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O LEGISLATIVO E O ORÇAMENTO PÚBLICO. HISTÓRICO.
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O LEGISLATIVO E O ORÇAMENTO PÚBLICO
HISTÓRICO • Grécia: os fundamentos da democracia moderna tiveram origem na Grécia antiga. Os gregos foram os primeiros a viabilizarem uma estrutura política capaz de permitir a participação dos cidadãos na tomada de decisões. No entanto, apenas os homens livres eram considerados cidadãos.
HISTÓRICO • Século XVIII: a democracia representativa ganha força com surgimento do processo eleitoral e a consolidação da separação entre Estado e sociedade.
HISTÓRICO • Democracia Direta: alguns autores defendem que a única democracia legítima é a direta com a participação de todos os cidadãos, porém, o que se observa, na prática, é que tal democracia só seria possível em pequenas comunidades, mais homogêneas, com uma diversidade de interesses reduzida e que não suscitassem a necessidade de negociações muito complexas.
HISTÓRICO • Democracia Representativa: A democracia representativa não é adversária do ideal de igualdade política, e sim uma alternativa democrática para as sociedades de massas, complexas e segmentadas em que vivemos. • A negociação dos diversos interesses da sociedade moderna não pode ser realizada por todos os seus membros por várias razões, daí a necessidade de representação.
O PARLAMENTO • O Poder Legislativo é a instituição que melhor personifica a esfera pública, uma vez que tem a missão de atuar como uma caixa de ressonância dos anseios populares na busca da construção do interesse coletivo. • Pode ser conceituado como um instituição representativa de diversas correntes da opnião pública e da vontade popular, com poder de discussão e voto.
DESCONFIANÇA DO POVO • No entanto, o parlamento vem enfrentando diversas críticas sobre sua forma de atuação. Tal fato vem ocorrendo em praticamente todo o mundo, porém, na América Latina, e especificamente no Brasil, esse fenômeno tem se verificado de forma acentuada.
PESQUISA • Realizada uma pesquisa, pelo Consórcio Ibero-Americano de Investigação de Mercados e Assessoramento, que revelou que a confiança no Parlamento no Brasil fica na faixa entre 10% e 19%, enquanto que em Portugal e na Espanha o índice de confiança fica na faixa de 40% a 49%.
POSSÍVEIS PROBLEMAS • O desconhecimento do trabalho dos parlamentares; • A ênfase dada pela mídia aos escândalos e não às propostas de relevância para a sociedade; • O destaque dado ao Poder Executivo em detrimento do Poder Legislativo e a assimetria de poder entre eles; • O afastamento do cidadão da vida política;
POSSÍVEIS PROBLEMAS • As questões estruturais da própria democracia representativa; • As denúncias de corrupção envolvendo agentes políticos; • A não obrigatoriedade do parlamentar se manter fiel as promessas de campanha; • A complexidade da sociedade contemporânea, cada vez mais difícil de representar; • As denúncias de corrupção envolvendo agentes políticos.
O PAPEL DA CÂMARA NA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS • A Constituição da República, em seus artigos 70 e 71, dispõe sobre a competência do Poder Legislativo de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária das entidades da administração direta e indireta evitando, assim, o mau uso do dinheiro público e garantindo a transparência da gestão pública.
SISTEMAS DE CONTROLE • O controle interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado; • O controle externo, realizado pelo Poder Legislativo diretamente ou indiretamente com o auxílio do Tribunal de Contas.
ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS • Portanto, a participação mais efetiva do Poder Legislativo na aprovação das leis orçamentárias, no acompanhamento de sua execução e na tomada de contas do Executivo é fundamental para a garantia da supremacia do interesse coletivo.
O PAPEL DA CÂMARA NO CICLO ORÇAMENTÁRIO • Três leis hierarquizadas e interligadas, com o objetivo de estabelecer, para o setor público um planejamento orçamentário conectado a um plano de governo racional. São elas: • Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG; • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; • Lei Orçamentária Anual – LOA.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL • “A LRF, como a sua denominação indica, dispõe sobre normas de comportamento ético para o gestor público no trato do patrimônio público que lhe fora confiado.” (REIS; MACHADO JR., 2002/2003, p. 15);
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL • A LRF impõe importantes limitações aos administradores públicos, como por exemplo: • limites para despesa com pessoal e para a dívida pública; • previsão de especificação de metas que devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo; • proibição de criação de despesa continuada sem previsão de fonte de recursos, entre outras.
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS • A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas manifesta-se a respeito de projetos de lei, requerimentos e outras proposições que tratam dos seguintes assuntos: • matéria orçamentária (o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o Orçamento Anual e os créditos adicionais); • As contas do Prefeito e da Mesa. • Fiscalizar a atuação do poder público na atividade econômica.
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS • A Comissão pode atuar por meio de: • Audiências públicas; • Pedidos de informação dirigidos a autoridades ou à sociedade civil; • Convocação de autoridade municipal para comparecer à Câmara Municipal; • Conferências, exposições, seminários e outros eventos similares.
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS • Além disso, esta Comissão realiza audiências públicas por ocasião da tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, com a finalidade de dar conhecimento ao cidadão sobre planejamento das ações públicas e sobre como serão empregados os recursos públicos necessários à implementação dessas ações.
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS • Também, são realizadas audiências públicas para que os poderes Executivo e Legislativo apresentem os dados sobre a execução orçamentária quadrimestral (janeiro a abril, maio a agosto, setembro a dezembro), a fim de que seja possível verificar se os gastos ocorreram de acordo com a previsão contida no Orçamento.
PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA • Os projetos de natureza orçamentária são apreciados em turno único, o quórum para aprovação é de maioria dos presentes e as comissões permanentes que opinam, por meio de despachos e pareceres, são as comissões de Orçamento e Finanças Públicas e Legislação e Justiça, além, é claro, do Plenário.
PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA • Uma vez encaminhado os projetos ao Legislativo, os mesmos são distribuídos aos vereadores e encaminhados à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que realiza audiência pública para debater as proposições de lei recebidas. • Após realização da audiência pública tem início o prazo para a apresentação das emendas pelos vereadores.
PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA • O prazo é de 10 (dez) dias corridos e as emendas podem ser apresentadas diretamente à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. • Decorrido o prazo, o relator da Comissão emite parecer propondo recebimento ou não das emendas, que deve ser aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
EMENDA • A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto, no todo ou em parte, possibilitando a participação coletiva na elaboração da norma. Está vinculada ao projeto e, juntamente com este, deve ser discutida e votada em Plenário. • As emendas podem ser apresentadas pelos vereadores, separadamente ou em conjunto; pelas comissões; pelas bancadas; pela mesa diretora e pelo próprio Executivo.
EMENDA • Emendas ao projeto de lei do orçamento para o período entre 2006 a 2009.
CICLO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS • Para a discussão do Projeto de Lei do Orçamento para o ano de 2010 (LOA 2010) e do Projeto de Lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2010-2013) foi realizado um ciclo de audiências públicas para discussão dos projetos. • Foram realizadas 6 audiências. • A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas recebeu propostas populares de alteração nos projetos e foi a responsável por analisá-las e decidir quais seriam incluídas como emendas, de sua autoria, aos Projetos do PPAG e da LOA.
CONCLUSÃO • O Parlamento é uma instituição secular que tem como função de destaque a consolidação do ideal de esfera pública, capaz de proporcionar a expressão e o debate dos diversos interesses sociais. • Apesar da magnitude de sua missão, o parlamento vem enfrentando inúmeras críticas decorrentes, principalmente, de sua incapacidade de se posicionar, efetivamente, como representante da sociedade. • Em decorrência desse fato, surgiram, nos últimos anos, algumas instâncias de participação direta do cidadão.
CONCLUSÃO • É certo que tais mudanças exigem vontade política e comprometimento dos parlamentares com os seus representados e com os ideais de justiça social. Para isso é fundamental a participação mais ativa do cidadão. • A Comissão de Participação Popular é mais uma das ferramentas que o cidadão dispõe para colaborar com a atuação dos vereadores na fiscalização do Executivo.
Contato: 3555- 1194/3555- 1195/ 9977-2011 • E-mail: adrianoventura@cmbh.mg.gov.br • www.twitter.com/adrianoventura