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Divórcio e Separação. Sistema dual e sua superação pela Emenda Constitucional n. 66. Divórcio e Separação. Desquite, separação de corpos, separação de fato, separação judicial, separação consensual, separação extrajudicial, divórcio, conversão em divórcio O que faz o que?
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Divórcio e Separação Sistema dual e sua superação pela Emenda Constitucional n. 66
Divórcio e Separação • Desquite, separação de corpos, separação de fato, separação judicial, separação consensual, separação extrajudicial, divórcio, conversão em divórcio • O que faz o que? • Reconstrução do sistema dual a partir da visão civil-constitucional • A superação do sistema dual e fortalecimento da autonomia • A extinção do prazo mínimo, das causas de separação litigiosa (1573), da reconciliação e da discussão de culpa
Aspectos processuais • Legitimidade ativa • Intuitu personae, excepcionalmente curador, ascendente, irmão • Procedimento arts. 1.120-1.124 - CPC, no que for compatível com a CF e o CC • Após a EC-66, o que pode ser objeto de discussão? • Questões que no sistema antigo relacionavam-se à separação, quando existir possibilidade de cumulação de pedidos (Ex.: Retirada de sobrenome) • Pode haver decretação de divórcio sem partilha (art. 1581) • Divórcio consensual judicial – Jurisdição autônoma
Divórcio extrajudicial • Reflexo da desburocratização do direito de família e da redução da intervenção judicial em matérias desprovidas de efetivo interesse público • Requisitos (Art. 1.124-A, CPC) • Escritura pública • Inexistência menores/incapazes • Assistência advogados • Descrição da partilha (1581)
Aplicação da Disregard Doctrine • Desconsideração da personalidade jurídica no Direito de Família