrutura Conceitual; • 46 CPCs; • CPC PME; • 17 interpretações; • 5 orientações. • Os pronunciamentos técnicos são obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. • Site: www.cpc.org.br

  6. Instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT): Neutralidade tributária; Diferença entre lucro societário e para fins fiscais. Foco da tributação: modelo contábil “antigo”. Lei 11.941/2009

  7. Principais ajustes: Depreciação; Perda por redução ao valor recuperável; Operações de arrendamento mercantil; Mensuração a valor justo; Ajuste a valor presente; Goodwill x “Total de ágio”; Doações e subvenções; RTT – Fiscal x Societário

  8. Aprovada em 11 de novembro de 2013; Projeto de Lei de Conversão nº 2 (2014); Sanção presidencial (hoje): Lei 12.973/2014; Altera a legislação tributária e revoga o RTT. MP 627/2013

  9. Receita Bruta x Receita Líquida: Ajuste a valor presente; Exclusão de tributos não cumulativos (intermediação). Ajuste a valor presente: Considerados somente no período de reconhecimento da receita ou resultado da operação; No caso de aquisição de ativos: somente na realização. Principais alterações

  10. Despesas pré-operacionais: Não são reconhecidas como ativo conforme CPCs 04 e 27; Tributação: não são computadas quando incorridas; exclusão do lucro real em no mínimo de 5 anos (logo após o início das operações). Mensuração a valor justo: Ganhos e perdas: só no período de realização do item. Principais alterações

  11. Perdas por redução ao valor recuperável: Apenas no momento da alienação/baixa do ativo; Contratos de concessão: Contrapartida é ativo intangível: ao longo da realização do intangível; Contrapartida é ativo financeiro: com base no recebimento. Principais alterações

  12. Depreciação: Diferenças entre a contabilidade e as regras fiscais: exclusão ou adição no e-Lalur; Gastos com desenvolvimento: Se reconhecidos como ativo: podem ser excluídos do período de apuração quando forem incorridos; Amortização de intangível: dedutível para determinação do lucro real. Principais alterações

  13. Custos com desmontagem: São dedutíveis quando efetivamente incorridos; Ajuste na depreciação/amortização do ativo. Atividade imobiliária - permuta: Valor justo será usado das unidades permutadas para cálculo do lucro bruto; Em caso de venda a prazo: o lucro bruto poderá ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida na determinação do lucro real. Principais alterações

  14. Investimentos avaliados pelo MEP ≠ CUSTO DE AQUISIÇÃO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 14 14

  15. Investimentos avaliados pelo MEP Tratamento Antigo no BRASIL Expectativa de Resultados Futuros Diferença para o Valor Justo ÁGIO Patrimônio Líquido 15 15

  16. Composição do custo de aquisição Expectativa de Resultados Futuros GOODWILL Ativos identificáveis e Passivos assumidos Diferença para o Valor Justo Patrimônio Líquido 16 16

  17. Mais ou menos valia (diferença para o valor justo): Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento. Exceção: incorporação. Goodwill: Perdas por redução ao valor recuperável não são dedutíveis; Dedutível somente na alienação ou baixa do investimento; Exceção: incorporação. Principais alterações

  18. Incorporação – mais ou menos valia: O saldo poderá ser considerado como parte integrante do custo do bem ou direito; Se o bem não for transferido: Mais valia: dedutibilidade em no mínimo 5 anos; Menos valia: diferimento da receita no prazo máximo de 5 anos. Incorporação – Goodwill: Aproveitamento em até 5 anos; Projeto de Lei de Conversão nº 2: sugere a alteração da versão anterior, incluindo situações em que há substituição de ações (quotas) de participação societária. Principais alterações

  19. Juros sobre empréstimos: Se atenderem aos requisitos de “capitalização” (CPC 20): podem ser tratados tributariamente como custo do ativo. Alternativamente: podem ser excluídos da apuração do lucro real (e devendo ser adicionados quando o ativo for realizado). Arrendamento mercantil financeiro: As contraprestações são dedutíveis; Exclusão da despesa financeira e da despesa de depreciação/amortização do ativo arrendado (inclusive a que foi lançada como custo de estoque). Principais alterações

  20. Visa garantir a neutralidade até 2013: Importante para lucros auferidos entre 2008 e 2013. Antecipação permitida para 2014 (irretratável); Obrigatoriedade de adoção em (2015): Extinção do RTT. Adoção Inicial da MP 627/2013

  21. Tributação de investimentos no exterior; CPC PME x Conjunto completo x Tributação; Futuras alterações do modelo internacional; Educação continuada é fundamental. Considerações finais

  22. Medida Provisória 627: impactos do (pós)RTTMUITO OBRIGADO! Prof. Dr. Fábio Moraes da Costa fabio@fucape.br Seminário de Atualização Profissional Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo Vitória – maio/2014

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