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AULA 1 Crise do Judiciário ?

AULA 1 Crise do Judiciário ?. Crise do Judiciário ?. Explosão de litigiosidade?. Tabela IV: Evolução do acervo dos Juizados do Estado de São Paulo (1988 a 2005). + 1000% de aumento no número de ações x 20% aumento da população. Má gestão da justiça?. Sintomas da crise

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AULA 1 Crise do Judiciário ?

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Presentation Transcript


  1. AULA 1 Crise do Judiciário ?

  2. Crise do Judiciário ? Explosão de litigiosidade?

  3. Tabela IV: Evolução do acervo dos Juizados do Estado de São Paulo (1988 a 2005) + 1000% de aumento no número de ações x 20% aumento da população

  4. Má gestão da justiça?

  5. Sintomas da crise Hector Fix-Fierro A socio-legal study of economic rationality in adjudication. Oxford, Oregon, 2003. Morosidade Altos custos Tribunais intimidatórios Falta de modernização Falta de mão de obra qualificada Incapacidade de lidar com a diversidade (necessidade de especialização) Falta de acesso à justiça à grande parte da população Desequilíbrios no acesso à justiça

  6. Quais são (ou não são) os sintomas da crise para Leonardo Greco?

  7. Leonardo Greco Reconhece a existência de uma crise recursal explosão número de feitos criação do contencioso constitucional e CF garantista hipocrisia nos julgamentos + desaparelhamento Morosidade + má qualidade das decisões Déficit garantístico desrespeito ao duplo grau criação de obstáculos ilegítimos (preparo, depósito recursal, multa 557, p. 2º, excesso de formalismo) Falta de oralidade (embargos decl; agravo de instr e interno) Falta de colegialidade (decisões monocráticas) Restrições ao contraditório participativo (julgamento em mesa) Violação ao princípio do juiz natural Violação ao princípio da isonomia (embargos infringentes) Falta de comunicação real Violação à imparcialidade (juízes que participaram de julgamento anterior) Subordinação do direito de ser ouvido à jurisprudência Déficit no acesso à jurisdição constitucional

  8. Novo CPC – destaques: • São extintos os embargos infringentes; • Sem concessão de efeito suspensivo, em regra (muito importante – art. 908); • Jurisprudência norteada pelas Cortes superiores; • Agravo de instrumento apenas para casos de tutela de urgência - as demais questões são resolvidas em sede de apelação; • Os embargos de declaração, ainda que não admitidos, suprem a exigência do prequestionamento.

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