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O Radar Fiscal

O Radar Fiscal. Controles sobre Operações das Empresas e Pessoas. Conceição A. Guedes e José Carlos Guarino. Versão reduzida à 25%. www.cgeg.com.br. Um Big Brother poderoso. Monitoramento eletrônico de informações envolve as 3 esferas de governo: Federal Estadual Municipal

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O Radar Fiscal

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Presentation Transcript


  1. O Radar Fiscal Controles sobre Operações das Empresas e Pessoas Conceição A. Guedes e José Carlos Guarino Versão reduzida à 25% www.cgeg.com.br

  2. Um Big Brother poderoso • Monitoramento eletrônico de informações envolve as 3 esferas de governo: • Federal • Estadual • Municipal • O monitoramento é baseado em dados de serviços públicos, financeiros e das próprias empresas e pessoas.

  3. Fontes Internas Fontes Externas Empresa FISCO Vendas Bancos Federal Compras Imóveis Estadual Cartões Financeiro Municipal RH Veículos Contabilidade Exterior Fornecedor/ Cliente Tributos DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DOI DECRED DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF DIMOF, SPED, ETC... Radar Eletrônico do Fisco CNPJ / CPF / IE / IM

  4. Sintegra • CONVÊNIO ICMS 57/95 • Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

  5. S I N T E G R A MODELO NACIONAL INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS

  6. DOCUMENTOS FISCAIS EM PAPEL E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM ARQUIVO O LEIAUTE DO ARQUIVO É CONCEBIDO PARA CONTEMPLAR NOS SEUS REGISTROS TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO FISCAL FISCO 1995 TRANSIÇÃO DE CULTURA PAPEL >>> DIGITAL

  7. REDF – RICMS/00-SP Artigo 212-P - Registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda: I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III - o Cupom Fiscal emitido por meio de ... ECF. .......

  8. REDF – RICMS/00-SP • § 7° - O destinatário nos documentos fiscais deverá verificar se o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado ... • Caso contrário, deverá, alternativamente: • 1 - comunicar o fato à Secretaria de Fazenda; • 2 - estornar o crédito relativo ao respectivo documento fiscal, nos termos do artigo 67.

  9. REDF – RICMS/00-SP • Desde 1/Setembro/2009 todos os contribuintes paulistas devem registrar suas Notas Fiscais modelo 1, 1 A e Cupons Fiscais, independentemente da atividade ser Industrial, Varejista ou Atacadista. • Documentos emitidos com CNPJ e de valor superior a R$ 1.000,00 devem ser registrados até o 4º. Dia após a emissão. • Multa por documento omitido = R$ 1.642.

  10. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital • Sped – Contábil • Sped – Fiscal • NF-e • NFS-e • CT-e • e-Lalur / FCont • Central Balanços

  11. Emenda Constitucional 42 – 19/12/03 20032004 2005 2006 2007 20082009 • Art. 37 da Constituição Federal: (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, (...) e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

  12. SPED - Premissas Promover a atuação integrada dos fiscos federal, estaduais e municipais e órgãos fiscalizadores Eliminação da redundância de informações a partir da padronização, uniformização e racionalização das obrigações acessórias. Base de dados única e compartilhada; Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas. Integra-ção Padroni-zação Comparti-lhamento

  13. Obrigatoriedade SPED Contábil • I - a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; • II - a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

  14. Obrigatoriedade SPED Fiscal • Lista no link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf (Faturamento > R$ 65 milhões/ano)

  15. Decred – Declaração de Operações com Cartão de Crédito

  16. Instr. Normativa SRF 341 de 15/07/2003 a) pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões, ... em relação a todos os cartões emitidos, inclusive adicionais; b) repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados,, deduzindo-se comissões, aluguéis, taxas e tarifas devidas I – Pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II - Pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  17. DIMOF Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira

  18. Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008 As instituições financeiras fornecerão informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários em conta de depósitos ou conta de poupança: I – depósitos e IV - resgates à vista e a prazo; II – pagamentos em moeda corrente ou em cheques; III – ordens de crédito ou documentos assemelhados; As informações compreendem a identificação dos titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ e os montantes globais mensalmente movimentados.

  19. Art. 3º As instituições financeiras estão obrigadas à apresentação das informações quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. § 1º ... montantes globais movimentados mensalmente nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro, correspondendo ao primeiro e ao segundo semestres de cada ano, respectivamente.

  20. Art. 2º A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. • § 1º Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. Instrução Normativa SRF nº 473, de 23 de novembro de 2004

  21. Dimob Estão obrigadas à sua apresentação PJ´s • que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; • que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; • que realizarem sublocação de imóveis; • constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

  22. Outras Declarações DIPJ – Inclui uma declaração chamada DIPI – Declaração do Imposto de Produtos Industrializados, em nível de principais Fornecedores, Clientes e Produtos adquiridos ou vendidos. DES – Declaração de Serviços Tomados. É apresentada para as maiores Prefeituras Municipais, e informa os fornecedores de serviços sujeitos ao ISSQN. As Prefeituras podem trocar tais informações entre si.

  23. Mais declarações .... RAIS – identifica os rendimentos auferidos por pessoas físicas, decorren-tes do trabalho assalariado. Suas informações são cruzadas com as Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. DIRF – Declaração de Impostos Retidos na Fonte. É apresentada pelas empresas, e contém detalhes de todas as retenções feitas sobre serviços ou aquisições, identificando o fornecedor envolvido.

  24. Pessoas Jurídicas DECEF - Declaração de Exercício em Cargo, Emprego ou Função Pública Federal (EMPRESAS PÚBLICAS) DERC - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais SINCO - Sistema Integrado de Coleta ZFM - Declaração - Siscomex Internação

  25. MALHA FINA: CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES EM AÇÃO.

  26. Motivos que levam o contribuinte para a Malha Fina • 1. Rendimentos Tributáveis: inclua tudo! • 2. Rendimentos dos Dependentes: não esqueça! • 3. Deduções: recibos "frios” ou inidôneos! • 4. Arrendamento de Imóvel Rural é aluguel! • 5. Carnê-leão: recolha mensalmente! • 6. Valor real das aquisições e alienações: DOI! • 7. Saldos bancários: DIMOF! • 8. CPF: Não “empreste” para terceiros! • 9. Conta bancária: Não “empreste” para terceiros! • 10. Pagamentos e Doações Efetuados: Declare!

  27. O que é cruzado em malha: • DIMOF : Declarações de Informações sobre a Movimentação Financeira (era a CPMF) • DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais • DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

  28. Quais as suas chances? X RFB

  29. Mudanças recentes – atenção! • Penhora on-line: já iniciou e tem criado problemas para os contribuintes; • DPPC: Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania: Polícia Fazendária; • Código de Processo Civil: Contadores e Empresários são solidários; • COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras; • CCS – Cadastro de Clientes do SFN; • Projeto de Lei 5080/2009: Processo de Execução Fiscal

  30. Cuidado • Não fique paranóico, ainda: as informações coletadas serão utilizadas, sim, contra você, mas, exceto pelos procedimentos de malha, episodicamente. São audito-res! • Forças tarefas irão analisar um determinado segmen-to econômico, em uma determinada época, em uma determinada região. • Detectados indícios de irregularidade, serão expedi-das intimações para apresentação de justificativas e / ou serão realizadas diligências; • Poderá envolver a Polícia Fazendária! • Portanto, regularize-se já e reze por 5 anos!

  31. INOVAR E CONTROLAR • Velhas práticas não servem mais: • Descartar NF´s de compra para poder vender informalmente ou continuar EPP = suicídio! • Declarações incompletas, recolhimentos menores e erros de soma em apurações = tiro no pé! • Postergar a adoção de Sistemas Integrados de Controle = prejuízos financeiros! • Competir com concorrentes informais = só virando informal também! • Desconhecer ou subavaliar seu passivo contingente = risco ao patrimônio familiar!

  32. Novos conceitos, Nova vida! • Contabilidade Gerencial, funcionando como elemento de controle de gestão! • Controle Internos, como ferramenta para estruturação de procedimentos em geral! • Sistema Integrado de Informação, única ferramenta à altura do poderio fiscal! • Blindagem patrimonial! • Valor agregado como instrumento de avaliação de resultados!

  33. Finalmente • Empresas existem para gerar RIQUEZA para os EMPREENDEDORES! • Geração de renda é para colaboradores! • Riscos inerentes à atividade empresarial existem e não podem ser ignorados. • Proteger seu negócio custa caro, e sem geração de RIQUEZA você trabalha para pagar contas e gerar renda para terceiros! • Equilibre vantagens e desvantagens. A virtude está no CENTRO.

  34. Conceição Guedes & Guarino, Contabilidade Empresarial Ltda. cgeg@cgeg.com.br www.cgeg.com.br Tel. (11) 4121-7301 Fax (11) 4121-1556

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