E N D
2.
5. MODELO SESI EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
6. PORTIFÓLIO
9. EMPRESAS CERÂMICA VERMELHA - CNAE
SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
14 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.1 Extração de Pedra, Areia e Argila
14.10-9 Extração de pedra, areia e argila – Grau de Risco 4 – Grupo C1
26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos
26.41-7 Fabricação de Produtos Cerâmicos Não-Refratários para Uso Estrutural na Construção Civil – Grau de Risco – 3 - C 12
26.42-5 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Grau de Risco – 4
26.49-2 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos –
Grau de Risco - 3
11. CABE EMPREGADOR:
componentes do SESMT – empregados da empresa
registrar o SESMT na DRT
assegurar o exercício profissional do SESMT
o ônus decorrente da instalação e manutenção do SESMT
garantir atuação dos profissionais só no SESMT
12. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Norma Regulamentadora nº 5 Publicação: 06/07/1978
OBJETIVO: a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
COMPOSIÇÃO: representantes do empregador e dos empregados
13. COMPOSIÇÃO cont.:
Abaixo de 19 trab. indicar 1 representante
Representante empregador - indicado
Representante trabalhador - voto secreto
Mandato – 1 ano e uma reeleição
Presidente – indicado empregador
Vice-presidente – escolhido entre titulares repres. trabalhadores
Indicar secretário e substituto
REGISTRO:
protocolizar, em até dez dias, na DRT, cópias das atas de eleição, posse, calendário anual e reuniões ordinárias.
ATRIBUIÇÕES: CIPA
14. CABE EMPREGADOR:
manter ativada e manter o número de representantes
proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições,
garantir tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
promover treinamento de 20 horas, em 30 dias, para os cipistas – no horário de trabalho (CIPA deve ser ouvida)
a)SESMT da empresa, b) entidade patronal, c)entidade trabalhadores d) profissional conhecito.
15. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
OBJETIVO - promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores
prevenção,
rastreamento
diagnóstico precoce
danos irreversíveis à saúde
16. CABE EMPREGADOR:
a) garantir elaboração e implementação do PCMSO;
b) custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO;
c) indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
desobrigadas de indicar médico coordenador empresas:
grau de risco 1 e 2, com até 25 empresa
grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados
d) emitir a CAT
agravamento de doenças profissionais,
qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia
17. ESCOPO:
a) admissional; b) periódico;
c) retorno ao trabalho; d) mudança de função;
e) demissional.
avaliação clínica
exames complementares
18. PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
19. PPRA – NR 9 ETAPAS
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
20. PPRA – NR 9 a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
c) avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores limites NR - 15 ou ACGIH;
d) controle médico da saúde caracteriza nexo causal entre danos na saúde e a situação de exposição.