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Equipa coordenadora da auto-avaliação da Escola Apresentação da proposta do

Equipa coordenadora da auto-avaliação da Escola Apresentação da proposta do modelo de auto-avaliação da Escola ao Conselho Pedagógico Março de 2010. Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril

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  1. Equipa coordenadora da auto-avaliação da Escola Apresentação da proposta do modelo de auto-avaliação da Escola ao Conselho Pedagógico Março de 2010

  2. Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola • Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril • No preâmbulo, a auto-avaliação e a avaliação externa, aparecem, conjuntamente com a autonomia das Escolas e o reforço da presença da comunidade educativa no Conselho Geral, como um dos instrumentos para a melhoria do serviço público da educação. • No artigo 9.º, sobre os instrumentos de autonomia, na alínea c) o relatório de auto-avaliação aparece como “o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objectivos fixados no projecto educativo, das actividades realizadas (…) e da organização e gestão [da escola], designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.” • No artigo 13.º diz-se ainda que é da competências do Conselho Geral “apreciar os resultados do processo da auto-avaliação”.

  3. Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola • Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de avaliação do educação e do ensino não superior) • Em síntese, no artigo 3.º são definidos como objectivos da avaliação do sistema educativo: • promover a qualidade do sistema educativo • dotar a administração de informação sobre o sistema educativo • assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas • incentivar as acções e processos de melhoria da qualidade • valorizar a participação de todos os membros da comunidade educativa • garantir a credibilidade dos estabelecimentos de educação • permitir a comparação do desempenho do sistema educativo português com outros sistemas educativos

  4. Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola • Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de avaliação do educação e do ensino não superior) • No artigo 5.º define-se que a avaliação das escolas se estrutura na avaliação externa e na auto-avaliação. • No artigo 6.º afirma-se que a auto-avaliação é obrigatória e assenta, em síntese, na análise dos seguintes parâmetros: • grau de concretização do projecto educativo; • nível de execução das actividades e clima educativo; • desempenho dos órgãos de administração e gestão; • sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens dos alunos; • prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.

  5. Enquadramento legal do processo de auto-avaliação da Escola • Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (aprova o sistema de avaliação do educação e do ensino não superior) • No artigo 7.º diz-se que o “processo de auto-avaliação deve conformar-se a padrões de qualidade devidamente certificados”, ou seja, obedecer a um modelo ou padrão de referência como os proporcionados pela CAF ou pelo modelo aplicado pela Inspecção Geral de Educação. • No artigo 15.º indica-se que a avaliação deve permitir às escolas aperfeiçoar o seu funcionamento no que respeita ao projecto educativo, planos de desenvolvimento a médio e longo prazos, interacção com a comunidade educativa, organização das actividades lectivas e gestão de recursos.

  6. Objectivos da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC • Envolver os membros da comunidade escolar e os pais e encarregados de educação no processo de auto-avaliação com vista à melhoria dos processos e procedimentos de ensino-aprendizagem, de gestão e de relacionamento da ESC com o meio envolvente. • Ajudar a consolidar uma prática de auto-exigência, melhoria contínua e de qualidade, com vista ao desenvolvimento de uma escola excelência. • Facilitar, articular e sistematizar a recolha de informação com vista ao processo de auto-avaliação.

  7. Referentes para a elaboração da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC • Quadro de referência da avaliação escolas IGE • Roteiros para a avaliação integrada da escola elaborados pela IGE • Relatório da IGE no âmbito da avaliação da ESC em Dezembro de 2009 • Projecto Educativo / Plano Estratégico da ESC (documento que aguarda a aprovação na especialidade do Conselho Geral)

  8. Etapas para o processo de auto-avaliação da ESC • Fase da elaboração • Elaboração e discussão da proposta de modelo de auto-avaliação da ESC • Elaboração e discussão dos instrumentos de recolha de dados • Fase da implementação • Recolha de tratamento dos dados • Elaboração de relatórios e sínteses intermédias • Elaboração do relatório final • Difusão e discussão dos resultados da auto-avaliação • Elaboração de planos de melhoria • Fase da meta-avaliação do modelo implementado

  9. Estrutura da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC • Módulos I, II e III (Serviço Educativo, Organização e Gestão e Auto-avaliação e melhoria) • a selecção dos módulos • a diluição da componente “liderança” no módulo II, na dimensão “Recursos Humanos” • As dimensões da avaliação • Serviço educativo: resultados, processo ensino-aprendizagem, clima educacional • Organização e gestão: eficiência dos serviços, recursos humanos, recursos financeiros e materiais • Auto-regulação e melhoria: apropriação e implementação do modelo de auto-avaliação, eficácia dos planos de melhoria

  10. Estrutura da proposta de modelo da auto-avaliação da ESC • Os elementos estruturantes do modelo de auto-avaliação • Áreas de avaliação • Campos de observação • Metas e indicadores de avaliação • Fontes de evidência / instrumentos e meios de recolha de dados • Responsáveis pela recolha e tratamento parcial dos dados • Periodicidade da avaliação

  11. Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados • Grelhas automatizadas de registo de dados • São grelhas a elaborar pela equipa coordenadora da auto-avaliação da ESC de acordo com os indicadores quantitativos que forem aprovados no modelo final. • Devem permitir um tratamento automatizado dos dados e a comparabilidade ao longo do ciclo de avaliação e entre ciclos de avaliação. • O seu preenchimento será feito com base nos dados disponíveis em plataformas já existentes (SIGE, MISI, SIGO, ENES…) ou em sistemas de recolha de informação utilizados pela ESC. • A recolha primária da informação deverá ser feita nos serviços administrativos com a inserção dos dados nas tabelas automatizadas. • O tratamento e análise final dos dados será feita pela equipa coordenadora da auto-avaliação.

  12. Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados • Relatórios • Deverão obedecer a orientações / itens padronizados de forma a permitirem a recolha e tratamento dos dados • A proposta de estrutura de alguns dos relatórios será efectuada pela equipa de coordenação da auto-avaliação da ESC e discutida na fase seguinte • Poderão vir a exigir a elaboração de instrumentos intermédios de recolha de dados • Assentam, na maioria dos casos, numa colaboração / articulação em cascata (assessores e coordenadores de departamento; conselhos de turma, directores de turma e coordenadores dos directores de turma) • Alguns relatórios (ou produção de dados) não coincidem temporalmente com o ano lectivo, pelo que a sua inclusão no relatório de auto-avaliação da ESC terá de ser adaptada a essa circunstância (relatório do CNO, relatório de contas, avaliação SIADAP)

  13. Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados • Relatórios • A recolha de dados poderá ser faseada (encurtada no presente ano lectivo), dados os constrangimentos de tempo e a possível inexistência de instrumentos para a recolha de alguns dados • Questionários • Visam a recolha de um elemento importante em todos os sistemas de auto-avaliação, a saber, a percepção dos intervenientes e devem poder permitir uma avaliação em 360 graus • Serão elaborados, aplicados e tratados pela equipa coordenadora da auto-avaliação da ESC • Sugere-se a sua aplicação apenas no final do ciclo de vigência do PE

  14. Fontes de evidência e instrumentos de recolha de dados: desagregação de dados por instrumento de recolha de dados • Grelhas automatizadas de registo de dados • Relatório da Direcção • Relatório dos Coordenadores de Departamento • Relatórios dos Directores de Turma / Coordenadores dos DT • Relatório dos Coordenadores de Curso, SPO, NAE, professora interlocutora para o absentismo a abandono escolar, BE, outros • Relatório de auto-avaliação do CNO • Relatório de concretização anual do PAA • Observação directa • Questionários

  15. Fragilidades actuais do modelo proposto de auto-avaliação da ESC • Pouca triangulação de dados ao longo do ciclo de avaliação de 4 anos • Cumprimento dos calendários de recolha de dados, elaboração dos relatórios, elaboração do relatório final e envolvimento da comunidade educativa na elaboração dos planos de melhoria • Processo de meta-avaliação ainda indefinido

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