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CÓDIGO DANFE - DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL. Equipe: Carla Adriane Diogo Gomes Mery Cristina Mônica B. Pamploma.
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CÓDIGO DANFE - DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL Equipe: Carla Adriane Diogo Gomes Mery Cristina Mônica B. Pamploma
Utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. DANFE – O que é?
Deve conter no DANFE Deve conter as duas representações, ou seja, deverá conter tanto o código numérico da Chave de Acesso como o código de barras correspondente.
Código de Barra O padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C.
Sistema a qual o DANFE pertence. O DANFE pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.
Chave de Acesso A chave de acesso da NF-e, que consta impressa no DANFE, é composta pelas seguintes informações: código da UF do emitente da NF-e, ano e mês de emissão, CNPJ do emissor; modelo do documento fiscal, série, número da NF-e e código numérico que compões a chave de acesso.
Seqüência numérica da Chave de Acesso • Código da UF = 02 • AAMM da emissão = 04 • CNPJ do Emitente = 14 • Modelo = 02 • Série = 03 • Número da NF-e = 09 • Código Numérico = 09 • DV = 01
Compõem a Chave de Acesso • cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal • AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e • CNPJ - CNPJ do emitente • mod - Modelo do Documento Fiscal • serie - Série do Documento Fiscal
nNF - Número do Documento Fiscal • cNF - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso • cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso
SPED É uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Alterações feitas pelo sistema (SPED) O SPED altera apenas o formato/meio de constituição da escrituração contábil e/ou fiscal, substituindo os livros em papel por arquivos digitais, os quais contemplam plena validade jurídica para todos os fins do direito.
Origens – Premissa Constitucional A Constituição Federal do Brasil determina e regula o sistema fiscal do Brasil. Porém no ano em que foi promulgada, a informática não era tão desenvolvida e integrada como nos dias atuais, sendo assim necessário um Decreto que instituísse o SPED.
Art. 37 da Constituição Federal: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Decreto 6.022/2007: • Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. • Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Áreas de Abrangência • Escrituração Contábil Digital • Escrituração Fiscal Digital – EFD Pertencendo a um dos arquivos digitais constituintes do EFD, temos a Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
Objetivo Geral Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais, racionalizando e uniformizando as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Objetivos Específicos • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; • Eliminar concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica a todos os fins; • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
Promover o compartilhamento de informações; • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; • Redução de custos para o contribuinte;
Mínima interferência no ambiente do contribuinte; • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
Reflexos Imediatos • Redução custos com a dispensa emissão e armazenamento de documentos em papel; • Eliminação do papel; • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; • Uniformidade das informações prestadas às diversas unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; • Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; • Rapidez no acesso às informações; • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos; • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um lay -out padrão;
Redução de custos administrativos; • Melhoria da qualidade da informação; • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
Redução do “Custo Brasil”; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. PARA EMETIR A NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Benefícios • Redução de custos de impressão do documento fiscal; • Redução de custos de aquisição de papel; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias; • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes; • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; • Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração; • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores.
Utilização e Implantação • Uso Obrigatório; • Desobrigados do uso; • Adesão Voluntária.