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Plano de carreira Pastor Batista Titular. 2. Este documento estabelece par
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1. Plano de carreira Pastor Batista Titular 1 PLANO DE CARREIRA PASTOR BATISTA (TITULAR)
2. Plano de carreira Pastor Batista Titular 2 Este documento estabelece parâmetros para a carreira ministerial do Pastor Titular da Igreja, seus direitos e obrigações, bem como orientar o bom relacionamento entre ele e a Igreja.
3. Plano de carreira Pastor Batista Titular 3 1. DO VÍNCULO DO PASTOR COM A IGREJA
1.1 O Pastor estará vinculado à Igreja na condição de "AUTÔNOMO" com as responsabilidades recíprocas inerentes a este enquadramento.
4. Plano de carreira Pastor Batista Titular 4 2. DOS HONORÁRIOS PASTORAIS 2.1 O valor dos honorários e outros benefícios serão estabelecidos e/ou reajustados pela Igreja em Assembléia a partir de proposta do Corpo Diaconal ou da Diretoria à Comissão de Finanças que fará o enquadramento dentro do orçamento da Igreja.
2.2 Além do reajuste, que poderá ser anual, a cada 3 (três) anos a Igreja deverá fazer uma avaliação dos honorários em função de outros parâmetros como crescimento da Igreja, receita, e outros indicadores econômicos.
2.3 Os honorários deverão ser pagos, no máximo, até o terceiro dia útil do mês subseqüente.
2.4 A cada ano o Pastor terá direito a um valor adicional equivalente aos honorários do mês de dezembro, proporcional ao número de meses que esteve exercendo o pastorado da Igreja. Este honorário adicional deverá ser pago até 10 de dezembro, podendo ser antecipado 50% em junho, se o Pastor desejar.
5. Plano de carreira Pastor Batista Titular 5 3. DOS ENCARGOS SOCIAIS
3.1 Deve o Pastor, na condição de "AUTÔNOMO” recolher os encargos previdenciários(INSS) como contribuinte individual, determinados pelas leis vigentes no país.
3.2 A Igreja recolherá o IRPF, conforme tabela divulgado pela Receita Federal.
6. Plano de carreira Pastor Batista Titular 6 4. DO FUNDO MINISTERIAL 4.1 Por ocasião da posse do Pastor, a Igreja deverá abrir uma caderneta de poupança específica (que poderá ser conjunta com o pastor) onde será depositada mensalmente entre 8% e 10% dos honorários à título de Fundo Ministerial.
4.2 O saldo deste fundo poderá ser levantado nas seguintes condições para compra de imóvel para o pastor, quando da saída do pastor por qualquer motivo e em casos extraordinários a critério da igreja.
7. Plano de carreira Pastor Batista Titular 7 5. DO PLANO DE SAÚDE 5.1 A Igreja deverá prover ao Pastor, sua esposa e filhos menores de 18 anos, um Plano de Saúde que tenha idoneidade no mercado, optando por um plano que ofereça serviços de consultas médicas, atendimento de emergência, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares em apartamentos individuais com direito a acompanhante. A Igreja deve verificar se a OPBB tem um Plano de Saúde a recomendar.
8. Plano de carreira Pastor Batista Titular 8 6. DA MORADIA 6.1 A Igreja poderá oferecer moradia com condições de atender as necessidades do Pastor.
6.2 No caso de locação, a Igreja deverá ser responsável pelo contrato de locação e de todos os custos inerentes, incluindo-se o pagamento das taxas condominiais, caso existam, e IPTU.
6.3 No caso em que a Igreja venha a possuir um imóvel próprio ela será responsável por gastos de manutenção e taxa de condomínio, caso se aplique, e o IPTU.
6.4 Ao Pastor usuário do imóvel caberá a responsabilidade de zelar pelo patrimônio comunicando eventuais necessidades de serviços de manutenção.
6.5 Nenhuma obra ou reforma poderá ser executada no imóvel sem a aprovação da Igreja ou do departamento competente.
6.6 A partir do desligamento do pastorado da Igreja, o imóvel deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.7 No caso do Pastor possuir imóvel próprio e preferir residir nele, a Igreja dará um auxílio moradia dentro dos procedimentos do item 2.1.
9. Plano de carreira Pastor Batista Titular 9 7. DO MEIO DE TRANSPORTE PARA AS ATIVIDADES PASTORAIS 7.1 A Igreja concederá uma verba para despesas de combustível, seguro e manutenção na forma prevista em orçamento, para um veiculo do Pastor, para o exercício das atividades pastorais, mediante apresentação de notas ou como verba fixa pré-fixada.
7.2 Caso o Pastor não possua veiculo próprio que possa ser utilizado nas atividades pastorais, a Igreja poderá colocar a disposição um veículo em bom estado de conservação e com as despesas previstas no item 7.1 incluindo-se, neste caso, os impostos e taxas de licenciamento;
7.3 No caso do veiculo da Igreja, o Pastor poderá utilizá-lo para deslocamentos particulares de acordo com as necessidades pessoais.
7.4 Tanto para o veiculo próprio quanto da Igreja, as multas aplicadas serão de responsabilidade do Pastor.
10. Plano de carreira Pastor Batista Titular 10 8. DA PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DENOMINACIONAIS 8.1 A Igreja incentivará à participação do Pastor nos eventos denominacionais especialmente às Assembléias Convenções e eventos de capacitação (PCCP). Sendo assim, e dentro das possibilidades orçamentárias da ocasião, deverá custear as despesas de viagem, incluindo-se deslocamento, hospedagem, alimentação, despesas com inscrição e outras taxas que se fizerem necessárias à sua participação.
8.2 A Igreja não fará restrições à participação do Pastor nas atividades denominacionais seja em cargos eletivos, membro de Conselhos ou em atividades didáticas dentro de instituições de preparo de obreiros, desde que estas atividades não venham a sobrecarregar o Pastor ao ponto de prejudicar o desenvolvimento do trabalho da Igreja.
8.3 A participação do Pastor como convidado para série de conferências, palestras, estudos fora do âmbito da Igreja deve se restringir a quatro saídas anuais, caso estas coincidam com o domingo. A partir da quarta saída dentro de um mesmo ano, o pastor deverá consultar os obreiros da igreja. Em todos os casos, deve comunicar à Diretoria da Igreja as datas dos compromissos, providenciar pregador para a ocasião e não incorrer nenhum ônus financeiro para a Igreja.
8.4 O pastor será necessariamente filiado à OPBB e perderá o seu cargo na hipótese de ser dela desfiliado.
11. Plano de carreira Pastor Batista Titular 11 9. DAS FÉRIAS E OUTRAS FOLGAS 9.1 O Pastor terá direito a um período de férias remunerado, de 30(trinta) dias por ano podendo usufruí-lo integralmente ou dividi-lo em dois períodos.
9.2 O pastor poderá escolher o dia de sua folga semanal, mas a Igreja insiste nela e zelará para que seja respeitada.
9.4 A cada qüinqüênio (cinco anos) de atividade ininterrupta, o Pastor poderá usufruir de até 3(três) meses de licença remunerada, independente das férias normais, desde que apresente um plano de aperfeiçoamento ministerial (PCCP), participar de algum projeto missionário ou docência teológica.
12. Plano de carreira Pastor Batista Titular 12 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Objetivando sustentar espiritualmente o obreiro, a Igreja deverá:
10.1.1 Respeitar sua autoridade acatando sua orientação na direção do rebanho.
10.1.2 Cercar o obreiro e sua família de amor, cuidado, intercessão e sustento, ajudando-o a alcançar os objetivos dentro da visão e dos desafios que Deus tem colocado diante de si e da Igreja.
10.2 Este documento ou seu sucedâneo após aprovado em Assembléia deverá ser do conhecimento de todos os membros da Igreja, evitando-se assim posições pessoais sobre qualquer assunto aqui disposto;
10.3 Ao Corpo Diaconal ou a Diretoria caberá a incumbência de avaliar junto ao Pastor se suas necessidades e expectativas estão sendo atendidas, zelar pela fiel aplicação deste documento, bem como aperfeiçoá-lo visando um perfeito atendimento aos objetivos a que se propõe.
13. Plano de carreira Pastor Batista Titular 13 10.4 Na eventualidade de ser constatada alguma divergência no cumprimento deste documento, o membro da Igreja deverá se dirigir exclusivamente ao Corpo Diaconal ou a Diretoria da Igreja.
10.5 Ao Pastor cabe pautar seu ministério na Bíblia Sagrada, assinar o Termo de Posse no pastorado da Igreja e em consonância com a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e observar o Código de Ética da OPBB.
10.6 Todas as situações não previstas neste documento serão analisadas pelo Corpo Diaconal ou pela Diretoria buscando um consenso entre os interesses da Igreja e o seu Pastor.
10.7 Qualquer modificação deverá ser solicitada em Assembléia Geral para estudo pelo Corpo Diaconal ou Comissão especifica que dará parecer para decisão em Assembléia Geral subsequente.
10.8 Este documento entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral da Igreja, revogando-se todas as disposições em contrário.
14. Plano de carreira Pastor Batista Titular 14 DOCUMENTO APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE ____/___/___
15. Plano de carreira Pastor Batista Titular 15 Este material foi adaptado pela ABAPI (Seção da OPBB-FLU) a partir do trabalho preparado pelo Dr. Douglas Luiz (Convenção Batista do Paraná) e está sendo aperfeiçoado pela OPBB. Está é uma versão provisória.