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FURG - Pró-Reitoria de Administração Superintendência de Administração de Recursos Humanos. Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. Lei 11.091 - 12/01/2005. FURG - PCTAE.
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FURG - Pró-Reitoria de AdministraçãoSuperintendência de Administração de Recursos Humanos Plano de Carreirados Técnico-Administrativos em Educação Lei 11.091 - 12/01/2005
FURG - PCTAE • A Lei 11.091, de 12/01/2005, dispõe o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCTAE), no âmbito das Instituições Federais de Ensino (Universidades e CEFETs).
FURG - PCTAE • A partir da Lei 11.091, inúmeros documentos foram emitidos pela CGGP/MEC para orientação: Ofícios Circulares, Notas Técnicas, Portarias e Guias de Procedimento (1ª e 2ª fases). • Disponível no site: • www.mec.gov.br/canalcggp
FURG - PCTAE • A partir da Lei 11.091, a SARH/ProAd emitiu Roteiros de Orientação e Agendas: • www.furg.br/plano-de-carreira
FURG - PCTAE • AGENDA 2005 • 1) cadastro até 14/3/2005; • 2) abertura de processo, com Termo de Opção e Comprovantes, nos Protocolos, até 14/3/2005; • 3) validação, pela SARH, de dados no sistema, com verificação dos documentos dos processos individuais, até 12/04/2005; • 4) validação, pela Comissão de Enquadramento, de dados no sistema, com verificação dos documentos dos processos individuais, até 13/04/2005; • 5) envio, ao CONSUN, da 1ª etapa do enquadramento (por tempo de serviço), para homologação --> reunião extraordinária
FURG - PCTAE • AGENDA 2005 • 6) envio, ao DOU, para publicação da listagem de enquadramento (por tempo de serviço); • 7) publicidade da listagem de enquadramento, publicado no DOU, pois isto define o prazo recursal do servidor (30 dias) à Comissão de Enquadramento (com 60 dias para análise e parecer). Há possibilidade de recurso ao CONSUN, após a decisão da Comissão de Enquadramento; • 8) enquadramento, pela Comissão de Enquadramento, quanto à Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação até 15/08/2005.
FURG - PCTAE • AGENDA 2005 • 9) envio, ao CONSUN, da 2ª etapa do enquadramento (Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação), para homologação; • (agendar reunião extraordinária em agosto) • OBS: 2ª etapa ainda sem normatização, supõe-se, por similaridade: (a) publicação no DOU; (b) prazo recursal.
FURG - PCTAE • AGENDA 2005-2006 • 1) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) contemplará um Plano de Desenvolvimento dos integrantes do PCTAE; • 2) Plano de Desenvolvimento dos integrantes do PCTAE (cujas Diretrizes Nacionais serão publicadas no decorrer de 2005) deve conter: • a) dimensionamento das necessidades de pessoal, com base em modelo de alocação de vagas – 2° semestre de 2005; • b)programa de capacitação e aperfeiçoamento – início de 2006; • c)programa de avaliação de desempenho – 2º trimestre de 2006.
FURG - PCTAE • METODOLOGIA DE AÇÃO • 1) Reunião geral (órgãos da estrutura + entidades) – 11/02 – 11 horas - Campus Cidade; • 2) Atendimento aos técnico-administrativos, a partir de 14/2: • a) apresentar cópia de Certidão que comprove Tempo de Serviço Público Federal (fora da FURG); • b) apresentar cópia de documento que comprove Tempo de Serviço Público Federal na FURG, para a situação de contrato de trabalho anterior ao atual; • c) apresentar cópia dos documentos que comprovem educação formal e cursos de capacitação, para fins de enquadramento de Progressão por Capacitação e Incentivo à Qualificação. Caso seja necessário, contate o arquivo da SARH;
FURG - PCTAE • METODOLOGIA DE AÇÃO • d) preencher o formulário eletrônico, disponibilizado na página do MEC / CGGP. Atendimento individual em terminais disponibilizados no Campus Cidade; • e) abrir Processo no Protocolo, incluindo Termo de Opção + documentos comprobatórios citados nos itens anteriores. • OBS: o atendimento, tanto no arquivo da SARH, quanto nos terminais obedecerá escala de datas e de unidades de lotação. A escala estará disponível no site da FURG e anexada à correspondência para as unidades de lotação, contendo o Termo de Opção para cada servidor técnico-administrativo e marítimo.
FURG - PCTAE • MODELAGEM DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS
FURG - PCTAE • 1 – deduzir do total de tempo de serviço público federal apurado, os períodos relativos a faltas e licenças sem remuneração; • 2 – desconsiderar os tempos de serviço público federal que já foram utilizados para aposentadoria em outro cargo público ou para aposentadoria pelo INSS; • 3 – considerar como tempo de serviço público federal, a atividade relativa a de Aluno Aprendiz, conforme o contido na Decisão TCU nº 234/2001 da 1ª Câmara; PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE • 4 – considerar como tempo de serviço público federal, para fins do enquadramento previsto na Lei 11.091/05, aquele exercido em órgãos públicos federais da administração direta, indireta ou fundacional, incluindo-se as empresas estatais e outros, tais como: ALCANORTE, Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, CRN, EBCT, IBDF, IBAMA, 5º DN, RFFSA, Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A e SUDEPE. Considerar também, os contratos temporários firmados através da Lei 8.745/93 (professor substituto), tendo em vista o previsto no seu art. 16, bem como contratos temporários junto à Receita Federal; PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE • 5 – considerar, para efeitos de enquadramento no Plano de Carreira, como data de ingresso no serviço público federal e contagem de tempo de serviço público federal, a data de ingresso na CRN, para os servidores oriundos da Companhia Riograndense de Nitrogenados – CRN, que foram aproveitados na FURG, através da Ação Judicial na Justiça do Trabalho sob nº 2683-702/88, com base no Decreto-Lei 2421/88; PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE • 6 – considerar, para efeitos de enquadramento no Plano de Carreira, os servidores aposentados e pensionistas do INSS que obtiveram sentença favorável em ação judicial já transitada em julgado, para receberem complementação salarial pela FURG, em virtude de previsão legal contida no PUCRCE e conforme o contido na sentença proferida na Ação RT 13141/92, aqui citada como exemplo; PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE • 7 – indeferir os processos que contenham opções de servidores que ingressaram (entrada em exercício) na FURG a partir de 13 de janeiro de 2005, tendo em vista que estes já fazem parte da nova carreira; sem, portanto, direito ao enquadramento, considerando os critérios de tempo de serviço público federal e os cursos e certificados que possuíam na data de ingresso, ficando estes, em conseqüência, sujeitos aos demais direitos previstos no respectivo plano; PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE • 8 – indeferir os processos que contenham opções de servidores aposentados com base no art. 40 da Constituição Federal, redação dada pelo art. 2º da E.C. 41/03, em virtude destas aposentadorias terem seus proventos calculados com base nos parágrafos 3º e 17º do Art. 40 da Constituição Federal e redação dada pela E.C. 41/03; PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE • 9 - indeferir os processos que contenham opções de beneficiários de pensão, relativas a servidores falecidos após a edição da MP 167/04 (20/02/2004), resultante na Lei 10.887/04, cujas pensões têm seus valores reajustados com base no § 17 do art. 40 da Constituição Federal e redação dada pela E.C. 41/03, § 7º e § 8º; e, PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO
FURG - PCTAE PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE ENQUADRAMENTO • 10 – considerar como data de ingresso no serviço publico federal, a ser informada no formulário eletrônico do MEC, a data de ingresso no cargo ocupado pelo servidor no momento em que optou pelo Plano de Carreira. • Em anexo, relatório contendo listagem de servidores não validados pelo órgão de Recursos Humanos da FURG e a respectiva motivação.