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NRM 20 Suspensão e Fechamento de Mina. Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária Superintendência de São Paulo. Ana Cristina M. Sztejnsznajd Eng. Metalurgista Mestre em Engenharia Mineral Chefe do Serviço de Fiscalização da Pesquisa e do Aproveitamento Mineral/SP. Set/2012.
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NRM 20Suspensão e Fechamento de Mina Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária Superintendência de São Paulo Ana Cristina M. Sztejnsznajd Eng. Metalurgista Mestre em Engenharia Mineral Chefe do Serviço de Fiscalização da Pesquisa e do Aproveitamento Mineral/SP Set/2012
Fonte: Planejamentopara o FechamentoIntegrado de Mina:Kit de ferramentas; IBRAM; www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00000395.pdf pesquisa
NRM 20 – SUSPENSÃO, FECHAMENTO DE MINA E RETOMADA DE OPERAÇÕES MINEIRAS A Portaria DNPM 237 de 18 de Outubro de 2001 (e suas revisões) com base no art. 97 do Decreto Lei 227/67, aprova as Normas Reguladoras da Mineração – NRM, e estabelece os procedimentos administrativos e operacionais para sua aplicação. • Motivos para o fechamento de mina: • – Custo da extração/beneficiamento X preço de mercado do bem mineral X impostos • – Falência da empresa. • – Legislações tributárias, trabalhistas, minerarias, ambientais. • - Mudança no uso da área. • O FECHAMENTO É A CESSAÇÃO DEFINITIVA DAS OPERAÇÕES MINEIRAS • Ou seja, cessada a atividade mineradora, a empresa devolve a área reabilitada
PARA A CESSAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DAS OPERAÇÕES MINEIRAS O TERMO ADOTADO É SUSPENSÃO DE MINA Motivos de suspensão: • Esgotamento das reservas • Baixa qualidade do ROM • Minério sem mercado • Logística desfavorável A SUSPENSÃO, O FECHAMENTO E A RETOMADA DAS OPERAÇÕES MINEIRAS NÃO PODEM SER EFETIVADAS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO DNPM
PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE MINA (1) • COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO DNPM - PLEITO AO MINISTRO DE MINAS E ENERGIA • APRESENTAÇÃO DO PLANO DE FECHAMENTO DE MINA, QUE DEVERÁ CONTER, ENTRE OUTROS: • Relatório dos trabalhos efetuados na mina e análise do mesmo em conjunção com as análises dos relatórios anuais de lavra. • Caracterização das reservas remanescentes O CM prevê que, depois de encerradas as operações de lavra, a jazida remanescente poderá ser objeto de pedido de nova autorização de pesquisa ou concessão de lavra, com base no direito de prioridade assegurado à quem requerer área considerada livre ou colocada em disponibilidade pelo DNPM, nos termos dos arts. 11, 18 e 65). • Atualização da topografia da mina • Planta das áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e áreas a recuperar ≠ Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE MINA (2) • Planta das áreas de disposição de solo orgânico, áreas de estéril, áreas de minérios e rejeitos • Planta dos sistemas de disposição, vias de acesso e obras civis • Programa de acompanhamento e monitoramento de fechamento de mina • O MINERAL-MINÉRIO DEVE SER CONSIDERADO INAPTO ÀS OPERAÇÕES MINEIRAS DOS PONTOS DE VISTA GEOLÓGICO, TECNOLÓGICO E SÓCIO-ECONÔMICO • OS ASPECTOS SOCIAIS DEVEM SER METICULOSAMENTE CARACTERIZADOS
QUESTÕES Mudança no uso da área Concessão de Lavra X Licenciamento • O minerador poderá comunicar o exaurimento da jazida para a substância mineral objetivada ou renunciar ao seu título minerário (art. 58, CM): estas alternativas não impedem novo aproveitamento mineral na área. • Não existe em nossa legislação dispositivo para se evitar que seja requerida área com vista a novo aproveitamento mineral da mina a ser fechada.
Município de Jacareí • 129 processos ativos • 31 concessões de lavra (areia e/ou argila) • Não há Licenciamentos • Não há novos planos de fechamento
(11) 5549-5533 dnpm-sp@dnpm.gov.br Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária Superintendência de São Paulo