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Dinâmica do processo legislativo. As regras do jogo Prof. Élcio C. Moreira. Uma definição mínima de democracia.
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Dinâmica do processo legislativo As regras do jogo Prof. Élcio C. Moreira
Uma definição mínima de democracia • “Para que as decisões de um grupo social, tomadas por indivíduos, sejam aceitas como decisão coletiva, é preciso que sejam tomadas com base em regras que estabeleçam quais são os indivíduos autorizados a tomar as decisões vinculatórias para todos os membros do grupo e com base em quais procedimentos.” (Norberto Bobbio, in Uma defesa das regras do jogo)
Referências • Constituição Federal (art. 44 a 69) • Constituição Estadual (art. 32 a 62) • Regimento Interno da Assembléia Legislativa
Conceitos Legislatura : Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (CF, art. 44 parágrafo único) Período correspondente ao mandato parlamentar de quatro anos, iniciando-se em 1º de fevereiro do primeiro ano e terminando em 31 de janeiro do quarto ano de mandato dividido em ....
Sessão legislativa ...quatro sessões legislativas, uma por ano (art. 2° do RI) de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (CE 46) • 16ª legislatura (2007-2011)
Sessão Legislativa Extraordinária • a que se realiza em período diverso da sessão ordinária. • Ressalva: interrupção no meio do ano (dependendo da votação da LDO): art. 3º § 3º
Iniciativa de convocação (art. 3º § 4º) • I - Presidente da Assembleia, de ofício ou a requerimento da maioria dos membros. • II - Governador do Estado • Deliberação tão-somente sobre a matéria que constou no edital de convocação.
Bancada • as representações partidárias eleitas em cada legislatura constituir-se-ão por bancadas. (art. 19).
4) Bloco Parlamentar (art. 20) • Várias representações partidárias sob liderança comum, por decisão da maioria de seus membros. • Decorrência: suspensão das atribuições, direitos e prerrogativas regimentais das Bancadas coligadas em Bloco.
Mesa • Direção colegiada dos trabalhos legislativos e administrativos da Assembléia • Composição: Presidente, 2 Vice-Presidentes, 4 Secretários • Mandato: dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura (art. 17)
Competências da Mesa (art. 63) • dirigir os trabalhos da Assembléia; • Prover cargos e funções da AL, conceder licença, aposentadoria etc. • Emitir parecer; • Propor projeto dispondo sobre a organização da Assembléia;
Produtos da elaboração legislativa (art. 176) • I - emendas à Constituição; • II - leis complementares; • III - leis ordinárias; • IV - leis delegadas; • V - medidas provisórias; • VI – decretos-legislativos; • VII - resoluções.
Quórum • A) para a realização da reunião pelo menos 1/5 dos deputados (art. 96) • B) para deliberação : Projeto de lei ordinária: maioria simples
Regras de quórum • Maioria simples
Maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro acima da metade da composição da AL; Previsão constitucional. Exemplos: PLC (art. 247 § 1º) e Rejeição do veto
Quórum qualificado • Emenda à Constituição – 3/5
Competências da AL • Com sanção do Governador (art. 60, CE 39) • Exclusivas (art. 61, CE 40)
Comissões • Permanentes x mistas x CPI x especiais (art. 26) • Comissões permanentes: temáticas (art. 27) • Designação • 7 a 9 membros (art. 28) • Vedação: o Presidente não pode participar de comissão (art. 34)
Regra da proporcionalidade “Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares.” (CE 47)
Competências (art. 71) • A) discutir e votar pareceres; • B) apresentar proposições; • C) realizar audiência pública; • D) convocar autoridades para prestar informações.
Outras competências • E) encaminhar pedido de informação a autoridades; • F) exercer a fiscalização e o controle dos atos da administração pública; • G) estudar temas compreendidos no campo temático
Comissões temporárias • Especiais • Mistas (duas ou mais comissões) • De inquérito (CPI)
Comissão especial (art. 26) emissão de parecer para alterações no Regimento Interno.
Organização da comissão • Presidência de comissão (art. 128) • Eleição pelos membros • Competências do presidente, entre outras: designação de relatores, resolução de questão de ordem, organização da pauta, concessão de vista de proposição. • O presidente pode atuar como relator e tem direito a voto nas deliberações
Reunião de comissão • Reunião ordinária semanal (art. 131) • Princípio da publicidade (exceção: reunião secreta art. 133) • Quórum para deliberação (134 § 1º) • Prazos (art. 137)
Elaboração do parecer (art. 144) a) Leitura pelo relator(144,V) b) Discussão (144,VI) c) Possibilidade de solicitação de vista (138) d) Votação (144,VII) e) Emendas ao parecer (144, X) f) Rejeição do parecer (144,XI)
Pareceres de admissibilidade (art. 72) • CCJ: medida provisória e PEC
Pareceres terminativos (art. 143) • CCJ: parecer pela inconstitucionalidade; • Comissão de Finanças e Tributação: inadequação orçamentária da proposição.
Recurso contra parecer terminativo • Do autor da proposição, com apoiamento de um décimo dos parlamentares. • Decisão do Plenário.
Parecer “Antes da deliberação do Plenário, as proposições, exceto requerimentos [...], serão submetidas à manifestação das comissões ...” (art. 142)
Sequência das comissões • 1) CCJ – apreciação dos aspectos concernentes à constitucionalidade, legalidade, juridicidade; • 2) Com. Finanças e Tributação – aspectos financeiro e orçamentário; • 3) comissão de mérito
Parecer (art. 148) I – relatório = histórico II - voto do Relator = fundamentação com ou sem emenda ou substitutivo III - parecer da Comissão, com as conclusões = conclusão
Plenário • Quórum para abertura da reunião: 1/5 dos deputados (art. 96) • Quórum de deliberação: “Salvo disposição constitucional em contrário, todas as deliberações da AL e de suas comissões, presente a maioria de seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida a maioria simples.” (CE, 36)
Transcurso da sessão plenária ordinária • Terças, quartas e quintas; • Pequeno expediente (ata, comunicações) , grande expediente (líderes dos partidos) , ordem do dia, explicação pessoal (qualquer assunto) . (art. 6º, 99)
Ordem do dia • O Presidente organizará a Ordem do Dia para ser publicada no Diário do Poder Legislativo e distribuída em avulsos vinte e quatro horas antes de iniciar-se a sessão respectiva.
Exigências e pressupostos para recebimento de proposição • Apresentação na comissão 1ª-Secretaria, antes ou durante a sessão ordinária.(art.177) • Redação clara e de acordo com a técnica legislativa ( LC 208/2001).
Turnos (art. 212) • Regra geral: turno único • Exceção (dois turnos): PEC; • projetos de lei complementar; • projetos de lei de origem parlamentar. projetos de declaração de utilidade pública. • Turno = discussão + votação
Arquivamento • Finda a legislatura, serão arquivadas todas as proposições que estiverem em tramitação.
Distribuição (art. 208) • Feita pelo 1º-Secretário • CCJ + Com. Fin. e Trib. + até três comissões de mérito • Parecer contrário em todas as comissões de mérito = rejeição do projeto
Iniciativa de projeto (art. 185, CE 50) I - de Deputados, individual ou coletivamente; II - da Mesa Diretora ou outra Comissão; III - do Governador do Estado; IV - do Tribunal de Justiça; V - da Procuradoria Geral de Justiça; VI - dos cidadãos.
Tramitação do PLO (art. 207) • Recebimento/distribuição/publicação
Discussão de proposição I (232 a 241) • Fase propícia para apresentação de emenda. • Prazo: 10 minutos • Requerimento de adiamento: até dez sessões
Discussão II Encerramento da discussão por (a) ausência do orador(b) decurso dos prazos regimentais;(c) por deliberação do Plenário.
Emenda: conceito e classificação (art. 187) • Proposição apresentada como acessória a outra proposição. • Tipos de emenda: supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva (de dispositivo ou do projeto inteiro)
Iniciativa de emenda • deputado, representação partidária, comissão (parte do parecer), Subemenda: emenda a outra emenda
Emenda • Momento de apresentação: durante a discussão nas comissões ou em Plenário no primeiro turno.(191) Emenda de Plenário: retorno às comissões para parecer no prazo de uma reunião. Não se admitem emendas que impliquem aumento de despesas ou que contenham matéria estranha ao projeto.
Regras de preferência (art. De 225 a 228) • Proposição em votação tem preferência sobre proposições em discussão • Proposições com discussão iniciada têm preferência sobre as demais • O substitutivo tem preferência sobre a proposição a que se referir
Destaque (art. 229) • votação em separado de proposição ou parte dela, a requerimento.
Prejudicialidade • Art. 230
Votação I (art. 244 a 258) • Pressuposto: discussão encerrada • Voto de qualidade do presidente em caso de empate. • Tratando-se de matéria de interesse pessoal o deputado fica impedido de votar, mas contabiliza para efeito de quórum.