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Encontro Nacional dos Assistentes Sociais de Ministérios Públicos. Belo Horizonte 26-28/05/10 Denise Ratmann Arruda Colin. Contexto contemporâneo da atuação profissional. transformações decorrentes do modelo de desenvolvimento capitalista contemporâneo ;
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Encontro Nacional dos Assistentes Sociais de Ministérios Públicos Belo Horizonte 26-28/05/10 Denise Ratmann Arruda Colin
Contexto contemporâneo da atuação profissional • transformações decorrentes do modelo de desenvolvimento capitalista contemporâneo; • oriundas da crise estrutural do capital; • conformada na exploração da mão de obra e na concentração de renda; • geram alterações no mundo do trabalho; • e nas particularidades históricas do Serviço Social; • redimensionando as políticas sociais como espaços sócio-ocupacionais dos assistentes sociais; • decorrentes de novas e mais complexas relações entre Estado e sociedade civil; • resultando em novo padrão de enfrentamento da questão social. (Montaño,2002; Guerra, 1999).
Questão social • objeto de intervenção da categoria profissional; • expressa as contradições sociais, políticas, históricas, ideológicas, econômicas e culturais presentes no modelo de desenvolvimento capitalista contemporâneo; • traduz as desigualdades vigentes na sociedade; • exibe as correlações de forças existentes entre as classes sociais em luta e os projetos societários em disputa no âmbito da sociedade de classes na ordem burguesa • exige positividade do Estado, por meio da responsabilização e da oferta de respostas qualitativas às situações manifestas, em especial com a instituição de políticas sociais públicas. (Cerqueira Filho, 1982).
Políticas sociais públicas Campo de práticas mediadoras entre: • as condições de vida pautadas nos padrões de sociabilidade que se deseja imprimir na sociedade; • os processos de legitimação política, cujas decisões são referendadas tanto em seus aspectos políticos quanto legislativos e jurídicos; • as reivindicações sociais, traduzidas nas demandas a serem inscritas na agenda pública (CONIL, 1995).
Política sociais públicas • refletem a direção política e o padrão de desenvolvimento social e econômico a ser instituído na sociedade; • estão vinculadas ao processo estatal de alocação e disseminação de valores econômicos, políticos, sociais e culturais; • ao mecanismo de distribuição e redistribuição de bens e serviços sociais demandados pela sociedade em sua relação de reciprocidade e de antagonismo com o Estado.
Políticas sociais públicas • envolvem confronto de idéias e propostas, conflitos de interesses, pressões e contrapressões entre os diversos atores e segmentos que comparecem na arena de decisão; • elegem as concepções e correlações de forças, as prioridades, os procedimentos e os recursos dispendidos para a concretização dos direitos sociais declarados em lei; • definem os tipos de vinculação a serem estabelecidos com as demais políticas, o que requer positividade institucional para a satisfação das necessidades sociais.
Características das políticas sociais públicas • Universalidade - destinada a todos os cidadãos; • Publicidade - ampla divulgação e de fácil acesso; • Legalidade - prevista na legislação e demais normas regulamentadoras; • Continuidade - sem sofrer supressão ou rompimento; • Sistematicidade - conjunto de elementos e ações coordenados entre si e que funcionam de forma organizada para o atendimento dos objetivos propostos; • Planejamento e financiamento público previstos em lei.
Ofertada através de: • SERVIÇOS: prestação de atividades continuadas, que visem a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para a satisfação das necessidades sociais e humanas. • PROGRAMAS:atividades integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços. • PROJETOS: detalhamento dos programas.
Na Política de Assistência Social também é ofertada através de: • BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: repasse de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência, que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família. • BENEFÍCIOS EVENTUAIS respondem ao atendimento das necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso e a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública, em especial para o pagamento de auxílio natalidade ou morte, e de outros instituídos nos municípios. • PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA PBF e outros instituídos pelos Estados ou Municípios.
Conformação histórica da sociedade brasileira • tradição patrimonialista e clientelista; • vigência concomitante entre o arcaico e o moderno; • estrutura de classe profundamente desigual; • banalização e culpabilização da pobreza; • alta concentração de renda; • aprofundada pelos ciclos de governos autoritários; • incorporação de projetos societários conservadores; • estrutura federativa que reproduz a relação entre a elite fundiária e o capital interno; • gerando na maioria dos municípios brasileiros baixa densidade institucional, e reduzido grau de mobilização, organização e participação; • adoção de políticas sociais residuais, compensatórias, focalizadas e centralizadas no âmbito federal; • sobreposição de estruturas e competências.
Determinações históricas e políticas assumidas pela profissão • Consubstanciadas na visão de homem, de sociedade, nas ideologias e nas posturas adotadas; • Implicam na vinculação com projetos coletivos: • Conservadores - que sustentam o modo de produção e reprodução capitalista; • Progressistas – que buscam nova forma de organização da sociedade.
Marcos legais do processo de ruptura com o conservadorismo • Código de Ética Profissional – 1993; • Lei de Regulamentação da Profissão – Lei n• 8.662, de 07/06/93; • Diretrizes Curriculares dos Cursos de Serviço Social – 1996; • Legislações de Políticas Públicas – ECA/90; LOS/90; LOAS/93, etc.
Projeto Ético Político Profissional • conjunto de valores, de princípios e de diretrizes éticas e políticas que legitimam socialmente a profissão; • bases normativas e valorativas que regulam a relação interna da profissão e dela com a sociedade; • conhecimentos teóricos, metodológicos e saberes interventivos que direcionam a prática profissional; • definem o perfil, a postura e o modo de operar do profissional; • construídos e referendados pela categoria profissional.
liberdade - valor ético central; demandas políticas - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; defesa intransigente dos direitos humanos; recusa do arbítrio e do autoritarismo; ampliação e consolidação da cidadania; garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; aprofundamento da democracia; socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; eqüidade e justiça social; universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais; eliminação de todas as formas de preconceito; respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. Princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social
garantia do pluralismo; respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas; compromisso com o constante aprimoramento intelectual; opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária; eliminação da dominação, exploração de classe, etnia e gênero; articulação com outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código; vinculação com a luta geral dos trabalhadores; compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população; aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional; exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física. Princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social
Consequências do modelo capitalista para o profissional de Serviço Social • A flexibilização das relações de trabalho e os princípios neoliberais; • interferem na formatação das demandas; • engendradas por interesses diferentes/divergentes (classe dominante, instituições, usuários, profissionais); • exigindo novas competências e qualidade na intervenção profissional; • e capacidade de mediação.
Mediação (Lukács, 1968) • Categoria ontológica – modo de ser da realidade social; • Caracterizada como sistemas, campos, dimensões, aspectos, totalidades parciais da realidade que se articulam entre si e com os outros; • Permitem captar a natureza, o sentido, a direção, a aparência e a essência dos processos sociais historicamente constituídos.
Atuação profissional com base no projeto ético político • envolve a compreensão da necessidade de um conjunto de conhecimentos teóricos; • vinculados especialmente ao pensamento social; • que se objetivam na realidade particularizada por operações teóricas e práticas; • e possibilitam atribuir novos significados explicativos, explorar as contradições da realidade, reconhecer as relações de força e de poder em presença, capturar possibilidades e acionar procedomentos de mudança e transformação; • viabilizando a compreensão e a explicação dos processos sociais; • com crítica e capacidade de interferência na sua dinâmica; • direcionadas por valores e princípios vinculados a um projeto de sociedade igualitária e democrática; • tendo como parâmetro principal os direitos entendidos como conquistas civilizatórias.
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de atuação do SS junto com a sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social; orientar para identificação e uso dos recursos no atendimento e na defesa de direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, organizar e administrar serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria com relação às matérias relacionadas ao SS; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais. Competências do Assistente Social – art. 4• da Lei de Regulamentação
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de SS; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério de SS, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de SS, de graduação e pós-graduação; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em SS; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. Atribuições privativas do Assistente Social – art. 5• da Lei
postura investigativa; visão crítica ontológica do cotidiano; domínio teórico e metodológico; competência e qualidade técnica, com desenvolvimento de habilidades; defesa dos princípios democráticos e republicanos; reconhecimento dos direitos como conquistas da humanidade, das lutas dos movimentos sociais e trabalhistas e de diversas categorias profissionais organizadas; capacidade de operação e gestão das políticas sociais; apreensão da crise estrutural e das possibilidades de transformação social; intervenção consciente e sistemática nas contradições geradas pelo movimento da realidade; superação da vinculação histórica da profissão com o conservadorismo e o assistencialismo; superação da utilização de procedimentos formais e burocráticos; atuação com base nas demandas sociais e historicamente construídas. Perfil Profissional
Estratégias e procedimentos técnicos adotados • requisitam processos de politização geral e modalidades interventivas consistentes para as diferentes abordagens; • com impacto político e pedagógico nos projetos de sociedade e de vida; • que ativem núcleos e potencialidades na realidade cotidiana; • para favorecer patamares superiores de saberes e práticas com protagonismo popular.
Trabalho socioeducativo profissional • privilegia a fala do usuário, a vivência coletiva e a troca de experiências; • com o objetivo de propiciar a construção de uma consciência crítica; • possibilitando ao indivíduo ou grupo a reflexão, a socialização no cotidiano e a intervenção política nas relações locais e em outras instâncias.
Função Constitucional do Ministério Público – art. 127/CF • Defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; • Contribuição na construção de uma sociedade livre, igualitária, justa e solidária. • Pauta-se pelos fundamentos e objetivos da República (art. 1• e 3• da CF).
Estrutura e organização institucional • Conselho Nacional do Ministério Público; • Procuradoria Geral de Justiça; • Subprocuradorias Gerais de Justiça (Jurídica, Administrativa e de Planejamento); • Assessorias e Núcleos; • Ouvidoria; • Corregedoria de Justiça; • Colégio de Procuradores; • Conselho Superior; • Procuradorias de Justiça; • CEAF/Escolas do MP; • Centros de Apoio; • Promotorias de Justiça.
Planejamento Institucional Estratégico • previsto na resolução n. 25/07, do Conselho Nacional do Ministério Público; no Decreto Presidencial n. 2829/98; e no Acórdão 1603/08, do Tribunal de Contas da União; • consolida a política de desenvolvimento institucional de médio e longo prazo; • centrado na perspectiva estratégica, desdobra-se em planejamento setorial, planejamento regional e planejamento operacional; • contempla diretrizes, objetivos, indicadores, metas, planos, projetos e iniciativas.
Parcerias estabelecidas • Tribunal de Justiça; • Órgãos gestores de políticas setoriais e de defesa de direitos; • Conselhos de políticas setoriais e de defesa de direitos; • Fóruns, instituições não governamentais, sindicatos e movimentos sociais; • Instituições de ensino e pesquisa públicas e privadas; • Conselhos de categorias profissionais.
Campos de intervenção do assistente social • Estruturas de assessoramento; • Estruturas gerenciais de atividade meio; • Estruturas de intervenção finalísticas.
Áreas de atuação dos assistentes sociais no MP • Criminal; • Cível; • Assessorias: • Planejamento; • Recursos humanos; • CEAF. • Especializadas: • Criança e adolescente/idoso/pessoa com deficiência/comunidades tradicionais; • Educação; • Saúde pública; • Assistência social/direitos humanos; • Fundações e organizações do terceiro setor; • Execução penal; • Comunidades; • Questão fundiária urbana e rural; • Consumidor; • Juizados especiais.
Principais atribuições desenvolvidas • coordenação de departamentos, divisões e outros setores; • prestação de assessoria técnica; • realização de diagnósticos, estudos e pesquisas; • análise, interpretação e sistematização de dados e informações; • elaboração de laudos e perícias; • construção de relatórios e pareceres; • preenchimento de aplicativos informacionais; • elaboração de planos, programas e projetos técnicos; • elaboração e acompanhamento dos instrumentos e das etapas do planejamento e da execução orçamentária; • participação em comissões e grupos de trabalho;
Principais atribuições desenvolvidas • monitoramento dos sistemas públicos de políticas sociais (SUS; SUAS; SINASE; SISAN; trabalho, emprego e renda); • acompanhamento da execução e do cofinanciamento de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos (educação, habitação, direitos humanos, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, população de rua, comunidades tradicionais, etc); • acompanhamento da organização e funcionamento dos conselhos e conferências de políticas setoriais e de defesa de direitos (assistência social, saúde, cidades, direitos humanos, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, segurança alimentar e nutricional, tutelar, etc);
Principais atribuições desenvolvidas • prestação de esclarecimentos a indivíduos, grupos, famílias e comunidades acerca dos direitos individuais, coletivos e sociais; • orientação e fiscalização de fundações e de instituições públicas e privadas; • organização, acompanhamento e elaboração de relatórios de audiências e consultas públicas; • estabelecimento de parceria com órgãos governamentais, entidades não governamentais, sindicatos, órgãos de categoria de classe, movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa, associações; • realização de palestras, cursos, eventos presenciais e à distância; • elaboração de material didático e de apoio.
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”. (Fernando Pessoa) “De nada valem as idéias sem homens que possam pô-las em prática”. (Karl Marx). “Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça” (Rui Barbosa) “Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros”. (Che Guevara) Mensagens