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LRF E AS SUAS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Carlos Alberto Nunes Borges

LRF E AS SUAS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Carlos Alberto Nunes Borges Técnico do Tribunal de Contas Mestrando em Admin. Pública, Pós graduado em Controle Externo Bacharel em Ciências Contábeis e Adm. Empresas. Transição transparente

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  1. LRF E AS SUAS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Carlos Alberto Nunes Borges Técnico do Tribunal de Contas Mestrando em Admin. Pública, Pós graduado em Controle Externo Bacharel em Ciências Contábeis e Adm. Empresas

  2. Transição transparente Processo de transição que propicia condições para que o Prefeito eleito possa receber do antecessor todos os dados e informações necessários ao programa do novo governo.

  3. Equipe de Transição Comissão regularmente instituída mediante ato normativo próprio, com atribuição de inteirar-se do funcionamento de órgãos e entidades integrantes da Administração municipal, bem como preparar atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados após a posse.

  4. Agentes Participantes Atual Prefeito Municipal Prefeito eleito Equipe de transição Órgão/Comissão de Controle Interno

  5. Agente – Atual Prefeito Municipal • Designar Equipe de Transição, constituída por: • Secretário de Finanças • Secretário de Administração • Responsável pelo Controle Interno • Representantes das Entidades da Adm. Indireta • Membros indicados pelo Prefeito eleito

  6. Agente – Atual Prefeito Municipal Criar mecanismos para disponibilizar informações solicitadas pela Equipe de Transição Definir datas início/encerramento dos trabalhos, finalidades e forma de atuação da equipe

  7. Agente – Equipe de Transição • Promover acesso às informações sobre as contas públicas, aos programas e projetos do governo • Consolidar informações obtidas, destacando: • programas realizados e em execução • ações/decisões administrativas a serem efetivadas nos 100 (cem) primeiros dias • projetos pendentes de implementação ou interrompidos (atos motivadores de paralisação) • atuação das Entidades da Adm. Indireta

  8. Agente – Equipe de Transição • Preparar e colocar à disposição Prefeito eleito, no ato de posse: • PPA - Plano Plurianual vigente • LDO - Exercício 2012 • LOA - Exercício 2012 • Demonstrativo saldos disponíveis • Relação valores de terceiros (cauções/cautelas) • Demonstrativos pertinentes a contas do exercício (Balancetes mensais, Restos a Pagar, Despesas Empenhadas/Liquidadas, Dívida Fundada Interna/ARO)

  9. Agente – Equipe de Transição • Relação contratos de execução de obras/situação atual • Relação de convênios/prestações de contas/ situação atual • Inventário atualizado bens patrimoniais • Quadro de pessoal • Relatório sobre pagamentos em atraso/folha servidores

  10. Agente – Equipe de Transição • Relação atos expedidos no período 01/07 a 31/12/2012, referentes nomeação, admissão, demissão, dispensa, transferência, supressão de vantagens de servidores • Cópias das prestações de contas TCU/TCE

  11. Agente – Prefeito Eleito • Receber documentação (levantamento/ demonstrativos/ inventário) , emitindo recibo à Equipe Transição/Ex-Prefeito, ressalvando exatidão dados e informações após conferência posterior e validação • Atribuir ao órgão controle interno a conferência dos dados e informações recebidas • Promover alteração cartões assinaturas junto instituições bancárias/financeiras • Promover substituição/cancelamento senhas

  12. Agente – Unidade de Controle Interno • Verificar/certificar eventuais diferenças saldos Caixa/Bancos, em 31/12/2012 • Confrontar inventário patrimonial elaborado X conferido • Emitir termo de ocorrência ao ex-Prefeito • Levantar atos praticados com assunção de compromissos após término do mandato (Art. 59/ Lei 4.320) • Confrontar despesas inscritas Restos a Pagar x Disponibilidades Financeiras (art. 42/LC 101)

  13. Agente – Unidade de Controle Interno • Verificada/constatada irregularidade • caso dano ao erário - recomendar TCE • dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária • Caracterizado ato/crime contra a Administração Pública • noticiar autoridade policial e/ou MP, para medidas cabíveis

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